Política
Governo Federal cancela 76,6 mil licenças de pescadores profissionais
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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) oficializou o cancelamento de 76.665 licenças de pescadores e pescadoras profissionais em todo o país. A medida foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (9) e atinge parte dos 167.445 registros que haviam sido suspensos entre o fim de setembro e dezembro do ano passado.
A decisão tem como base o artigo 26 da Portaria MPA nº 127/2023, norma que estabelece critérios e procedimentos para o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e para a concessão da Licença de Pescador e Pescadora Profissional. Considerada o principal instrumento regulatório do setor, a portaria prevê o cancelamento definitivo do registro nos casos em que o profissional não regulariza pendências que motivaram a suspensão anterior.
Com o cancelamento, os trabalhadores ficam impedidos de exercer a pesca com fins comerciais e perdem o acesso a benefícios vinculados ao RGP, como o seguro-defeso — auxílio pago durante o período em que a pesca é proibida para preservação das espécies.
De acordo com a Portaria 127, o ministério também pode cancelar registros concedidos a pessoas falecidas ou àquelas que não comprovem, dentro do prazo estabelecido, o exercício da atividade pesqueira de forma comercial. A licença ainda pode ser cassada por decisão judicial ou mediante solicitação de órgãos de fiscalização e controle, desde que respeitado o devido processo administrativo.
Entre as principais causas para a penalidade estão a falta de atualização anual do cadastro e a não entrega do Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP), documento obrigatório para manutenção da regularidade do registro.
A relação completa das licenças canceladas, organizada por Unidade da Federação, será disponibilizada no site oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura, na seção destinada a pescadores e pescadoras profissionais. Segundo a pasta, não cabe recurso contra o cancelamento, uma vez que os atingidos não apresentaram defesa durante o período de suspensão.
Política
Ônibus escolar rural poderá atender outros alunos e professores, aprova CE
Professores e outros estudantes poderão utilizar assentos que estejam sobrando nos veículos do transporte escolar rural, desde que isso não prejudique os alunos da educação básica pública que vivem no campo.
A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta quarta-feira (12) um texto substituto da senadora Jussara Lima (PSD-PI) ao Projeto de Lei (PL) 743/2023, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O parecer foi lido pelo senador Camilo Santana (PT-CE). A proposta deverá passar por votação em turno suplementar antes de seguir para o Plenário do Senado.
A prioridade continuará sendo dos alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais. Somente quando houver lugares disponíveis, e sem prejudicar esse atendimento, os veículos poderão transportar os professores desses alunos e estudantes da zona urbana, da educação superior e da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Nos casos previstos no texto, estados, Distrito Federal e municípios deverão regulamentar a medida e definir os trechos em que o uso compartilhado será permitido.
Aproveitamento das vagas
O projeto altera a lei do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Segundo Jussara, há situações em que veículos fazem trajetos em áreas rurais com assentos ociosos. Permitir o uso dessas vagas pode facilitar o deslocamento de professores que trabalham em comunidades rurais e de estudantes de localidades onde há pouca oferta de transporte regular.
Para a relatora, a medida também pode reduzir a necessidade de frotas paralelas e aproveitar melhor os veículos já disponíveis. A autorização, afirma, não desvirtua a finalidade social do programa, mas amplia a utilidade pública.
Emenda do senador Camilo Santana, que inclui expressamente os estudantes dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia entre os possíveis beneficiários, foi incorporada ao parecer.
Jussara ampliou a medida para toda a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, que, conforme o relatório, reúne 39 Institutos Federais, dois Centros Federais de Educação Tecnológica, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, o Colégio Pedro II e 22 escolas técnicas, incluindo colégios agrícolas vinculados a universidades federais.
A proposta cria ainda uma regra para os veículos oferecidos pelas escolas da rede federal e demais escolas federais aos alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais.
Esses veículos também poderão levar professores e outros estudantes, em trechos autorizados e conforme regulamentação, sempre que houver vagas e sem prejudicar os alunos que são o público prioritário.
O projeto original previa revogar um dispositivo da Lei 12.816, de 2013, que permite o uso de veículos adquiridos com apoio da União também por estudantes da zona urbana e da educação superior. A relatora optou por manter e atualizar essa regra, em vez de revogá-la.
De acordo com a senadora, essa lei trata do apoio federal para a compra dos veículos, enquanto a lei do Pnate trata da manutenção do serviço de transporte. Com o substitutivo, as duas normas passam a prever o uso compartilhado nas condições estabelecidas pela proposta.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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