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PF e PM apreendem fardo de maconha em porto clandestino em Foz do Iguaçu/PR

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Foz do Iguaçu/PR. Policiais federais e policiais militares apreenderam, na noite desta sexta-feira (23/01), um fardo de substância entorpecente em uma trilha de acesso a um porto clandestino, no município de Foz do Iguaçu.

Durante patrulhamento terrestre e monitoramento da região de fronteira, por volta das 23h, a equipe policial visualizou uma embarcação oriunda da margem paraguaia, que atracou rapidamente na margem brasileira e, em seguida, retornou ao Paraguai.

Os policiais deslocaram-se imediatamente até o ponto de atracação e, durante buscas realizadas em trilha em meio à mata, localizaram um fardo contendo aproximadamente 41 quilos de substância análoga à maconha, além de um simulacro de arma de fogo.

O entorpecente e o simulacro foram apreendidos e encaminhados à Delegacia da Polícia Federal em Foz do Iguaçu, onde foram adotadas as providências legais cabíveis.

Comunicação Social da Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR – CS/PF/Foz
[email protected]
@pffoz

Canal para denúncia:
[email protected]

Fonte: Polícia Federal



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Lei define regras para a guarda compartilhada de pets

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A guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais agora tem amparo legal, de acordo com lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17). A norma estabelece regras para a custódia dos pets quando não houver acordo.

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Lei 15.392, de 2026, estabelece que o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo sobre a guarda do pet, o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção.

Despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto as de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.

Não haverá guarda compartilhada quando for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou ocorrência de maus-tratos contra o animal por uma das partes. Nesse caso, posse e propriedade serão transferidas para a outra parte.

A norma também apresenta situações de perda de posse, como a renúncia à guarda, o descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou o registro de maus-tratos ao animal.

A lei tem origem no PL 941/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, o texto foi aprovado em Plenário em março, sob relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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