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Não gostou ou não serviu o presente de Natal? Saiba como trocar

O Código de Defesa do Consumidor determina que a troca é obrigatória quando o produto apresentar vício ou defeito. Veja prazos e regras

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Foto: urbazon/Getty Images

Com o fim das festividades natalinas, surgem dúvidas sobre as regras para trocar presentes. Às vezes, o mimo não agrada ou está no tamanho errado e surge a necessidade de trocá-lo. Confira a seguir o que diz a lei.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que a troca é obrigatória quando o produto apresentar vício ou defeito. No entanto, caso tenha sido avisado sobre o problema, o consumidor não pode fazer a mudança.

Os prazos para troca, segundo o Código de Defesa do Consumidor, são:

  • até 30 dias, caso seja um produto não durável (por exemplo: produtos de beleza ou alimentos); e
  • de 90 dias,  caso seja um produto durável (por exemplo: eletrodomésticos, sapatos, roupas ou eletroeletrônicos).

Conforme a legislação, se o produto não for consertado em até 30 dias após a compra, o consumidor tem o direito de optar pela troca do produto, abatimento proporcional do preço ou devolução do dinheiro.

Ao efetuar a troca, o valor pago pelo produto prevalece, mesmo quando houver liquidações ou aumento de preço.

No entanto, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, só mudando o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor pode pedir o abatimento do preço.

Vale destacar que nem sempre as lojas são obrigadas a trocar presentes que não agradam ou estão em tamanhos errados. Nas situações em que o produto não apresentar defeito, a troca vai depender da política de cada lugar.

Caso a loja permita, recomenda-se:

  • guardar a nota fiscal ou o recibo de compra; e
  • manter a etiqueta do produto.

E o que acontece em compras em lojas on-line?. O artigo nº 49 do Código de Defesa do Consumidor garante sete dias para desistência da compra. Mas ainda é preciso se atentar quanto à política de trocas e devoluções dos comércios virtuais.

Se o problema não for resolvido, é possível fazer uma reclamação na plataforma Consumidor.gov ou procurar o Procon do seu estado.

Fonte: Metropoles –  https://www.metropoles.com/brasil/economia-br/nao-gostou-ou-nao-serviu-o-presente-de-natal-saiba-como-trocar

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Taxa de desemprego cai para 5,3%, a menor para o trimestre até agosto

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A taxa de desemprego no trimestre encerrado em agosto ficou em 5,3%, a menor já registrada para o período desde 2012, quando se inicia a série histórica do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Além disso, o instituto registrou recorde no número de trabalhadores ocupados, carteira assinada, massa salarial e contribuição para a previdência.

O desempenho do desemprego no período de três meses até agosto representa recuo em relação ao trimestre móvel até maio (5,6%) e em comparação ao mesmo período de 2025 (5,6%). De acordo com a Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda, o resultado veio em linha com a expectativa de analistas do mercado. 

Os dados fazem parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta terça-feira (29). 

O levantamento mostra que no trimestre até agosto a população ocupada atingiu 103,5 milhões de pessoas, a maior já registrada. Esse contingente representa alta de 0,8% em relação ao trimestre até maio, isto é, mais 774 mil trabalhadores.

A pesquisa revela ainda que os grupamentos de atividade que puxaram a alta da ocupação foram a indústria geral (crescimento de 2%, ou mais 265 mil pessoas) e construção (4,1%, ou mais 306 mil pessoas).

Carteira assinada na máxima

O número de empregados do setor privado com carteira assinada atingiu 39,5 milhões, também recorde.

A população desocupada terminou o período em 5,8 milhões de pessoas, recuo de 4,6% (menos 281 mil) na comparação com o trimestre de março a maio.

A população desalentada, formada por aquelas pessoas que sequer procuram trabalho pois acreditam que não vão encontrar, somou 2,4 milhões até agosto – patamar estável em relação ao trimestre anterior e 11,9% menor (menos 317 mil) em relação ao mesmo período de 2025.

A taxa de informalidade – proporção de trabalhadores informais na população ocupada – foi de 37,5%, o que representa 38,8 milhões de pessoas. No trimestre anterior era 37,3%.

O IBGE aponta como informais os trabalhadores sem carteira e os autônomos e empregadores sem CNPJ. Essas pessoas não têm garantidas coberturas como seguro-desemprego, férias e 13º salário.

Massa salarial recorde

O rendimento mensal médio do trabalhador ficou em R$ 3.777. No trimestre até maio era R$ 3.752. O maior já registrado foi R$ 3.783, no trimestre terminado em fevereiro de 2026.

A massa salarial, somatório dos salários de todos os trabalhadores, dinheiro que acaba sendo usado para consumo, pagamento de dívidas, investimentos e poupança, alcançou R$ 385,6 bilhões, a maior da série, com crescimento de 1,4% no trimestre (mais R$ 5,2 bilhões) e de 4,8% (mais R$ 17,5 bilhões) em um ano.

Recorde de contribuintes para a Previdência

De acordo com a Pnad, o Brasil atingiu o maior número já apurado de trabalhadores contribuintes para institutos de previdência, 68,5 milhões de pessoas. Isso representa que de cada 100 trabalhadores, 66,2 contribuem.

Ao contribuir para institutos de Previdência, o trabalhador adquire garantias como aposentadoria, benefício por incapacidade e pensão por morte.

O IBGE considera contribuintes os empregados, empregadores, trabalhadores domésticos e por conta própria que tenham contribuído para institutos de Previdência oficial federal (INSS ou Plano de Seguridade Social da União), estadual ou municipal.

Retrato do mercado de trabalho

A pesquisa do IBGE apura o comportamento no mercado de trabalho para pessoas com 14 anos ou mais e leva em conta todas as formas de ocupação, seja com ou sem carteira assinada, temporário e por conta própria, por exemplo. 

Pelos critérios do instituto, só é considerada desocupada a pessoa que efetivamente procurou uma vaga 30 dias antes da pesquisa. São visitados 211 mil domicílios em todos os estados e no Distrito Federal.

O menor desemprego já registrado pela Pnad foi 5,1%, no último trimestre de 2025. A maior taxa já constatada foi 14,9%, atingida em dois períodos: nos trimestres móveis encerrados em setembro de 2020 e em março de 2021, ambos durante a pandemia de covid-19.



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