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Comissão age com firmeza e Câmara arquiva investigação contra Flávia Moretti

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A Câmara Municipal de Várzea Grande decidiu, nesta segunda-feira (24), pelo arquivamento da Comissão Processante instaurada para apurar supostas irregularidades em sua gestão da prefeita Flávia Moretti (PL). Na condução dos trabalhos, o relator da comissão, vereador Carlinhos Figueiredo (Republicanos), adotou uma postura técnica e firme, sem se deixar influenciar pelo ambiente de tensão política existente entre Câmara e Prefeitura.

A comissão analisava a denúncia de possível uso de propaganda institucional com promoção pessoal em uniformes da rede municipal de ensino. Contudo, após a oitiva de testemunhas e análise detalhada da documentação, o relatório final apontou inexistência de provas que ligassem diretamente a prefeita às irregularidades alegadas.

A denúncia foi apresentada pelo advogado Pedro Augusto Rodrigues Costa, que sustentava violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa devido à utilização do slogan “Transparência, Trabalho e Progresso” nos uniformes escolares.

O vereador Carlinhos Figueiredo fundamentou o parecer pelo arquivamento com base em depoimentos consistentes, entre eles o da proprietária da malharia responsável pela confecção dos uniformes. De acordo com os autos, a escolha das cores e do layout foi atribuída exclusivamente ao então secretário municipal de Educação, Cleyton Marino, que assumiu integralmente a responsabilidade pela autorização do material, sem qualquer participação da prefeita no processo administrativo.

Apesar do encerramento da comissão no âmbito do Legislativo, o material apurado — que reúne cerca de 1,6 mil páginas — não será descartado. Segundo a assessoria da Câmara, o processo será encaminhado à Procuradoria da Casa e, posteriormente, ao Ministério Público de Mato Grosso, que irá avaliar se há necessidade de abertura de investigação própria.



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Ônibus escolar rural poderá atender outros alunos e professores, aprova CE

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Professores e outros estudantes poderão utilizar assentos que estejam sobrando nos veículos do transporte escolar rural, desde que isso não prejudique os alunos da educação básica pública que vivem no campo. 

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta quarta-feira (12) um texto substituto da senadora Jussara Lima (PSD-PI) ao Projeto de Lei (PL) 743/2023, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O parecer foi lido pelo senador Camilo Santana (PT-CE). A proposta deverá passar por votação em turno suplementar antes de seguir para o Plenário do Senado. 

A prioridade continuará sendo dos alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais. Somente quando houver lugares disponíveis, e sem prejudicar esse atendimento, os veículos poderão transportar os professores desses alunos e estudantes da zona urbana, da educação superior e da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. 

Nos casos previstos no texto, estados, Distrito Federal e municípios deverão regulamentar a medida e definir os trechos em que o uso compartilhado será permitido. 

Aproveitamento das vagas 

O projeto altera a lei do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Segundo Jussara, há situações em que veículos fazem trajetos em áreas rurais com assentos ociosos. Permitir o uso dessas vagas pode facilitar o deslocamento de professores que trabalham em comunidades rurais e de estudantes de localidades onde há pouca oferta de transporte regular. 

Para a relatora, a medida também pode reduzir a necessidade de frotas paralelas e aproveitar melhor os veículos já disponíveis. A autorização, afirma, não desvirtua a finalidade social do programa, mas amplia a utilidade pública. 

Emenda do senador Camilo Santana, que inclui expressamente os estudantes dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia entre os possíveis beneficiários, foi incorporada ao parecer. 

Jussara ampliou a medida para toda a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, que, conforme o relatório, reúne 39 Institutos Federais, dois Centros Federais de Educação Tecnológica, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, o Colégio Pedro II e 22 escolas técnicas, incluindo colégios agrícolas vinculados a universidades federais. 

A proposta cria ainda uma regra para os veículos oferecidos pelas escolas da rede federal e demais escolas federais aos alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais. 

Esses veículos também poderão levar professores e outros estudantes, em trechos autorizados e conforme regulamentação, sempre que houver vagas e sem prejudicar os alunos que são o público prioritário. 

O projeto original previa revogar um dispositivo da Lei 12.816, de 2013, que permite o uso de veículos adquiridos com apoio da União também por estudantes da zona urbana e da educação superior. A relatora optou por manter e atualizar essa regra, em vez de revogá-la. 

De acordo com a senadora, essa lei trata do apoio federal para a compra dos veículos, enquanto a lei do Pnate trata da manutenção do serviço de transporte. Com o substitutivo, as duas normas passam a prever o uso compartilhado nas condições estabelecidas pela proposta.  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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