Polícia Federal
PF e PM apreendem fardo de maconha em porto clandestino em Foz do Iguaçu/PR
Polícia Federal
Foz do Iguaçu/PR. Policiais federais e policiais militares apreenderam, na noite desta sexta-feira (23/01), um fardo de substância entorpecente em uma trilha de acesso a um porto clandestino, no município de Foz do Iguaçu.
Durante patrulhamento terrestre e monitoramento da região de fronteira, por volta das 23h, a equipe policial visualizou uma embarcação oriunda da margem paraguaia, que atracou rapidamente na margem brasileira e, em seguida, retornou ao Paraguai.
Os policiais deslocaram-se imediatamente até o ponto de atracação e, durante buscas realizadas em trilha em meio à mata, localizaram um fardo contendo aproximadamente 41 quilos de substância análoga à maconha, além de um simulacro de arma de fogo.
O entorpecente e o simulacro foram apreendidos e encaminhados à Delegacia da Polícia Federal em Foz do Iguaçu, onde foram adotadas as providências legais cabíveis.
Comunicação Social da Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR – CS/PF/Foz
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Canal para denúncia:
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Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Lei define regras para a guarda compartilhada de pets
A guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais agora tem amparo legal, de acordo com lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17). A norma estabelece regras para a custódia dos pets quando não houver acordo.
Despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto as de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.
Não haverá guarda compartilhada quando for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou ocorrência de maus-tratos contra o animal por uma das partes. Nesse caso, posse e propriedade serão transferidas para a outra parte.
A norma também apresenta situações de perda de posse, como a renúncia à guarda, o descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou o registro de maus-tratos ao animal.
A lei tem origem no PL 941/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, o texto foi aprovado em Plenário em março, sob relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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