Cidades
Prefeito e primeira-dama lamentam morte da jornalista Lauristela Guimarães
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O prefeito Abilio Brunini lamenta o falecimento da jornalista Lauristela Guimarães, 61 anos, ocorrido na madrugada desta segunda-feira (9), em Cuiabá, após uma luta contra o câncer. Profissional respeitada e referência no telejornalismo mato-grossense, Lauristela construiu uma trajetória marcada pela dedicação à comunicação e ao empreendedorismo.
“Que Deus receba Lauristela com sua infinita misericórdia e conforte o coração de seus familiares e amigos. Ela deixa um legado importante para o jornalismo mato-grossense e para todos que tiveram o privilégio de conviver com sua sensibilidade e talento”, afirmou o prefeito.
As condolências também são manifestadas pela primeira-dama Samantha Iris e pela secretária de comunicação Ana Karla.
Lauristela Guimarães atuou no telejornalismo entre 1992 e 2007 na TV Vila Real, do Grupo Gazeta de Comunicação, e também trabalhou no jornal O Estado de Mato Grosso e na TV Brasil Oeste. Ao longo da carreira, exerceu atividades em assessoria de imprensa e lançou, em 2000, o livro “Jornalista Não Morde: Guia Básico de Como Lidar com Jornalista”.
Empreendedora, fundou a revista Camalote e a pousada boutique Château Camalote, em Chapada dos Guimarães. Lauristela também integrou a equipe de comunicação da Prefeitura de Cuiabá. Reconhecida por sua contribuição ao jornalismo e à cultura em Mato Grosso, deixa três filhos, além de um legado de profissionalismo, sensibilidade e dedicação à comunicação.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cidades
Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura
A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)
O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.
Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.
O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.
Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.
Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.
A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.
Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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