Pedido Formal

Moratória da soja: Aprosoja-MT pede ao Cade investigação

A Câmara dos Deputados e o Senado já haviam pedido ao Cade para instaurar um inquérito sobre as práticas da moratória.

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Economia

Foto: Cacoal 190

A Aprosoja-MT apresentou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) um pedido formal de investigação das práticas comerciais das empresas signatárias da Moratória da Soja.

A entidade que representa sojicultores do Mato Grosso acusa as empresas de formação de cartel na compra de soja e violação do princípio da livre concorrência.

A Câmara dos Deputados e o Senado já haviam pedido ao Cade para instaurar um inquérito sobre as práticas da moratória.

No pedido de investigação, a Aprosoja-MT argumenta que a Moratória da Soja promove práticas que violam o princípio da livre concorrência e impõem barreiras supralegais aos produtores, prejudicando diretamente suas atividades e o desenvolvimento sustentável das comunidades locais.

A principal reclamação é que moratória “extrapola” a lei e pune quem atua na legalidade. Isso porque o Código Florestal permite a abertura de até 20% das áreas de floresta na Amazônia Legal.

No pedido, a Aprosoja-MT argumenta que o acordo criado para evitar o desmatamento ilegal tornou-se uma ferramenta de exclusão econômica, discriminando de forma arbitrária produtores que seguem a legislação ambiental à risca. Com a política de “desmatamento zero” na Amazônia para a soja, 90% das tradings, que são adeptas à Moratória da Soja, se recusam a comprar soja vinda de áreas abertas legalmente, aponta a Aprojsoja-MT.

“Quando desprezou o direito dos agricultores, a Moratória da Soja deixou de ser uma solução ambiental para se tornar um obstáculo ao progresso econômico de regiões inteiras”, disse o presidente da Aprosoja-MT, Lucas Costa Beber. A entidade estima que 65 municípios e 2,7 milhões de hectares no Mato Grosso sejam prejudicados pela Moratória, o que estaria levando a uma perda da ordem de R$ 20 bilhões.

“A investigação no Cade terá condições de apurar que o acordo consolidou um cartel de compra, organizado nacionalmente, que atua de forma coordenada para controlar o mercado da soja, com interferências diretas nos volumes de produção e preços, restringindo o direito de venda da produção para milhares de agricultores prejudicados, que deverão ser indenizados”, afirmou Sidney Pereira de Souza Jr., sócio do escritório Reis, Souza, Takeishi & Arsuffi, que representa a Aprosoja-MT no caso.

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Dissídio de greve da Caixa será julgado nesta terça-feira

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) irá julgar na tarde desta terça-feira (29) o dissídio coletivo de greve ajuizado pela Caixa contra os trabalhadores do banco, em greve desde 10 de setembro. O dissídio ocorre quando não há acordo entre as partes e uma delas pede a intervenção da Justiça.

Os trabalhadores da Caixa, representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), estão com o acordo coletivo de trabalho expirado desde 31 de agosto.

De acordo com a empresa pública, as negociações não chegaram a um consenso especialmente quanto ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.

No último sábado (26), os trabalhadores apresentaram uma contestação ao TST afirmando que a greve é legítima e não pode ser considerada abusiva, que a responsabilidade pelo impasse nas negociações não pode ser atribuída aos empregados e que questões centrais, como o futuro do Saúde Caixa, não podem ser definidas de forma unilateral pelo banco.

Segundo os empregados, foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em todo o país e comunicação prévia à Caixa e à sociedade.

Liminar

Em decisão no último dia 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, determinou a manutenção do percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa em serviço, por agência, de forma presencial ou remota, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a ordem.

A decisão atendeu parcialmente ao pedido da empresa pública, que solicitava a manutenção de 80% do pessoal em atividade, alegando impacto direto em serviços essenciais como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais.

O ministro, no entanto, negou o pedido da Caixa para proibir os trabalhadores de qualquer atividade que dificultasse o livre acesso às agências, salientando que a lei já exige que a greve deve ser pacífica e que não há indícios de que o movimento esteja sendo conduzido com desvios ou excessos.



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