Agricultura

Produtores têm até 17 de janeiro para regularizar cadastro das lavouras de soja

Publicado em

Agricultura


Com o encerramento do calendário oficial de semeadura da soja no início de janeiro, os produtores rurais de Goiás entram agora na fase final para regularização do cadastro obrigatório das lavouras. O prazo para registro das áreas plantadas termina no próximo sábado 17.01), conforme estabelecem as normas estaduais de defesa sanitária vegetal.

O cadastramento é uma exigência legal e deve ser realizado de forma totalmente digital, por meio do sistema oficial de defesa agropecuária do Estado. O procedimento reúne informações estratégicas sobre a safra, como área cultivada, tipo de cultivar, datas de plantio e colheita, além da origem da semente utilizada e do sistema de cultivo — irrigado ou de sequeiro.

Após o preenchimento dos dados, o sistema gera um boleto para pagamento da taxa correspondente. A validação do cadastro ocorre somente após a confirmação do pagamento. O produtor que não cumprir o prazo está sujeito a sanções administrativas previstas na legislação vigente, o que pode incluir multas e restrições operacionais.

A regularização das lavouras é considerada uma etapa central para a manutenção da competitividade do agronegócio goiano. O controle das informações permite o monitoramento eficiente das áreas cultivadas e dá suporte às ações de vigilância fitossanitária, alinhadas às diretrizes nacionais de prevenção e controle da ferrugem asiática da soja — uma das doenças mais severas da cultura, responsável por perdas expressivas de produtividade quando não manejada adequadamente.

Os dados declarados pelos produtores subsidiam estratégias de prevenção e permitem atuação mais precisa do sistema de defesa agropecuária, reduzindo riscos sanitários e protegendo o desempenho da safra. A rastreabilidade das informações também contribui para a credibilidade do Estado junto a mercados compradores e para a segurança do fluxo produtivo.

O alerta ocorre em um momento de forte desempenho da soja em Goiás. Na safra 2024/2025, o Estado registrou produção recorde de 20,7 milhões de toneladas, crescimento de 23% em relação ao ciclo anterior. O resultado garantiu a Goiás a terceira posição entre os maiores produtores do grão no País. A produtividade média também avançou e atingiu 4,2 toneladas por hectare, a mais elevada do Brasil naquele ciclo.

Com números expressivos de produção e produtividade, o cumprimento das exigências sanitárias e cadastrais ganha ainda mais relevância. A regularização dentro do prazo assegura não apenas conformidade legal, mas também contribui para a sustentabilidade econômica da cadeia da soja e para a manutenção do protagonismo de Goiás no cenário nacional do agronegócio.

Fonte: Pensar Agro



COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Agricultura

Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

Publicados

em


Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA