Agricultura
Grupo de trabalho vai analisar uso de inteligência geoespacial na cafeicultura
Agricultura
A discussão sobre o uso de inteligência geoespacial na cafeicultura ganhou força em Minas Gerais neste momento porque o Estado passou a estruturar, de forma mais coordenada, um grupo de trabalho técnico voltado justamente à aplicação dessas ferramentas no campo. A iniciativa reúne órgãos do Governo de Minas, instituições de pesquisa, universidades e parceiros internacionais para avaliar como dados territoriais avançados podem apoiar decisões produtivas, ambientais e logísticas no café.
Esse grupo envolve a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (Emater-MG), a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig), o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), além de uma missão técnica da República Tcheca. O objetivo é analisar a viabilidade de cooperação com o Projeto Comunidade, desenvolvido pela Universidade Tcheca de Ciências da Vida (CZU), que já opera em outros países da América Latina com foco em agricultura e meio ambiente.
A partir dessa articulação, o tema deixa de ser apenas conceitual e passa a ser tratado como ferramenta prática de política agrícola e de apoio ao produtor. A inteligência geoespacial permite integrar imagens de satélite, dados climáticos, informações de solo, relevo e uso da terra, oferecendo uma leitura mais precisa do território agrícola. Isso ajuda a antecipar riscos, planejar o manejo e orientar ações de assistência técnica de forma mais eficiente.
Minas Gerais já possui uma base sólida nesse campo. O mapeamento do parque cafeeiro mineiro, iniciado em 2016, utiliza imagens de satélite combinadas com validação em campo em centenas de municípios produtores. Esse trabalho aprimora as estimativas de safra, identifica áreas de cafés diferenciados e fortalece o planejamento da cadeia produtiva.
Com a ampliação do debate técnico e a possível cooperação internacional, a tendência é avançar no uso desses dados para enfrentar desafios cada vez mais presentes na cafeicultura, como estresse hídrico, doenças, incêndios e erosão do solo. Ferramentas geoespaciais permitem identificar áreas mais vulneráveis e direcionar ações antes que os problemas se agravem.
Outro ponto central é a rastreabilidade e a sustentabilidade, exigências crescentes dos mercados consumidores. Plataformas baseadas em inteligência territorial ajudam a comprovar a origem da produção e a conformidade ambiental das lavouras. Em Minas, levantamentos já indicam que mais de 90% das propriedades cafeeiras não têm a produção associada ao desmatamento, informação estratégica para manter acesso a mercados e agregar valor ao café.
Ao estruturar esse grupo de trabalho e avaliar parcerias tecnológicas, Minas Gerais sinaliza que o uso de inteligência geoespacial deixa de ser apenas inovação pontual e passa a integrar a estratégia de longo prazo da cafeicultura. Para o produtor, isso significa mais previsibilidade, melhor planejamento e decisões cada vez mais baseadas em dados — sem substituir a experiência do campo, mas ampliando sua capacidade de resposta diante das mudanças climáticas e de mercado.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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