DERROTA DE EMANUEL

Justiça manda que Emanuel pare de impulsionar vídeo que chama Botelho de mentiroso e traidor

Botelho requereu a concessão de liminar para que fosse determinada a imediata suspensão do impulsionamento da postagem

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Foto Luiz Alves Secom Prefeitura de Cuiabá

O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, mandou que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), suspenda imediatamente o impulsionamento de vídeo contra Eduardo Botelho (UNIÃO), candidato à disputa pelo comando do poder executivo de Cuiabá. Na peça, Emanuel chama Botelho de mentiroso e traidor.

Segundo os autos, vídeo de Emanuel afirma que em 2022, a Assembleia Legislativa aprovou a mudança da distribuição do ICMS, penalizando Cuiabá em mais de R$ 70 milhões, já neste ano de 2024. Ainda segundo Emanuel, ano que vem, as perdas passarão de R$ 100 milhões.

Emanuel ainda acusa Botelho de ter mentido em debate. O membro do MDB diz ainda que Botelho “traiu” a capital. “Essa é a única verdade dos fatos. Botelho traiu Cuiabá para conseguir ser o candidato do governador Mauro Mendes. Tenho confiança que o povo saberá julgá-lo nas urnas”, afirma Emanuel no vídeo.

Botelho requereu a concessão de liminar para que fosse determinada a imediata suspensão do impulsionamento da postagem, assim, como sua total remoção de todas as plataformas, sob pena de pagamento de multa diária por descumprimento.

Ainda segundo o juiz, está evidenciada apenas a prática de impulsionamento de propaganda eleitoral por pessoa natural, o que é vedado. “O periculum in mora revela-se na continuidade da conduta irregular denunciada (impulsionamento por pessoa natural), que, se não interrompida imediatamente, pode ensejar consequências irreparáveis ao processo eleitoral”, explicou.

Emanuel foi intimado para suspender, imediatamente, o impulsionamento do anúncio.

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli



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