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Secretaria de Ordem Pública orienta população sobre pagamento de multas

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria de Ordem Pública (SORP), expediu 39 autos de infração entre 1º de janeiro e 4 de fevereiro de 2025, devido a irregularidades constatadas durante fiscalizações municipais.

Os fiscais autuaram por violações relacionadas à poluição sonora, descumprimento de embargo, atividade diversa da permitida pela licença, terreno baldio, criação de animais em zona urbana, ausência de alvarás de obras, licenciamento ambiental, localização e funcionamento, entre outras infrações.

A pessoa física ou jurídica autuada em ação de fiscalização pode acessar o site da Prefeitura de Cuiabá (https://www.cuiaba.mt.gov.br/) e, na aba “Cidadão”, clicar no Portal do Contribuinte para emitir a guia de pagamento.

O passo seguinte é clicar em “Emissão de Taxa de Alvará” e, em seguida, selecionar “Fechar o Cadastro Mobiliário – Emissão de Guias”. O cidadão terá cinco opções de serviços para emissão de guia: Cadastro Imobiliário, Cadastro Mobiliário, Lançamentos Diversos, Coleta de Lixo e Cemitério.

Ao clicar em “Lançamentos Diversos”, o usuário precisa informar o CPF ou CNPJ, preencher os dados, clicar em “Avançar” e, logo em seguida, terá acesso ao auto de infração vinculado ao CPF/CNPJ emitido pela Secretaria de Ordem Pública, disponível tanto para impressão do carnê quanto para extrato de débito.

Os autuados podem gerar código de barras, gerar guia ou pagar via Pix pelo Portal do Contribuinte, no site da Prefeitura, ou solicitar presencialmente na SORP.

As violações vinculadas ao CPF/CNPJ são lançadas pelo Setor de Impugnação, localizado na Avenida Érico Preza, 1101, dentro do Parque Tia Nair, no bairro Jardim Itália, no sistema GAT (Gestão de Administração Tributária – GAT Web).

O processo é julgado em Primeira Instância e, se necessário, em instâncias superiores. O autuado pode ainda apresentar a Defesa Administrativa presencialmente no Protocolo da SORP, sendo garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (65) 3616-9615, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

#PraCegoVer

A foto ilustra a imagem de um cidadão acessando o site da Prefeitura de Cuiabá para emitir a guia para pagamento de multas. Ele está na frente de um computador usando uma camisa azul escura.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT



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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT



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