DEPREDAÇÃO AMBIENTAL

Fazendeiro faz acordo com MPMT e se compromete a pagar R$ 490 mil

Além do pagamento da indenização, o acordo estabelece medidas para evitar futuros danos ambientais, bem como para recuperar os danos já ocorridos na propriedade rural.

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Judiciário

Foto: CNJ

Visando à regularização das infrações ambientais praticadas na Fazenda Rio Manso, a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso (a 420km de Cuiabá) celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o proprietário da área, no qual ele se compromete a pagar R$ 490 mil a título de compensação pelos danos causados ao meio ambiente. O fazendeiro foi responsabilizado por perfurar poços para extração de água subterrânea sem a devida autorização, para a finalidade de irrigação de áreas acima de 30 hectares.

Esse montante será destinado a três iniciativas cadastradas no Banco de Projetos, Fundos e Entidades (Bapre) do Ministério Público de Mato Grosso. Conforme o acordo, R$ 30 mil serão investidos na “Aquisição de Plate Carrier e acessórios para equipe do Grupo de Patrulhamento Tático da 6ª Delegacia da PRF em Sorriso-MT”, e R$ 150 mil (divididos em três parcelas) destinados para “Aquisição de Kits de atendimento Pré-hospitalar para os Policiais Militares que atuam na área do 12º Batalhão de Polícia Militar”. Os projetos são vinculados ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Sorriso.

Já o projeto “Águas do Lira – Seja Amigo das Nascentes”, de autoria do Município, receberá R$ 310 mil, divididos em seis parcelas. Os pagamentos serão realizados gradativamente, a partir de 30 dias da homologação do TAC pelo Conselho Superior do Ministério Público.

Além do pagamento da indenização, o acordo estabelece medidas para evitar futuros danos ambientais, bem como para recuperar os danos já ocorridos na propriedade rural. O fazendeiro deve, por exemplo, colocar placa de identificação em todos os poços de produção e os poços de monitoramento; apresentar pedido de outorga de todos os 19 poços tubulares em funcionamento; colocar torneira após o hidrômetro dos poços; arrumar vazamentos e colocar tampas no prazo de 90 dias. Ele também assume o compromisso de não realizar quaisquer atividades irregulares a fim de evitar novas condutas lesivas ao meio ambiente.

O TAC foi celebrado pela promotora de Justiça Carina Sfredo Dalmolin no fim do ano passado.

Por ANA LUÍZA ANACHE

Foto ilustrativa: Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (ALTO).

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Judiciário

TJMT mantém condenação da Bluefit a pagar R$ 8 mil por acidente com aluno

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TJMT mantém condenação da Bluefit por acidente com aluno em Cuiabá

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação da academia Bluefit, unidade da Avenida Fernando Corrêa, em Cuiabá, ao pagamento de R$ 8 mil por danos materiais e morais a um aluno que se feriu durante a prática de atividade física.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves, e foi proferida em julgamento realizado no final de janeiro.

De acordo com os autos, o aluno sofreu o acidente enquanto utilizava o aparelho conhecido como “Graviton”, dentro do estabelecimento. A academia recorreu da sentença de primeira instância, mas o colegiado entendeu que ficou comprovado que o equipamento apresentou falha durante o uso regular.

Para os desembargadores, houve defeito na prestação do serviço, o que caracteriza a responsabilidade objetiva da empresa, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Com isso, foi mantida integralmente a sentença que condenou a academia ao pagamento da indenização.

Além da indenização, o Tribunal também preservou a rescisão do contrato do aluno sem cobrança de multa por fidelidade, reconhecendo que o acidente comprometeu a confiança e a continuidade da relação entre as partes.

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