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Prefeito da capital anuncia decreto de calamidade após tempestade de domingo

Abílio demonstra revolta com descaso do seu antecessor na Prefeitura, que deixou inviabilizado qualquer suporte emergencial para enfrentar imprevistos que impactem a cidade e sua população.

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Os cuiabanos e várzea-grandenses foram surpreendidos com uma tempestade demorada e forte no final da tarde e noite adentro do último domingo, 12. Na capital, as chuvas causaram diversos estragos consideráveis, destruindo casas e comércios em bairros mais afastados. Parte da área central também ficou alagada.

Diante disso, o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, anunciou intenção de decretar calamidade temporária. Também disse que prepara um Projeto de Lei para criar auxílio emergencial de R$ 1 mil, recurso destinado às famílias que perderam moradia e seus pertences.

Esse anúncio do prefeito foi feito em coletiva à imprensa. Mais uma vez, Abílio ressaltou que seu antecessor no cargo, Emanuel Pinheiro, não deixou formalizado contratos com prestadores de limpeza urbana, inviabilizando assim ações imediatas de limpeza.

“Infelizmente, ele não deixou nenhuma infraestrutura disponível para enfrentarmos essa emergência. Não existe contrato, licitação, equipamentos, nada com que possamos trabalhar no sentido de restabelecer a ordem das coisas. Esse torrencial de domingo deixou tudo em estado de lixo. Não temos nem condições de fazer limpeza nas bocas de lobo, ora entupidas por entulho de toda sorte. Há muito para se fazer e nenhuma estrutura disponível”.

Apesar desse entrave, o prefeito garantiu que a Prefeitura sequenciará os trabalhos normalmente, e, aos poucos, irá resolver essas demandas, que surgiram de surpresa.

“Ninguém podia prever tantos estragos, por causa dessa chuva. A Defesa Civil está atuando diretamente para monitorar qual é a situação exata em Cuiabá. O próximo passo é socorrer essas vítimas, famílias que, da tarde para a noite, se viram sem seu teto, sem suas coisas… Faz-se fundamental, portanto, a adoção de medidas que as contemplem emergencialmente. É um socorro humano e necessário”, frisou.

Conforme Abílio, esse trabalho não tem data para terminar, e as equipes municipais (Assistência Social) mantêm contato e vigilância nos lugares afetados, a exemplo do São Mateus.

“Muita gente está sem moradia, sem ter hoje a quem recorrer. Estamos falando de famílias inteiras, de crianças, idosos, doentes… Não ficarão sem guarida, afirmo, pois vamos ampará-las. Foi uma situação que nos colheu mesmo de surpresa. Mas a pior surpresa foi saber que nada estava oficializado pela gestão anterior, em termos de serviços de limpeza, para enfrentarmos mais esse imprevisto.”

 

 

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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