Mato Grosso
Polícia Militar prende suspeito de tentativa de homicídio contra a esposa em Cáceres
Mato Grosso
Policiais militares do 6º Batalhão prenderam em flagrante, na madrugada desta quarta-feira (18.2), um homem, de 40 anos, suspeito por tentativa de homicídio contra a própria esposa, de 44 anos, em Cáceres. A vítima foi esfaqueada e socorrida até uma unidade de saúde. O denunciado foi localizado após sofrer um acidente.
Os militares foram acionados para atender uma ocorrência envolvendo um casal, na Avenida José Palmiro, no bairro Lavapés. No local, a vítima já estava sendo socorrida pelo seu pai, pois apresentava uma lesão no braço esquerdo e foi conduzida à Unidade de Pronto-Atendimento (UPA).
A mulher relatou que estava ingerindo bebidas alcoólicas junto do suspeito, momento em que o homem passou a esfaqueá-la. Na tentativa de se defender, foi atingida no braço. O filho e o pai da vítima também interviram na ação. Depois, o suspeito fugiu em uma motocicleta modelo Honda CG Titan 160, preta.
Durante rondas pela região, os militares foram informados sobre um acidente de trânsito na MT-343, sendo que o condutor possuía as mesmas características apresentadas na denúncia de tentativa de homicídio.
Os policiais localizaram o homem caído ao chão, com uma fratura na perna. O indivíduo foi socorrido por uma equipe do Corpo de Bombeiros até a UPA. No local do acidente, os militares encontraram uma lâmina de faca sem o cabo, usada no crime.
Após o atendimento médico, o suspeito foi colocado à disposição da Justiça.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Superendividamento compromete dignidade e exige busca precoce por ajuda, alerta juiz em podcast
O avanço do endividamento das famílias brasileiras tem transformado o superendividamento em um dos principais desafios sociais da atualidade. Para orientar a população sobre os direitos previstos na legislação e os caminhos disponíveis para a reorganização financeira, o tema foi destaque da mais recente edição do podcast Explicando Direito, produzido pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.Durante a entrevista, o juiz substituto Danilo Marques Ribeiro Alves explicou que o superendividamento ocorre quando o consumidor perde a capacidade de quitar suas dívidas sem comprometer despesas essenciais para a própria sobrevivência e a de sua família. Segundo o magistrado, o superendividamento consiste na impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo.
Essa situação vai além do simples endividamento e passa a existir quando as obrigações financeiras afetam diretamente o chamado mínimo existencial, ou seja, o conjunto de despesas indispensáveis para uma vida digna. “O superendividamento se verifica naquelas hipóteses em que a pessoa acumula tanta dívida que ela não consegue quitá-las, comprometendo o mínimo existencial. São os valores necessários para garantir a própria sobrevivência digna da pessoa e de sua família, como alimentação, conta de luz e conta de água”, ressaltou.
Durante a conversa com a jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ, o magistrado destacou que a legislação não estabelece um percentual fixo da renda para caracterizar o superendividamento. A avaliação deve considerar a realidade econômica de cada consumidor e o impacto efetivo das dívidas no orçamento familiar.
Outro ponto abordado no episódio foi a relação entre as plataformas de apostas on-line e o crescimento das situações de superendividamento. Para o magistrado, as chamadas ‘bets’ representam um fator de risco por estimularem comportamentos que favorecem a repetição das apostas e o comprometimento progressivo da renda. Alves explicou que as próprias plataformas possuem mecanismos que estimulam a repetição das apostas, e esse ciclo leva ao superendividamento.
Ao orientar consumidores que enfrentam dificuldades financeiras, o juiz ressaltou a importância de verificar, inicialmente, se as dívidas se enquadram nos critérios previstos pela legislação. Ele lembrou que determinadas modalidades, como crédito com garantia real, financiamento
imobiliário, crédito rural e dívidas relacionadas a bens de luxo, não estão abrangidas pelas regras do superendividamento. Para os casos contemplados pela lei, a principal recomendação é a busca pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que atuam na construção de acordos entre consumidores e credores. “O Cejusc é uma boa medida, porque é um meio conciliatório que evita a judicialização e busca reorganizar as finanças”, afirmou.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
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