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Após alta procura, Governo prorroga visitas ao Hospital Central até 16 de janeiro

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) prorrogou, até a próxima sexta-feira (16.1), o prazo para os cidadãos visitarem as instalações do Hospital Central do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá. Inicialmente, as visitas iriam ocorrer até o dia 6 de janeiro e já haviam sido ampliadas para 14 de janeiro.

Agora, com a nova prorrogação, a população poderá visitar à estrutura do hospital até o dia 16 de janeiro. Estão previstas mais de mil pessoas para as visitações dos dias 15 e 16.

“A população rapidamente esgotou a agenda extra de visitas ao Hospital Central, então, abrimos agora mais dois dias de visita. Convido a todos para conhecerem essa estrutura de excelência que receberá pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com atendimentos 100% gratuitos”, destacou o secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, Gilberto Figueiredo.

Quem tiver interesse em visitar o Hospital Central do Estado de Mato Grosso antes do início do seu funcionamento poderá agendar uma visita guiada pelo site: https://servicos.saude.mt.gov.br/agendahc/agendamentos/create.

“Depois disso, a unidade passará por uma desinfecção para entrar em operação no dia 19 de janeiro, com os serviços de Urologia, Cirurgia Pediátrica e Ortopedia”, acrescentou o gestor.

Os demais serviços serão implementados em outras três etapas, que devem ocorrer mensalmente até abril.

Histórico do Hospital Central

A construção do Hospital Central ficou inacabada por 34 anos e foi retomada de forma definitiva em 2020, pela atual gestão do Governo do Estado. A estrutura foi ampliada de 9 mil m² para 32 mil m² de área construída para atender as demandas de alta complexidade de Mato Grosso.

O hospital conta com 287 leitos totais: 191 leitos de enfermaria e 96 leitos de cuidados intensivos, sendo 60 de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

No Centro Cirúrgico, a unidade conta com 10 salas cirúrgicas e 1 sala híbrida com hemodinâmica. O hospital ainda conta com um equipamento de sistema robótico para cirurgias minimamente invasivas, dois tomógrafos, dois equipamentos de ressonância magnética, um aparelho de hemodinâmica para diagnóstico, um equipamento para eletroencefalografia, um equipamento de oxigenação por membrana extra corpórea e um sistema para endoscopia.

Fonte: Governo MT – MT



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Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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