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Agro atinge recorde histórico e supera R$ 106 bilhões em exportações

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O agronegócio de Minas Gerais encerrou 2025 com o maior valor exportado desde o início da série histórica, em 1997. As vendas externas do setor somaram R$ 106,9 bilhões, crescimento de 15,5% em relação ao ano anterior, consolidando o agro como o principal motor da balança comercial mineira, responsável por 43,5% de todas as exportações do estado.

O avanço em receita ocorreu mesmo com queda de cerca de 5% no volume embarcado, que totalizou 16,2 milhões de toneladas. O resultado evidencia a capacidade do agro mineiro de gerar valor, sustentado por preços internacionais mais firmes, produtos diferenciados e maior diversificação de mercados, superando inclusive a mineração em faturamento externo.

Segundo a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Minas foi o estado que apresentou maior crescimento nas exportações agropecuárias entre os principais exportadores do país, alcançando a terceira posição no ranking nacional. O desempenho reforça o papel estratégico do setor rural para a economia estadual e para o saldo comercial brasileiro.

A pauta exportadora mineira atingiu 650 produtos enviados a 178 países, com destaque para a China, que absorveu cerca de R$ 24,8 bilhões em compras, seguida por Estados Unidos (R$ 10,3 bilhões), Alemanha (R$ 9,7 bilhões) e Itália e Japão, com aproximadamente R$ 5,4 bilhões cada. Além das commodities tradicionais, o estado avançou em nichos de maior valor agregado, ampliando a presença de produtos com identidade regional.

O café permaneceu como o grande pilar das exportações. Em 2025, o setor respondeu por R$ 61,6 bilhões, o equivalente a 57,2% de toda a receita do agronegócio mineiro. O embarque de 27,4 milhões de sacas, aliado à redução dos estoques globais e à valorização dos cafés especiais, sustentou o recorde histórico.

O complexo soja (grão, farelo e óleo) registrou leve retração, com exportações de R$ 10,8 bilhões e volume de 4,7 milhões de toneladas, mas manteve relevância na pauta estadual. Já o complexo sucroalcooleiro, impactado pela volatilidade dos preços internacionais, também somou cerca de R$ 10,8 bilhões, apesar da queda de 20% em relação ao ano anterior.

O segmento de carnes teve desempenho expressivo e bateu recorde, com R$ 10 bilhões em receita e 513 mil toneladas embarcadas, consolidando a presença internacional das proteínas animais produzidas em Minas Gerais.

Produtos típicos do estado também ganharam espaço no mercado global. As exportações de queijos alcançaram cerca de R$ 54 milhões, enquanto o doce de leite surpreendeu ao movimentar aproximadamente R$ 4,5 bilhões, reforçando a liderança mineira nesses segmentos e a valorização de produtos ligados à tradição e à identidade regional.

Para o produtor rural, os números indicam que Minas Gerais avança não apenas em escala, mas em qualidade, diversificação e valor agregado, reposicionando sua imagem no comércio internacional e ampliando oportunidades em mercados mais exigentes.

Fonte: Pensar Agro



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Pagamento de R$ 100 por javali abatido abre debate nacional sobre controle da espécie

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A aprovação de um pagamento de R$ 100 por javali abatido em Santa Catarina abriu uma nova frente no enfrentamento de uma espécie invasora já presente em pelo menos 15 Estados. A proposta busca acelerar o controle dos animais, responsáveis por prejuízos às lavouras e riscos sanitários à suinocultura, mas também levanta dúvidas sobre a eficácia do modelo e sua compatibilidade com a legislação brasileira.

O Projeto de Lei 287/2026 foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em 15 de julho e encaminhado ao governador. Se for sancionado, o incentivo será destinado exclusivamente a pessoas e empresas cadastradas nos órgãos ambientais e autorizadas a realizar o manejo.

O pagamento ainda não está disponível. O governo terá de regulamentar a comprovação dos abates, a fiscalização, a liberação dos recursos e a definição das regiões prioritárias. A proposta classifica o valor como uma indenização pelos custos da operação, como deslocamento, equipamentos e insumos, e não como uma recompensa pela caça.

A distinção é importante porque a legislação brasileira não permite a caça livre. A Lei de Proteção à Fauna proíbe a caça profissional, enquanto a Lei de Crimes Ambientais pune a perseguição, captura ou morte de animais em desacordo com as autorizações exigidas.

O javali é tratado como uma exceção por ser uma espécie exótica invasora. Em 2013, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) reconheceu sua nocividade e autorizou o controle em todo o território nacional. A permissão abrange javalis puros e os diferentes graus de cruzamento com porcos domésticos, popularmente chamados de javaporcos.

Isso significa que o controle já é legal no Brasil, desde que siga as regras federais. O interessado deve inscrever-se no Cadastro Técnico Federal, manter certificado de regularidade, cadastrar a propriedade, obter autorização no Sistema de Informação de Manejo de Fauna (Simaf) e apresentar relatórios das operações. O uso de armas também permanece submetido às normas específicas.

O projeto catarinense não altera essas exigências. A novidade é utilizar dinheiro público para tentar ampliar uma atividade que atualmente depende, em grande parte, dos recursos dos próprios controladores e produtores afetados.

A constitucionalidade do modelo, entretanto, poderá ser questionada porque o projeto se apoia em uma lei estadual que já está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). A Lei 18.817/2023 autorizou o controle do javali em Santa Catarina por meio de caça, armadilhas e outros métodos aprovados pelos órgãos ambientais.

O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal questionou essa norma na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.808. A entidade sustenta que o Estado avançou sobre regras gerais de proteção à fauna e caça que cabem à União, além de ter criado espaço para práticas recreativas apresentadas como controle ambiental.

A ação ainda não foi julgada. Enquanto isso, a legislação estadual continua em vigor, mas não substitui a autorização federal. Caberá ao STF decidir se Santa Catarina apenas complementou as regras nacionais ou se ultrapassou sua competência.

O pagamento por animal também divide opiniões sobre sua eficácia. Durante a tramitação na Alesc, o parecer inicial da Comissão de Meio Ambiente foi contrário à proposta. O documento reconheceu a necessidade de combater o javali, mas apontou que a simples vinculação do incentivo ao número de animais mortos não garante uma redução sustentável da população.

O parecer acabou rejeitado pela maioria dos deputados. Prevaleceu o entendimento de que o pagamento ajudará a compensar os custos dos controladores sem flexibilizar as exigências ambientais.

O desafio será impedir que o programa se transforme apenas em uma soma de abates isolados. O controle de uma espécie com alta capacidade de reprodução exige planejamento territorial, continuidade das operações e acompanhamento dos resultados. Ações mal executadas podem dispersar os grupos e levar os animais a ocupar novas áreas.

A regulamentação também precisará estabelecer mecanismos contra fraudes. Entre os riscos estão a apresentação do mesmo animal mais de uma vez, o registro de javalis abatidos fora do Estado e até o estímulo à manutenção ou criação clandestina da espécie para obtenção do benefício.

A discussão interessa a produtores de outras regiões porque o problema deixou de estar concentrado no Sul. O Ibama registra javalis no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Distrito Federal, Bahia, Tocantins, Maranhão e Roraima.

Introduzido no país principalmente para a produção de carne, o animal encontrou alimento, áreas de abrigo e poucos predadores naturais. A adaptação a diferentes ambientes permitiu que avançasse de regiões de clima temperado para áreas agrícolas do Sudeste e do Centro-Oeste.

Nas propriedades, os grupos invadem lavouras, comem sementes e plantas, derrubam cercas e revolvem o terreno. Milho, soja, trigo, feijão, hortaliças e pastagens estão entre as culturas atingidas. Também há danos a nascentes, áreas de preservação e vegetação nativa.

O risco vai além da perda direta de produção. Javalis podem hospedar agentes infecciosos capazes de atingir os rebanhos comerciais. Essa possibilidade preocupa principalmente regiões com alta concentração de granjas de suínos.

A peste suína africana está entre as doenças de maior atenção. O Brasil não registra a enfermidade, mas uma eventual introdução do vírus em uma população de javalis dificultaria a vigilância e a eliminação dos focos. Também poderia provocar restrições à movimentação dos animais e às exportações brasileiras de carne suína.

Santa Catarina reúne essas diferentes dimensões do problema. É o maior produtor nacional de carne suína, possui lavouras afetadas pelos javalis e apresenta população disseminada da espécie. Ao aprovar o pagamento por abate, o Estado tenta transformar o controle em uma política pública financiada.

O resultado poderá servir de referência para outras unidades da Federação, mas dependerá da capacidade de demonstrar que o dinheiro empregado reduz efetivamente a população e os prejuízos. Antes disso, o projeto precisa ser sancionado, regulamentado e enfrentar a insegurança jurídica criada pela ação em andamento no Supremo.

Fonte: Pensar Agro



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