Política
Barranco propõe transformar todos os equipamentos públicos estaduais em pontos de apoio a mulheres vítimas de violência
Política
O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou, na última quarta-feira (14), durante sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Projeto de Lei nº 62/2026, que institui a política de utilização de todos os equipamentos públicos estaduais como pontos de apoio e acolhimento às mulheres vítimas de violência de gênero. A proposta, segundo ele, surge em um cenário de extrema preocupação com o agravamento da violência contra as mulheres no estado e tem como objetivo fortalecer, de forma capilarizada, a presença do Estado no primeiro atendimento às vítimas. “Não é aceitável que, em pleno século XXI, uma mulher peça socorro ao Estado e encontre portas fechadas. Cada feminicídio em Mato Grosso carrega o peso da omissão do poder público, e esse projeto é um enfrentamento direto a essa realidade”, afirmou o parlamentar.
O projeto define como equipamentos públicos estaduais, entre outros, as unidades de saúde, escolas e universidades, equipamentos culturais, esportivos e de lazer, órgãos da administração pública direta e indireta, unidades de assistência social e terminais, estações e demais equipamentos de mobilidade sob gestão estadual. Esses espaços deverão atuar como pontos de apoio emergencial, assegurando acolhimento inicial humanizado, orientação sobre os direitos garantidos pela legislação vigente, acionamento da rede de proteção, incluindo saúde, assistência social, segurança pública e órgãos do sistema de justiça, além do fornecimento de informações sobre os canais oficiais de denúncia e atendimento, como o Ligue 180.
Na justificativa do projeto, Barranco ressalta que Mato Grosso vive um momento alarmante, marcado por números elevados de feminicídios e agressões graves, que se repetem diariamente nos noticiários e revelam a insuficiência do modelo atual de enfrentamento à violência de gênero. Segundo o parlamentar, a violência segue sendo uma realidade cotidiana, brutal e muitas vezes naturalizada, atingindo mulheres em seus lares, no campo, nas cidades, nos locais de trabalho e até em espaços que deveriam ser de proteção. “Enquanto a violência avança, o Estado não pode ficar parado esperando que a vítima percorra quilômetros para encontrar ajuda. É o poder público que precisa se deslocar até onde a mulher está, com acolhimento, informação e proteção imediata”, enfatizou.
A proposta estabelece ainda que todo o atendimento deverá respeitar os princípios da dignidade da pessoa humana, da escuta qualificada, da confidencialidade, do respeito à autonomia da vítima e da não revitimização. Para garantir a efetividade da política, o texto prevê a capacitação mínima de servidores e servidoras lotados nos equipamentos públicos estaduais, com foco na identificação de situações de violência de gênero e no correto encaminhamento das vítimas à rede de proteção. Essa formação poderá ser realizada inclusive de forma virtual, com carga mínima de duas horas, e contará com a possibilidade de convênios com municípios, universidades, entidades da sociedade civil, organismos internacionais e instituições reconhecidas na área.
Barranco destaca que a violência de gênero em Mato Grosso, muitas vezes, é o resultado de uma sequência de omissões que precisa ser interrompida de forma imediata, especialmente diante da vasta extensão territorial do estado e da concentração de equipamentos especializados apenas nos grandes centros urbanos. “Transformar cada equipamento público estadual em um ponto de apoio é garantir que o Estado esteja presente onde a cidadã está, rompendo o ciclo de silêncio e abandono que ainda custa vidas todos os dias”, completou.
A implementação da política deverá ocorrer de forma integrada às ações estaduais de enfrentamento à violência contra a mulher, especialmente aquelas coordenadas pelos organismos de promoção dos direitos das mulheres e pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc). Para o deputado, a iniciativa representa um passo concreto para romper ciclos de violência, reduzir barreiras geográficas e burocráticas e, sobretudo, salvar vidas.
Fonte: ALMT – MT
Política
Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.
A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.
Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.
A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.
Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.
A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.
Pagamento flexível
A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.
O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.
Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.
A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.
Agentes financeiros
O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.
Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.
Transparência
O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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