Política
Governo Federal cancela 76,6 mil licenças de pescadores profissionais
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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) oficializou o cancelamento de 76.665 licenças de pescadores e pescadoras profissionais em todo o país. A medida foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (9) e atinge parte dos 167.445 registros que haviam sido suspensos entre o fim de setembro e dezembro do ano passado.
A decisão tem como base o artigo 26 da Portaria MPA nº 127/2023, norma que estabelece critérios e procedimentos para o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e para a concessão da Licença de Pescador e Pescadora Profissional. Considerada o principal instrumento regulatório do setor, a portaria prevê o cancelamento definitivo do registro nos casos em que o profissional não regulariza pendências que motivaram a suspensão anterior.
Com o cancelamento, os trabalhadores ficam impedidos de exercer a pesca com fins comerciais e perdem o acesso a benefícios vinculados ao RGP, como o seguro-defeso — auxílio pago durante o período em que a pesca é proibida para preservação das espécies.
De acordo com a Portaria 127, o ministério também pode cancelar registros concedidos a pessoas falecidas ou àquelas que não comprovem, dentro do prazo estabelecido, o exercício da atividade pesqueira de forma comercial. A licença ainda pode ser cassada por decisão judicial ou mediante solicitação de órgãos de fiscalização e controle, desde que respeitado o devido processo administrativo.
Entre as principais causas para a penalidade estão a falta de atualização anual do cadastro e a não entrega do Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP), documento obrigatório para manutenção da regularidade do registro.
A relação completa das licenças canceladas, organizada por Unidade da Federação, será disponibilizada no site oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura, na seção destinada a pescadores e pescadoras profissionais. Segundo a pasta, não cabe recurso contra o cancelamento, uma vez que os atingidos não apresentaram defesa durante o período de suspensão.
Política
Prazo para denúncia de violência doméstica agora é de 12 meses
As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter até 12 meses para apresentar queixa ou representação contra o agressor. É o que estabelece a Lei 15.438, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU). Antes o prazo previsto na legislação era de seis meses.
A norma altera dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal para ampliar o prazo para a vítima apresentar queixa ou representação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O período de 12 meses será contado a partir do momento em que a vítima souber quem é o autor do crime. A lei entrou em vigor na data da publicação.
Tramitação
A mudança teve origem no Projeto de Lei (PL) 421/2023, da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta foi aprovada pelo Senado em maio deste ano e seguiu para sanção presidencial.
No Senado, o texto recebeu parecer favorável na Comissão de Segurança Pública (CSP), na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A relatora na CCJ, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), destacou que muitas vítimas convivem com o agressor, mantêm vínculos afetivos ou dependência econômica, o que pode dificultar a decisão de procurar as autoridades.
Ao analisar a proposta, a relatora argumentou que a ampliação do prazo permite à vítima mais tempo para superar barreiras como medo, vergonha e trauma antes de exercer o direito de queixa ou representação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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