Mato Grosso
PZ Offices aposta em inovação e estrutura completa para redefinir espaços corporativos em Sinop
Mato Grosso
As obras do PZ Offices tiveram início na terça-feira (19.01) e marcam a chegada a Sinop de um novo conceito de empreendimento corporativo, baseado na inovação, em uma estrutura completa de trabalho e na integração urbana. Implantado na Avenida Bruno Martini, em frente ao Parque Sinop e conectado ao PZ Ecomall por uma rua acalmada, o projeto foi concebido para responder às transformações do mercado, que demandam ambientes mais flexíveis, colaborativos e conectados à cidade.
Com salas que variam de 31 m² a 98 m², incluindo opções com sacada e jardim externo, o empreendimento foi planejado para favorecer a convivência, a produtividade e a qualidade do ambiente profissional. A proposta de uso misto, aliada à proximidade com áreas verdes, serviços e gastronomia, reforça um modelo de centralidade urbana mais humanizada, alinhada às novas dinâmicas de trabalho e de vida.
Além das unidades privativas, o PZ Offices contará com coworking completo, salas de reuniões equipadas, auditório e espaços destinados à realização de eventos corporativos e institucionais, uma estrutura ainda pouco presente em empreendimentos desse porte em Sinop. O projeto também prevê um jardim suspenso, pensado como área de convivência e descompressão, ampliando as possibilidades de uso do espaço ao longo do dia.
O empreendimento incorpora ainda soluções de tecnologia, eficiência energética e sustentabilidade, com foco na certificação LEED, acompanhando práticas contemporâneas de construção responsável e gestão eficiente dos edifícios corporativos.
Segundo o CEO da PZ Empreendimentos, Filipe Pitz, o início das obras representa um movimento alinhado à evolução da cidade.
“O PZ Offices nasce a partir da leitura de um novo momento de Sinop, em que as empresas buscam mais do que uma sala comercial. Buscam estrutura, inovação e integração com a cidade. Pensamos o empreendimento para estimular conexões, produtividade e qualidade de vida no ambiente de trabalho”, afirma.
Mesmo antes do avanço das obras, a maior parte das unidades já foi comercializada, reflexo do perfil inovador do projeto e da escassez de produtos corporativos com esse nível de concepção no mercado local. As poucas salas ainda disponíveis indicam um movimento consistente de amadurecimento econômico e empresarial do município.
Com o início da construção, o PZ Offices se consolida como um novo marco na paisagem urbana de Sinop, reforçando a vocação da região para concentrar negócios, serviços qualificados e espaços alinhados às transformações do mundo do trabalho.
Mato Grosso
TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010
A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.
A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.
Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.
A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.
Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.
Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.
Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.
Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.
Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.
Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.
Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.
Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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