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Pesquisadores alertam: EL Niño vem turbinado e vai afetar calendário agrícola no Brasil

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Pesquisadores e centros meteorológicos internacionais identificaram sinais de que o El Niño de 2026 pode entrar para o grupo dos mais intensos das últimas décadas e permanecer ativo até o início de 2027. O fenômeno, potencializado pelo aquecimento global, tende a alterar o calendário agrícola brasileiro, com risco de atraso no plantio da soja no Centro-Oeste e no Matopiba e excesso de chuvas no Sul, principal região produtora de trigo do País.

As projeções divulgadas entre maio e junho consolidaram a expectativa de um evento persistente. Em algumas áreas próximas à costa da América do Sul, o aquecimento da superfície do oceano chegou a ficar entre 2°C e 3°C acima da média, enquanto a região central do Pacífico registrava anomalias em torno de 0,7°C.

Diferentemente dos grandes eventos de 1982-83, 1997-98 e 2015-16, o El Niño de 2026 se desenvolve em um cenário de aquecimento mais generalizado dos oceanos. Com menos contraste entre águas quentes e frias, os pesquisadores passaram a utilizar novos indicadores para medir a intensidade do fenômeno. Por esse critério, o episódio atual já apresenta características semelhantes às observadas em alguns dos eventos mais severos do registro histórico.

No Brasil, os efeitos costumam variar entre as regiões. No Sul, a combinação entre o El Niño e outros padrões atmosféricos pode favorecer volumes de chuva acima da média durante a primavera e o verão. Para culturas de inverno, como o trigo, a distribuição das precipitações ao longo do ciclo tende a ser mais importante que o volume acumulado, já que excesso de umidade durante a fase reprodutiva e na colheita pode afetar a qualidade dos grãos.

No Centro-Oeste e no Matopiba, o comportamento tradicional do fenômeno é diferente. As chuvas costumam se tornar mais irregulares no início da primavera, período que marca a abertura do plantio da soja. Eventuais atrasos na semeadura podem reduzir a janela ideal para o milho de segunda safra em 2027, responsável por cerca de 80% da produção brasileira do cereal.

O País entra nesse cenário após uma safra recorde. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) projeta produção de 358,6 milhões de toneladas de grãos em 2025/26, além de uma colheita de 66,7 milhões de sacas de café e mais de 700 milhões de toneladas de cana-de-açúcar.

Segundo os especialistas, os impactos do fenômeno tendem a ser mais regionais do que nacionais. Enquanto parte das áreas produtoras pode registrar condições favoráveis, regiões dependentes da regularidade das chuvas, como Centro-Oeste e Matopiba, e áreas mais suscetíveis ao excesso de precipitações, como o Sul, devem concentrar maior atenção ao comportamento do clima ao longo da safra 2026/27.

Fonte: Pensar Agro



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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro



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