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“Novos convênios são importantes e vão fazer a diferença para toda região”, afirma prefeita de Barra do Bugres

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O Governo de Mato Grosso autorizou nesta sexta-feira (13.2) a realização de licitações para asfaltar mais duas rodovias na região de Barra do Bugres (a 166 km de Cuiabá). O asfalto novo vai aumentar a integração regional e garantir novas ligações entre as regiões Oeste e Médio-Norte mato-grossense.

“Para nós esse é um momento ímpar, um dia de grande alegria por recebermos esses novos convênios, que são tão importantes para a nossa população e que vão fazer a diferença e melhorar a vida de toda a nossa região”, afirmou a prefeita de Barra do Bugres, Maria Azenilda.

No total, o investimento anunciado em Barra do Bugres chega a R$ 142 milhões, incluindo também convênios para estradas municipais, construção de uma ponte, habitação e melhorias em escolas públicas.

Uma das rodovias que será asfaltada é a MT-246, ligando Barra do Bugres até a MT-339, passando pelo distrito de Nova Fernandópolis. Serão 43,9 quilômetros asfaltados, permitindo uma ligação entre Barra e os municípios de Salto do Céu e Lambari D’Oeste.

A outra estrada é a MT-160, em um total de 35,6 km, em direção a Alto Paraguai. O asfalto, saindo da região do Currupira, vai interligar as comunidades do Capão Verde e do Tira-Sentido, onde vivem mais de 600 assentados, com grande produção da agricultura familiar.

O governador Mauro Mendes lembrou que investimentos como estes são realizados em todos os 142 municípios mato-grossenses. “O Estado está fazendo a sua obrigação de devolver na forma de investimentos os recursos que são arrecadados do cidadão por meio dos impostos”, afirmou.

Foto: Mayke Toscano/Secom-MT

Além das estradas, o governador também autorizou a construção de uma ponte de 56 metros sobre o Rio Branco, na MT-246, a retomada construção de 50 unidades habitacionais, a construção de uma quadra poliesportiva e um convênio para asfaltamento e drenagem da rodovia municipal Quatro Marcos. Investimentos destacados pela prefeita de Barra do Bugres, Maria Azenilda.

O deputado estadual Chico Guarnieri relembrou os investimentos realizados em rodovias estaduais. Ele falou da MT-343, ligando Barra do Bugres até Porto Estrela e Cáceres, assim como a MT-247, que liga o município até Lambari D’Oeste. Oobras realizadas pela atual gestão estadual.

“São interligações municipais importantes, estradas produtivas. Com elas, vamos encurtar distâncias”, afirmou o deputado. Entre as obras novas, ele destacou a importância da MT-160 para a economia local. “São mais de 600 famílias assentadas naquela região, é uma estrada de sonhos, para o transporte escolar, para o transporte dos trabalhadores, vai melhorar toda aquela região”, disse.

Já o deputado estadual Valmir Moretto afirmou que as novas estradas significam o fim de uma separação entre as regiões de Mato Grosso. Antes, toda a região Oeste só conseguia chegar em Cuiabá passando por Cáceres, enquanto o Médio Norte precisava passar por Barra do Bugres. O asfalto novo vai garantir essa integração.

“Esse é o fim do isolamento das regiões de Mato Grosso. O Estado agora está realmente integrado, as pessoas dos municípios podem se comunicar, ter trocas no comércio e fazer isso em estradas asfaltadas, dignas”, afirmou.

Foto: Mayke Toscano/Secom-MT

Até 2018 não havia nenhuma ligação entre o Médio-Norte mato-grossense com a região Oeste. A atual gestão finalizou a pavimentação da MT-343 ligando Barra do Bugres até Cáceres e também da MT-339, ligando Tangará da Serra até Rio Branco. A obra de asfaltamento da MT-247 entre Barra do Bugres e Lambari D’Oeste está em ritmo avançado, garantindo três ligações regionais.

O presidente da Federação das Indústrias de Mato Grosso, Silvio Rangel, lembrou que ninguém acreditava que a MT-247 iria sair do papel, mas hoje é uma realidade. “A gente tem que agradecer muito ao Governo do Estado por tantas obras em Barra do Bugres”, concluiu.

Também estiveram presentes no evento a senadora Margareth Buzetti, a deputada federal Gisela Simona, os deputados estaduais Dr. João, Paulo Araújo e Dilmar Dal Bosco, o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia, secretário de Segurança Pública, coronel César Roveri, presidente do Intermat, Francisco Serafim, presidente da MT PAR, Wener Santos e o assessor do governo Federal, Valtenir Pereira.

Fonte: Governo MT – MT



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Resolução 671 do CNJ fortalece combate ao assédio

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Magistrados e servidores do Poder Judiciário contam com normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que institui medidas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação no âmbito dos tribunais. A Resolução nº 351/2020, alterada pela Resolução nº 671, de 9 de fevereiro de 2026, aprimorou a forma de lidar com o tema.

A resolução é aplicada a todas as condutas de assédio e discriminação nas relações socioprofissionais e na organização do trabalho no Poder Judiciário, praticadas por qualquer meio, inclusive aquelas contra estagiários (as), aprendizes, voluntários (as), terceirizados (as) e quaisquer outros prestadores (as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Em alguns casos, vale até mesmo para as pessoas que trabalham nos cartórios.

Com a alteração da norma, passa a ser considerada notícia de assédio ou discriminação qualquer comunicação, formal ou informal, apresentada por qualquer pessoa, que traga ao conhecimento da instituição a ocorrência de fato que possa configurar assédio moral, assédio sexual ou discriminação.

A regra determina ainda que quando a vítima e a pessoa noticiada estiverem lotadas em instâncias distintas, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação da instância da vítima será responsável pelo acolhimento inicial e pelo registro da notícia, podendo, conforme a necessidade do caso, articular-se com a Comissão da instância do (a) noticiado (a) para o adequado encaminhamento institucional, resguardado o sigilo e a proteção da vítima.

Outra inovação trazida pela Resolução 671 foi a instituição da Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, cuja primeira edição no Poder Judiciário de Mato Grosso (TJMT) ocorreu na primeira semana de junho deste ano, tanto na sede do Tribunal, quanto em comarcas do interior, com palestras e rodas de conversa.

Leia mais: Semana de Combate ao Assédio no PJMT termina com debate sobre ética, respeito e relações de trabalho

Outro ponto importante é a vedação expressa de qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas suspeitas.

Consideram-se atos de retaliação, por exemplo, a exoneração de cargo em comissão, a dispensa de função comissionada ou a alteração de lotação, quando desprovidas de motivação formalmente adequada; a remoção ou transferência arbitrária ou sem justificativa válida; a instauração de procedimento administrativo disciplinar ou de sindicância sem indícios mínimos de materialidade; a alteração abrupta e injustificada de avaliação de desempenho; a restrição indevida de atribuições ou da participação em instâncias decisórias; a negativa reiterada e imotivada de oportunidades de capacitação, promoção ou progressão funcional; a adoção de quaisquer outras medidas que importem prejuízo funcional, profissional ou psicológico à pessoa.

Busque ajuda – Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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