OPERAÇÃO ARARATH

Sérgio Ricardo é inocentado pela Justiça em caso de suposta compra de vaga no TCE

A sentença foi proferida na última sexta-feira (8)

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Política

Foto: Assessoria/TCE

O juiz Bruno D’Oliveira Marques absolveu o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo Almeida, das acusações de improbidade administrativa relacionadas à Operação Ararath, que investigava a compra de vagas no Tribunal. A sentença foi proferida na última sexta-feira (8).

O Ministério Público Estadual (MPE) alegava que Sérgio havia pago entre R$ 8 milhões e R$ 12 milhões a Alencar Soares Filho, então conselheiro, para garantir sua vaga no TCE-MT, com a ajuda de intermediários e recursos ilícitos. As acusações se baseavam em delações premiadas e investigações sobre lavagem de dinheiro.

No entanto, o juiz decidiu pela improcedência das acusações, argumentando que não havia provas diretas suficientes e que as evidências eram frágeis. Embora a narrativa do MPE fosse consistente, o juiz destacou que as colaborações premiadas, sem provas externas, não são suficientes para comprovar atos ilícitos.

O juiz Bruno D’Oliveira Marques apontou que os depoimentos dos delatores apresentaram contradições e oscilações, especialmente sobre quem solicitou os pagamentos e qual o papel de cada acusado. Em alguns momentos, os delatores atribuíram pedidos a figuras diferentes, como o ex-deputado José Geraldo Riva e o empresário Éder Moraes, o que enfraqueceu a credibilidade das declarações.

Marques destacou que, por se tratar de colaborações feitas anos após os fatos, é plausível que os delatores tenham repetido versões previamente acordadas para obter benefícios legais. Ele enfatizou a necessidade de provas objetivas e independentes para sustentar as alegações e evitar condenações injustas.

O juiz argumentou que uma acusação baseada em presunções não atinge o rigor probatório necessário para a condenação, especialmente no caso da tentativa de comprovar a “devolução” de valores como prova de compra de vaga. Para ele, uma prova robusta e clara era essencial, o que não ocorreu.

Além disso, a absolvição de Sérgio Ricardo na esfera penal foi mencionada, pois a Justiça Federal o inocentou ao entender que o pedido de aposentadoria feito por Alencar Soares não configurava “ato de ofício”, exigido no crime de corrupção passiva.

“Logo, não tendo sido reconhecida a inexistência do fato, nem afastada a autoria, não pode a sentença penal absolutória ter reflexos na presente ação que apura ato ímprobo. Destarte, conforme se depreende dos autos, o requerido Sérgio Ricardo foi processado criminalmente perante a Justiça Federal pelos mesmos fatos, tendo sobrevindo sentença absolutória, absolvido sumariamente por atipicidade da conduta, ou seja, porque o “fato narrado não constitui infração penal”, anotou o juiz.

Nas razões finais, o MPE reconheceu que os pagamentos pela vaga ocorreram em circunstâncias não esclarecidas e afirmou não existir prova contundente que comprove de forma irrefutável o pagamento pela cadeira de conselheiro.

“Além da própria parte autora admitir que não há prova da alegada “compra”, depois de me debruçar por vários dias sobre os presentes autos, conclui que não há lastro probatório mínimo a corroborar as delações premiadas realizadas por Gércio Marcelino Mendonça Júnior, Silval da Cunha Barbosa e José Geraldo Riva”, acrescentou o magistrado.

O magistrado concluiu que, diante da falta de provas diretas e da fragilidade dos elementos indiciários apresentados, não foi identificado nenhum vício formal ou material no processo de indicação e nomeação de Sérgio Ricardo.

A ação foi julgada improcedente, resultando na absolvição de Sérgio Ricardo e dos demais réus envolvidos. Em 2022, a Justiça Federal, sob a ordem do juiz Jefferson Schneider, já havia inocentado Sérgio.

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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