PECUÁRIA NO PANTANAL

LEI SANCIONADA PELO ESTADO ATENDE DECISÃO JUDICIAL E VAI REDUZIR INCÊNDIOS

Legislação teve como base estudos da Embrapa e é fruto de acordo entre instituições

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Em cumprimento a um acordo previsto em decisão judicial, o Governo de Mato Grosso sancionou a Lei 12.653, que reforça as medidas de proteção ao Pantanal.

A nova lei é um aprimoramento da Lei do Pantanal, de 2008, e traz novas restrições para a proteção do bioma, prevendo medidas mais rígidas para a pecuária, plantação, barragens e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs).

Para o governador Mauro Mendes, a lei representa um importante avanço para a proteção do Pantanal. Ele ainda refutou as críticas dando conta de que essa lei daria um “aval irrestrito” para a criação de gado no bioma.

“A Lei 12.653 garante a preservação do Pantanal, permitindo a pecuária extensiva e roçadas apenas em áreas de preservação permanente com pastagens nativas. Ou seja, não é uma liberação irrestrita para criar gado no Pantanal, mas sim para que a atividade pecuária crie aceiros naturais, ajudando a reduzir a propagação dos incêndios”, afirmou o governador.

A lei também é fundamentada em diversos estudos realizados pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) nos últimos 50 anos.

“A nova lei garante que a atividade pecuária seja realizada de forma clara, em consonância com os princípios do desenvolvimento sustentável, e traz benefícios para a economia e a sociedade”, explicou.

Mauro Mendes também destacou que o Governo de Mato Grosso tem feito grandes investimentos contra o desmatamento ilegal e os incêndios florestais. 

“O Governo de Mato Grosso tem tolerância zero para crimes ambientais. Só em 2024, já investimos mais de R$ 75 milhões na prevenção e combate a esses crimes e aplicamos mais de R$ 1,1 bilhão em multas. Infelizmente, ainda temos leis frouxas nesse país, que não inibem esse tipo de crime”, concluiu o governador.

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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