Inadimplência

Endividamento das famílias recua pelo segundo mês consecutivo

Inadimplência se mantém no mesmo patamar há 3 meses

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Economia

Foto: Freepik

Pelo segundo mês consecutivo, a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), realizada mensalmente pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), registra queda do endividamento das famílias brasileiras. O percentual de famílias que relataram ter dívidas a vencer diminuiu para 78% em agosto, abaixo dos 78,5% observados em julho, mas ainda superior ao índice de 77,4% registrado em agosto do ano passado. 

Segundo a CNC, o resultado reflete uma cautela crescente das famílias em relação ao uso do crédito. Apesar dessa redução do endividamento geral, o número de famílias que se consideram “muito endividadas” aumentou para 16,8%.

Para o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, o comportamento recente do endividamento está diretamente ligado ao cenário macroeconômico. “O resultado do PIB, que apontou um crescimento de 1,4% no segundo trimestre, superou as expectativas, mas também revelou um ambiente econômico ainda desafiador. O alívio do endividamento é positivo, mas precisamos considerar que os juros elevados e a recuperação econômica lenta ainda geram incertezas para as famílias brasileiras. Uma possível retração no consumo pode afetar a retomada do crescimento”, ressalta Tadros.

Inadimplência

Em relação à inadimplência, o percentual de famílias com dívidas em atraso se manteve estável em 28,8% pelo terceiro mês consecutivo, permanecendo ligeiramente abaixo do registrado em agosto de 2023. No entanto, o percentual de famílias que não terão condições de pagar suas dívidas atrasadas subiu para 12,1%, um indicativo de que, mesmo com a estabilização no número de contas em atraso, as dificuldades financeiras permanecem. Além disso, o percentual de dívidas em atraso há mais de 90 dias aumentou para 48,6%, o maior desde março de 2020.

O economista-chefe da CNC, Felipe Tavares, observa que, embora o endividamento esteja em queda, o comprometimento da renda das famílias com o pagamento de dívidas ainda é elevado. “O percentual médio de comprometimento da renda foi de 29,6% em agosto, demonstrando que as famílias estão buscando manter suas finanças sob controle, mas precisam alongar os prazos e lidar com juros altos, o que complica a situação”, explica Tavares.

O percentual de famílias com mais da metade da renda comprometida com dívidas atingiu 19,9%, o maior desde junho deste ano. As projeções da CNC indicam que o endividamento deve voltar a subir no último trimestre do ano, acompanhando um aumento gradativo da inadimplência, que poderá atingir 29,5% até dezembro.

Nas modalidades de crédito, o cartão de crédito continua liderando com 85,7% de participação entre os devedores, apesar de uma retração de 0,4 p.p. em comparação ao mês anterior. O crédito pessoal destacou-se com um aumento de 0,5 p.p. em relação a julho e 1,8 p.p. na comparação anual, refletindo as recentes reduções das taxas de juros dessa modalidade.

O Rio Grande do Sul, afetado por enchentes em maio, vem apresentando um aumento contínuo do endividamento, que alcançou 92,9% em agosto, o maior percentual desde outubro de 2023. Com isso, o estado registrou 39,1% de famílias endividadas com contas em atraso, o maior índice desde dezembro de 2023, e 3,7% sem condições de quitá-las, o mais alto desde agosto de 2021.

 

 

Fonte: Agência Brasil – https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-09/endividamento-das-familias-recua-pelo-segundo-mes-consecutivo

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Donos de propriedades rurais tem até esta quarta para declarar ITR

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O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 termina nesta quarta-feira (30). Este ano, o preenchimento e envio do documento online está disponível desde o dia 10 de agosto no site da Receita Federal.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias ou titulares do direito de uso de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos em lei.

Donos de imóveis rurais com área superior a 100 hectares e empresas devem obrigatoriamente fazer a declaração por meio da versão web do serviço Minhas Declarações do ITR.

A ferramenta permite o preenchimento e envio da declaração pela internet, sem a necessidade de instalação de programa, seja pelo celular ou por computador. Também é possível preencher declarações de outros exercícios no ambiente online.

Apesar de não ser obrigatório, o serviço também pode ser usado por pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares. Outra opção é usar o Programa Gerador da Declaração, que precisa ser baixado e instalado. A transmissão é feita pelo próprio programa ou por meio da Receitanet.

Pagamento de imposto

O imposto apurado pela declaração pode ser pago em até quatro parcelas, por transferência bancária, Pix, QR Code ou Documento de Arrecadação (Darf), em bancos autorizados. As parcelas mínimas são de R$ 50 e imposto inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.

O prazo de vencimento da primeira parcela ou da cota única também termina nesta quarta-feira.

Caso o contribuinte apresente a declaração fora do prazo, terá que pagar multa de 1% sobre as parcelas devidas até o mês da entrega.



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