Pedido Formal

Moratória da soja: Aprosoja-MT pede ao Cade investigação

A Câmara dos Deputados e o Senado já haviam pedido ao Cade para instaurar um inquérito sobre as práticas da moratória.

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Economia

Foto: Cacoal 190

A Aprosoja-MT apresentou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) um pedido formal de investigação das práticas comerciais das empresas signatárias da Moratória da Soja.

A entidade que representa sojicultores do Mato Grosso acusa as empresas de formação de cartel na compra de soja e violação do princípio da livre concorrência.

A Câmara dos Deputados e o Senado já haviam pedido ao Cade para instaurar um inquérito sobre as práticas da moratória.

No pedido de investigação, a Aprosoja-MT argumenta que a Moratória da Soja promove práticas que violam o princípio da livre concorrência e impõem barreiras supralegais aos produtores, prejudicando diretamente suas atividades e o desenvolvimento sustentável das comunidades locais.

A principal reclamação é que moratória “extrapola” a lei e pune quem atua na legalidade. Isso porque o Código Florestal permite a abertura de até 20% das áreas de floresta na Amazônia Legal.

No pedido, a Aprosoja-MT argumenta que o acordo criado para evitar o desmatamento ilegal tornou-se uma ferramenta de exclusão econômica, discriminando de forma arbitrária produtores que seguem a legislação ambiental à risca. Com a política de “desmatamento zero” na Amazônia para a soja, 90% das tradings, que são adeptas à Moratória da Soja, se recusam a comprar soja vinda de áreas abertas legalmente, aponta a Aprojsoja-MT.

“Quando desprezou o direito dos agricultores, a Moratória da Soja deixou de ser uma solução ambiental para se tornar um obstáculo ao progresso econômico de regiões inteiras”, disse o presidente da Aprosoja-MT, Lucas Costa Beber. A entidade estima que 65 municípios e 2,7 milhões de hectares no Mato Grosso sejam prejudicados pela Moratória, o que estaria levando a uma perda da ordem de R$ 20 bilhões.

“A investigação no Cade terá condições de apurar que o acordo consolidou um cartel de compra, organizado nacionalmente, que atua de forma coordenada para controlar o mercado da soja, com interferências diretas nos volumes de produção e preços, restringindo o direito de venda da produção para milhares de agricultores prejudicados, que deverão ser indenizados”, afirmou Sidney Pereira de Souza Jr., sócio do escritório Reis, Souza, Takeishi & Arsuffi, que representa a Aprosoja-MT no caso.

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Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028. 

As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.

O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor. 

Energia Sustentável

Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.

Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.

Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.

Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).

Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.

Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.



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