Mato Grosso
Polícia Civil prende mulher por vender produtos furtados de loja agropecuária em rede social
Mato Grosso
Uma mulher, que estava comercializando produtos de furto de uma loja de agropecuária pela internet, foi presa em flagrante pela Polícia Civil, na tarde de segunda-feira (3.3), em Várzea Grande. A prisão foi resultado de investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos do município (Derf-VG).
A suspeita, de 28 anos, foi flagrada em posse de facas e outros itens da loja, além de outros objetos adquiridos possivelmente de origem ilícita, sendo autuada em flagrante pelo crime de receptação qualificada.
As investigações iniciaram no sábado (2), após a vítima procurar a Derf-VG e relatar o crime de furto qualificado em sua empresa, no bairro Jardim Novo Mundo, em Várzea Grande, em que foram subtraídos diversos objetos, como facas e diversas ferramentas personalizadas, além de armas de pressão e celular.
Com base em informações passadas pelas vítimas, foi possível descobrir que os produtos subtraídos estavam sendo comercializados por meio de um perfil de um casal na rede social da internet, sendo realizado o contato com os suspeitos sobre a possível compra de facas.
Após negociação dos produtos pela internet, os policiais da Derf-VG se deslocaram até o endereço e foram recebidos pela mulher, que alegou estar fazendo o atendimento em nome do seu companheiro. No local, foram encontrados diversos objetos oriundos de furtos, dentre eles objetos furtados da loja da vítima. Ela foi presa, conduzida para delegacia, interrogada e autuada em flagrante.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Empresa é condenada por negar garantia de iPhone resistente à água
Resumo:
- Consumidor será indenizado após ter reparo de celular negado mesmo com promessa da empresa de que o produto era resistente à água.
- A decisão reconheceu falha no serviço e manteve compensação por prejuízos e transtornos.
Um consumidor que teve o celular iPhone danificado após contato com água conseguiu na Justiça o direito de ser indenizado, após a fabricante se recusar a realizar o reparo durante o período de garantia. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.
De acordo com o processo, o aparelho, anunciado como resistente à água (certificação IP68), apresentou falha após contato com líquido em condições compatíveis com a publicidade divulgada. Mesmo assim, a fabricante negou o conserto gratuito, alegando mau uso, o que levou o consumidor a arcar com os custos para substituição do dispositivo.
Na análise do caso, o colegiado afastou a alegação de ausência de fundamentação no recurso e confirmou a existência de relação de consumo, com aplicação da responsabilidade objetiva. Também destacou que a inversão do ônus da prova foi corretamente aplicada e não foi contestada no momento oportuno.
O voto ressaltou que a simples ativação do sensor interno de contato com líquido não é suficiente para comprovar uso inadequado do aparelho. Além disso, foi apontado que a própria empresa abriu mão da produção de prova pericial, o que impediu a posterior alegação de falta de provas.
Para a relatora, a recusa de cobertura da garantia, baseada justamente em situação que contraria a publicidade do produto, configura falha na prestação do serviço e publicidade enganosa. A decisão também reconheceu a responsabilidade solidária da assistência técnica, integrante da cadeia de fornecimento.
Os danos materiais foram considerados comprovados por meio de documentos que demonstraram o valor pago pelo consumidor para substituir o aparelho. Já o dano moral foi reconhecido diante da frustração da expectativa legítima, da privação de um bem essencial e do tempo gasto na tentativa de resolver o problema.
Processo nº 1003019-58.2021.8.11.0008
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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