Veto contra
Câmara Municipal de Várzea Grande derruba veto em lei que proíbe correntes e utensílios que causam lesões nos animais
A norma passará novamente para sanção do Poder Executivo
Política
Os vereadores por Várzea Grande derrubaram o veto contra a lei 5248/2024 a qual dispõe sobre a proibição do uso de correntes ou assemelhados em animais domésticos que venham a causar ferimentos ou machucados. A norma foi apresentada pelo vereador Ícaro Reveles (MDB).
Consta da lei que os animais somente poderão permanecer em correntes ou assemelhados, desde que o material de contenção obedeça aos seguintes critérios: sistema de contenção “vai e vem”, rente ao piso, não suspensas; adequada ao porte físico do animal para que não cause desconforto, estrangulamento e excesso de peso; permita a ampla movimentação; acesso ao abrigo de intempéries, alimentação e água; possibilidade de distanciamento adequado às necessidades fisiológicas do animal.
“O acorrentamento de cães e gatos, de forma ininterrupta, que impeça a livre mobilidade para atos de sua sobrevivência é considerado prática de maus tratos. Não são casos isolados e distantes do nosso cotidiano. Na verdade, eles são bem mais frequentes do que a gente imagina. Com a aprovação e eficácia dessa lei, nossos fiscais e agentes com poder de polícia, poderão tomar atitudes imediatas para inibir o ato de maus tratos, advertir, multar e até mesmo fechar estabelecimentos que cometam esses crimes, trazendo mais segurança aos animais que merecem nosso cuidado e respeito”, declara Ícaro Reveles.
Conforme a lei aprovada em plenário, os infratores ficam sujeitos às penalidades de: advertência, multa, interdição parcial ou total da atividade, fechamento do estabelecimento, cassação da autorização de funcionamento.
As multas para infrações a dispositivos desta Lei serão no mínimo de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) e máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que deverão ser reajustados anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A norma passará novamente para sanção do Poder Executivo. Caso não seja sancionada, a lei poderá ser promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Pedro Paulo Tolares – Pedrinho (UB).
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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