Economia
Não gostou ou não serviu o presente de Natal? Saiba como trocar
O Código de Defesa do Consumidor determina que a troca é obrigatória quando o produto apresentar vício ou defeito. Veja prazos e regras
Economia
Com o fim das festividades natalinas, surgem dúvidas sobre as regras para trocar presentes. Às vezes, o mimo não agrada ou está no tamanho errado e surge a necessidade de trocá-lo. Confira a seguir o que diz a lei.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que a troca é obrigatória quando o produto apresentar vício ou defeito. No entanto, caso tenha sido avisado sobre o problema, o consumidor não pode fazer a mudança.
Os prazos para troca, segundo o Código de Defesa do Consumidor, são:
- até 30 dias, caso seja um produto não durável (por exemplo: produtos de beleza ou alimentos); e
- de 90 dias, caso seja um produto durável (por exemplo: eletrodomésticos, sapatos, roupas ou eletroeletrônicos).
Conforme a legislação, se o produto não for consertado em até 30 dias após a compra, o consumidor tem o direito de optar pela troca do produto, abatimento proporcional do preço ou devolução do dinheiro.
Ao efetuar a troca, o valor pago pelo produto prevalece, mesmo quando houver liquidações ou aumento de preço.
No entanto, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, só mudando o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor pode pedir o abatimento do preço.
Vale destacar que nem sempre as lojas são obrigadas a trocar presentes que não agradam ou estão em tamanhos errados. Nas situações em que o produto não apresentar defeito, a troca vai depender da política de cada lugar.
Caso a loja permita, recomenda-se:
- guardar a nota fiscal ou o recibo de compra; e
- manter a etiqueta do produto.
E o que acontece em compras em lojas on-line?. O artigo nº 49 do Código de Defesa do Consumidor garante sete dias para desistência da compra. Mas ainda é preciso se atentar quanto à política de trocas e devoluções dos comércios virtuais.
Se o problema não for resolvido, é possível fazer uma reclamação na plataforma Consumidor.gov ou procurar o Procon do seu estado.
Fonte: Metropoles – https://www.metropoles.com/brasil/economia-br/nao-gostou-ou-nao-serviu-o-presente-de-natal-saiba-como-trocar
Economia
Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028.
As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.
O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor.
Energia Sustentável
Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.
Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.
Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.
Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).
Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.
Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.
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