Agricultura
Agro atinge recorde histórico e supera R$ 106 bilhões em exportações
Agricultura
O agronegócio de Minas Gerais encerrou 2025 com o maior valor exportado desde o início da série histórica, em 1997. As vendas externas do setor somaram R$ 106,9 bilhões, crescimento de 15,5% em relação ao ano anterior, consolidando o agro como o principal motor da balança comercial mineira, responsável por 43,5% de todas as exportações do estado.
O avanço em receita ocorreu mesmo com queda de cerca de 5% no volume embarcado, que totalizou 16,2 milhões de toneladas. O resultado evidencia a capacidade do agro mineiro de gerar valor, sustentado por preços internacionais mais firmes, produtos diferenciados e maior diversificação de mercados, superando inclusive a mineração em faturamento externo.
Segundo a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Minas foi o estado que apresentou maior crescimento nas exportações agropecuárias entre os principais exportadores do país, alcançando a terceira posição no ranking nacional. O desempenho reforça o papel estratégico do setor rural para a economia estadual e para o saldo comercial brasileiro.
A pauta exportadora mineira atingiu 650 produtos enviados a 178 países, com destaque para a China, que absorveu cerca de R$ 24,8 bilhões em compras, seguida por Estados Unidos (R$ 10,3 bilhões), Alemanha (R$ 9,7 bilhões) e Itália e Japão, com aproximadamente R$ 5,4 bilhões cada. Além das commodities tradicionais, o estado avançou em nichos de maior valor agregado, ampliando a presença de produtos com identidade regional.
O café permaneceu como o grande pilar das exportações. Em 2025, o setor respondeu por R$ 61,6 bilhões, o equivalente a 57,2% de toda a receita do agronegócio mineiro. O embarque de 27,4 milhões de sacas, aliado à redução dos estoques globais e à valorização dos cafés especiais, sustentou o recorde histórico.
O complexo soja (grão, farelo e óleo) registrou leve retração, com exportações de R$ 10,8 bilhões e volume de 4,7 milhões de toneladas, mas manteve relevância na pauta estadual. Já o complexo sucroalcooleiro, impactado pela volatilidade dos preços internacionais, também somou cerca de R$ 10,8 bilhões, apesar da queda de 20% em relação ao ano anterior.
O segmento de carnes teve desempenho expressivo e bateu recorde, com R$ 10 bilhões em receita e 513 mil toneladas embarcadas, consolidando a presença internacional das proteínas animais produzidas em Minas Gerais.
Produtos típicos do estado também ganharam espaço no mercado global. As exportações de queijos alcançaram cerca de R$ 54 milhões, enquanto o doce de leite surpreendeu ao movimentar aproximadamente R$ 4,5 bilhões, reforçando a liderança mineira nesses segmentos e a valorização de produtos ligados à tradição e à identidade regional.
Para o produtor rural, os números indicam que Minas Gerais avança não apenas em escala, mas em qualidade, diversificação e valor agregado, reposicionando sua imagem no comércio internacional e ampliando oportunidades em mercados mais exigentes.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
-
Esporte7 dias atrásEmpate no 455º Gre-Nal: Grêmio e Internacional seguem na zona de rebaixamento
-
Política6 dias atrásALMT tem agenda intensa de reuniões e audiências públicas
-
Cidades3 dias atrásGoverno apresenta balanço de metas e investimentos na Assembleia Legislativa
-
Cidades3 dias atrásAção da Prefeitura libera calçadas e recebe aprovação de moradores em Cuiabá
-
Cidades6 dias atrásPrefeitura de Cuiabá reforça ações para melhorar a aprendizagem dos alunos da rede municipal
-
Economia5 dias atrásPerdão de dívidas de MEIs terá impacto de R$ 3 bilhões
-
Economia5 dias atrásGoverno anuncia perdão de dívidas e pacote de estímulo para MEIs
-
Política6 dias atrásPresidente da Câmara renuncia ao mandato e diz que política é “frustrante”

