Agricultura
Parlamento Europeu trava acordo UE-Mercosul e frustra expectativas do setor exportador
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A decisão do Parlamento Europeu de submeter o Acordo de Livre Comércio entre União Europeia e Mercosul à análise do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) introduz um novo elemento de incerteza em um tratado que levou 26 anos para ser concluído. Embora não represente uma rejeição formal, o movimento adia a implementação do acordo por, ao menos, mais um a dois anos e reforça o peso de fatores políticos e corporativos sobre uma negociação de natureza econômica.
A votação — apertada, com 334 votos favoráveis ao envio ao tribunal, 324 contrários e 11 abstenções — foi celebrada por agricultores europeus, especialmente franceses, que temem maior concorrência de produtos sul-americanos. Do ponto de vista do produtor rural brasileiro, no entanto, o efeito imediato é o congelamento de expectativas comerciais que vinham sendo construídas desde a assinatura oficial do acordo, no último sábado, 17, no Paraguai.
Estudos estimam que, em dez anos, o tratado poderia gerar cerca de R$ 20 bilhões adicionais para o Brasil, principalmente via exportações de carnes bovina e de aves, açúcar, etanol e lácteos, com redução de tarifas e ampliação de cotas. O atraso empurra esses ganhos para um horizonte indefinido, num momento em que o agro busca diversificar mercados e reduzir dependência de destinos tradicionais.
Mais do que uma discussão jurídica, a decisão expõe uma disputa estrutural. Parlamentares europeus justificaram o pedido de revisão citando diferenças regulatórias entre os blocos, alegado enfraquecimento de controles sanitários e veterinários e riscos à chamada autonomia regulatória da União Europeia. Na prática, o argumento central é o temor de que o acordo limite a capacidade do bloco de impor regras ambientais, agrícolas e de saúde pública sem sofrer contestações comerciais.
O texto aprovado no Parlamento menciona, de forma recorrente, a cláusula de “reequilíbrio” do acordo, que permitiria compensações comerciais caso medidas adotadas por uma das partes afetem o fluxo de comércio. Para os eurodeputados críticos, esse mecanismo poderia ter um efeito “intimidador”, desestimulando novas regulações ambientais. Especialistas em comércio internacional, porém, observam que cláusulas semelhantes existem em outros acordos e que o dispositivo não impede políticas públicas, apenas cria instâncias de diálogo e compensação.
Para o produtor brasileiro, o atraso tem dois efeitos centrais. O primeiro é econômico: posterga o acesso preferencial a um mercado de alto poder aquisitivo, justamente em cadeias onde o Brasil é altamente competitivo em escala, custo e produtividade. O segundo é estratégico: sinaliza que, mesmo após a conclusão técnica de um acordo, barreiras políticas internas na Europa podem ser acionadas para retardar ou esvaziar seus efeitos.
Na avaliação de especialistas, mesmo que o TJUE conclua que não há vícios jurídicos no tratado, o processo legislativo europeu seguirá lento. Caso o tribunal identifique qualquer inconsistência, o acordo pode voltar à mesa de negociação, prolongando ainda mais o impasse. Em ambos os cenários, o cronograma original fica comprometido.
Representantes do setor produtivo brasileiro afirmam que a judicialização já era esperada e reflete diferenças profundas entre os modelos regulatórios dos dois blocos. Enquanto a União Europeia adota um enfoque baseado no princípio da precaução, o Mercosul opera com marcos legais distintos, como o Código Florestal brasileiro, frequentemente alvo de críticas e, ao mesmo tempo, pouco compreendido no debate europeu.
O pano de fundo é a resistência de segmentos agrícolas europeus à abertura comercial. Com custos de produção mais elevados e forte dependência de subsídios, esses produtores veem no Mercosul um concorrente estruturalmente mais eficiente. Em um ambiente de instabilidade geopolítica e pressão interna sobre governos, o protecionismo tende a ganhar força, mesmo sob o discurso da sustentabilidade.
Para o agro brasileiro, o episódio reforça a necessidade de cautela na precificação de expectativas e de continuidade na estratégia de diversificação de mercados. O acordo com a União Europeia permanece relevante, mas sua concretização dependerá menos de fundamentos econômicos e mais da capacidade política do bloco europeu de conciliar discurso ambiental, interesses internos e compromissos internacionais.
Enquanto isso, o produtor rural brasileiro segue produzindo com competitividade, mas diante de um cenário em que decisões tomadas a milhares de quilômetros de distância continuam tendo impacto direto sobre preços, investimentos e planejamento de longo prazo no campo.
Fonte: Pensar Agro
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Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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