DEPREDAÇÃO AMBIENTAL

Fazendeiro faz acordo com MPMT e se compromete a pagar R$ 490 mil

Além do pagamento da indenização, o acordo estabelece medidas para evitar futuros danos ambientais, bem como para recuperar os danos já ocorridos na propriedade rural.

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Judiciário

Foto: CNJ

Visando à regularização das infrações ambientais praticadas na Fazenda Rio Manso, a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso (a 420km de Cuiabá) celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o proprietário da área, no qual ele se compromete a pagar R$ 490 mil a título de compensação pelos danos causados ao meio ambiente. O fazendeiro foi responsabilizado por perfurar poços para extração de água subterrânea sem a devida autorização, para a finalidade de irrigação de áreas acima de 30 hectares.

Esse montante será destinado a três iniciativas cadastradas no Banco de Projetos, Fundos e Entidades (Bapre) do Ministério Público de Mato Grosso. Conforme o acordo, R$ 30 mil serão investidos na “Aquisição de Plate Carrier e acessórios para equipe do Grupo de Patrulhamento Tático da 6ª Delegacia da PRF em Sorriso-MT”, e R$ 150 mil (divididos em três parcelas) destinados para “Aquisição de Kits de atendimento Pré-hospitalar para os Policiais Militares que atuam na área do 12º Batalhão de Polícia Militar”. Os projetos são vinculados ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Sorriso.

Já o projeto “Águas do Lira – Seja Amigo das Nascentes”, de autoria do Município, receberá R$ 310 mil, divididos em seis parcelas. Os pagamentos serão realizados gradativamente, a partir de 30 dias da homologação do TAC pelo Conselho Superior do Ministério Público.

Além do pagamento da indenização, o acordo estabelece medidas para evitar futuros danos ambientais, bem como para recuperar os danos já ocorridos na propriedade rural. O fazendeiro deve, por exemplo, colocar placa de identificação em todos os poços de produção e os poços de monitoramento; apresentar pedido de outorga de todos os 19 poços tubulares em funcionamento; colocar torneira após o hidrômetro dos poços; arrumar vazamentos e colocar tampas no prazo de 90 dias. Ele também assume o compromisso de não realizar quaisquer atividades irregulares a fim de evitar novas condutas lesivas ao meio ambiente.

O TAC foi celebrado pela promotora de Justiça Carina Sfredo Dalmolin no fim do ano passado.

Por ANA LUÍZA ANACHE

Foto ilustrativa: Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (ALTO).

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Judiciário

TJMT manda ALMT votar veto de reajuste de 6,8% nesta quarta e prevê multa de R$ 50 mil por dia

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Decisão determina inclusão imediata do veto ao projeto dos servidores do Judiciário na sessão desta quarta-feira (9), às 13h; descumprimento ainda pode gerar consequências cíveis e criminais
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) inclua, na sessão plenária desta quarta-feira (9), a apreciação do veto ao Projeto de Lei nº 1.398/2025, que previa reajuste linear de 6,8% nos salários dos servidores efetivos do Poder Judiciário, abrangendo todas as classes e níveis.
A decisão foi proferida pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora em substituição legal, após manifestação do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat), que pediu o cumprimento imediato da ordem judicial e a inclusão da matéria na sessão marcada para esta quarta-feira.
O impasse envolve a votação do veto ao projeto. O TJMT já havia anulado a votação realizada pela Assembleia Legislativa em 3 de dezembro de 2025 e determinado que uma nova apreciação fosse realizada por meio de escrutínio aberto.
Assembleia queria deixar votação para outubro
A Presidência da ALMT havia informado ao Judiciário que pretendia realizar a nova votação somente em 7 de outubro de 2026, após as eleições. Entre as justificativas apresentadas estavam a organização dos trabalhos legislativos, a convocação e presença dos parlamentares e o calendário eleitoral.
Entretanto, o Sinjusmat apresentou ao Tribunal a Ordem do Dia da sessão ordinária marcada para esta quarta-feira, às 13 horas, demonstrando que haverá sessão plenária, embora o veto ao PL nº 1.398/2025 não estivesse inicialmente na pauta divulgada. O próprio documento da Assembleia informa que a pauta está sujeita a alterações.
Na decisão, a magistrada ressaltou que não é possível transferir para outubro o cumprimento de uma determinação que já estabeleceu que a nova votação deve ocorrer na primeira sessão plenária realizada após a intimação.
“A ordem judicial não constitui recomendação dirigida à autoridade pública, tampouco faculdade cujo cumprimento possa ser unilateralmente postergado”, registra a decisão.
Multa de R$ 50 mil por dia
A decisão determina que o presidente da Assembleia Legislativa, ou quem estiver no exercício da Presidência, adote imediatamente as providências necessárias para colocar o veto na Ordem do Dia da sessão desta quarta-feira e realizar novamente a votação, desta vez de forma aberta.
Caso a determinação não seja cumprida, poderá incidir a multa pessoal anteriormente fixada em R$ 50 mil por dia, a partir do primeiro dia útil seguinte à sessão, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.
Além da multa, a nova decisão adverte que o descumprimento poderá resultar em outras consequências cíveis e criminais. A intimação do presidente da ALMT foi determinada em caráter pessoal e de urgência.
O Tribunal também deixou claro que a ordem não determina como os deputados devem votar nem qual deve ser o resultado. A determinação judicial exige apenas que o veto seja submetido novamente ao plenário, por votação aberta, conforme decidido anteriormente pelo TJMT.

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