Mato Grosso
Juiz determina abertura de sindicância contra Tabelião Felix Jeronimo do cartório de Sto. Antonio de Leveger
Mato Grosso
Denuncia partiu de Jornalista e determinações de apuração por parte da Corregedora.
Da Redação
Fonte: Pagina do Estado
O Juiz da Comarca de Santo Antonio da Comarca de Leverger-MT(Alexandre Paulichi Chiovitti), determinou a abertura de sindicância contra as falcatruas que Felix Jeronimo Tabelião do cartório de Sto. Antonio vem cometendo em seu cartório.
Consta na denuncia formulada pelo Jornalista Claudio Natal de que o Tabelião teria aberto um cartório móvel faturando milhares de reais as escusas dos outros cartórios do Estado de Mato Grosso que vem sendo prejudicados pela atitude irregular de Felix.
Segunda consta na decisão do Juiz Chiovitti, o Tabelião Felix estaria ao arrepio da Lei trabalhando com um cartório móvel fora de suas circunscrição e ainda falsificações: “contudo não podemos olvidar que a abrangência deste procedimento não se cincunscreve tão somente ao crime de falsidade de documento… Portanto a postura do notário(Felix), em tese malferiu a regra esculpida no art. 9 da lei 8935/94, o qual dispõe que o Tabelião de notas não poderá praticar atos fora do município para o qual recebeu a delegação.” despachou o Magistrado.
Ainda foi citado pelo m.m. Juiz em sua decisão que Felix estaria a atuar ao arrepio da Lei, ou seja, na interpretação deste jornal estaria burlando a lei.
O Magistrado ainda nomeou a servidora Siomara Ribeiro Teixeira de Carvalho para secretariar os trabalhos da decisão que determinou abertura da sindicância contra Felix e ainda foi onrdenado que fosse remetido cópia a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Ao arremate o Juiz despachou:” Assim determino a abertura de Sindicância a fim de apurar as circunstancia que envolvem os fatos narrados alhures.”
Felix Teria contrato o advogado Scalope para defende-lo, todavia a defesa apresentada pelo advogado não foi suficiente para absolver Felix de plano tendo em vista o vasto e escancarado ato ao arrepio da Lei de praticar atos fora de seu cartório.
A decisão do Juiz foi proferida dia 19/06/2017 e será publicada no diário oficial onde o Tabelião sofrera a sindicância que pode resultar em punições como censura, suspensão expulsão do cartório, intervenção, ficando a critério do magistrado qual a pena aplicada dependendo da infração apurada no decorrer.
Má conduta
Felix já teria sido punido já em outras oportunidades a pena de repreensão por expedir certidão sem ônus e fazer rolo na cobrança de emolumentos.
Veja a decisão do Magistrado abaixo em texto e em foto.
| Decisão->Determinação
Vistos etc. Trata-se de determinação de providências encaminhada pela Corregedoria-Geral da Justiça para este Juízo. Extrai-se dos autos ter sido noticiado em site da internet um suposto envolvimento do Oficial do 2º Cartório de Santo Antônio de Leverger, o qual teria saído de sua zona de competência para praticar ato de ofício, bem assim a prática de escritura falsa. Com vista a estes fatos, a colenda Corregedoria-Geral de Justiça do egrégio TJ/MT determinou fossem praticadas as ações necessárias. Intimado, o requerido trouxe aos autos sua manifestação, rechaçando os fatos alegados nas denúncias e juntando documentos. Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Inicialmente, nos termos da anterior decisão exarada por este Juízo, nos autos do Processo n.º 273-41.2017.811.0053 – Cód. 79646, impende arquivar a denúncia no que concerne à eventual crime de falsidade de documento, pois que já existe demanda judicial em trâmite com mesmo escopo (Cód. 200354 – do Comarca de Sinop). Destarte, mister o arquivamento deste feito no que tange a esta causa petendi. Contudo, não podemos olvidar que a abrangência deste procedimento não se circunscreve, tão-somente, ao aludido e eventual crime de falsidade documental, mas, também, abrange pedido de apuração de fato consistente nas razões que levaram o i. Tabelião a realizar seus serviços fora de sua circunscrição, ao arrepio da regra contida no art. 9º da Lei n.º 8935/94. In casu, denota-se que foi colhida assinatura de terceiro na Cidade de Sinop, local diverso de onde o requerido possui competência para laborar. Portanto, a postura do Notário, em tese, malferiu a regra inserta no art. 9º da Lei n.º 8935/94, a qual dispõe que: “O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação”. Assim, DETERMINO a abertura de Sindicância, a fim de apurar as circunstâncias que envolvem os fatos narrados alhures. NOMEIO, desde já, a servidora SIOMARA RIBEIRO TEIXEIRA DE CARVALHO, para secretariar os trabalhos. EXPEÇA-SE a Portaria respectiva, consignando a tipificação abstrata do fato: a) inobservância das prescrições legais ou normativas (art. 31, I, Lei nº 8.935/94); e, b) prática de ato de ofício fora do Município para o qual recebeu delegação (art. 9º, Lei nº 8.935/94). ENCAMINHE-SE cópia da referida Portaria ao Corregedor-Geral da Justiça (art. 10 do Provimento 12/2013/CM). INTIME-SE. EXPEÇA-SE o necessário. CUMPRA-SE. |
Mato Grosso
Parcerias fortalecem atendimentos da 2ª Expedição Justiça Sem Fronteiras
A força da atuação conjunta entre instituições marcou a passagem da 2ª edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras por Vila Picada, distrito de Porto Esperidião. Durante dois dias, moradores da região tiveram acesso a serviços de documentação, orientação jurídica, assistência social, saúde, previdência e ações educativas, oferecidos por órgãos federais, estaduais e municipais reunidos em uma grande rede de atendimento.Coordenador estadual da Justiça Comunitária, o juiz José Antônio Bezerra Filho avaliou positivamente os resultados alcançados durante a passagem da expedição por Vila Picada. “O saldo é extremamente positivo. Cada edição representa um desafio, mas também uma oportunidade de servir. Quando vemos direitos sendo garantidos e situações sendo resolvidas, temos a certeza de que todo esforço vale a pena. Quem participa da expedição sai renovado pela experiência de poder contribuir com a vida das pessoas”, destacou.
Para o prefeito de Porto Esperidião, Odirlei Queiroz Faria, a presença da expedição representa um importante reforço aos serviços já oferecidos pelo município. “Estamos a mais de 100 quilômetros da sede do município. Temos uma população que necessita desses atendimentos e enfrenta dificuldades de deslocamento. A expedição agrega muito porque reúne diversos serviços em um único local, facilitando o acesso da população à documentação, saúde e assistência social”, pontuou.
Segundo o diretor do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso, juiz federal Flávio Fraga da Silva, a iniciativa permite que serviços públicos cheguem a comunidades que normalmente enfrentam dificuldades de acesso. “Quanto mais distante é a região, mais difícil costuma ser o acesso aos serviços públicos. A Justiça Estadual demonstra sensibilidade ao vir até essas comunidades e a Justiça Federal se soma a esse esforço para atender pessoas que dependem de benefícios previdenciários e assistenciais. É uma ação de grande alcance social”, reforçou.Rede de parceiros amplia alcance da expedição
A diversidade de serviços oferecidos à população foi possível graças à atuação conjunta de instituições parceiras dos poderes Judiciário, Executivo e de órgãos federais, estaduais e municipais.
Entre os parceiros estão o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), a Justiça Federal, a Receita Federal do Brasil, a Polícia Federal, a Caixa Econômica Federal, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-MT), o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat), o Programa Imuniza Mais MT, o Exército Brasileiro, a Prefeitura de Porto Esperidião, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), além de diversas outras instituições.Além dos atendimentos voltados à garantia de direitos, a expedição também promoveu ações de orientação e conscientização para a população.
A Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) levou informações sobre violência doméstica, abuso sexual infantil e acolhimento às vítimas. Conforme a assessora jurídica Mariana Pereira, a participação na expedição busca ampliar o acesso à informação e fortalecer a rede de proteção.“Viemos somar com a Justiça Comunitária, levando esclarecimentos sobre violência doméstica e abuso sexual infantil, além de orientar as vítimas sobre como proceder diante dessas situações. Nosso objetivo é contribuir para a redução dos índices de violência e fazer a diferença na vida dessas pessoas”, afirmou.
O Exército Brasileiro também integrou a força-tarefa, oferecendo apoio logístico e atendimentos de saúde à população. Para o comandante do Comando de Fronteira Jauru/66º Batalhão de Infantaria Motorizado, tenente-coronel Rômulo Attanásio Jacob, participar da iniciativa é uma forma de contribuir diretamente com as comunidades da região de fronteira.“É motivo de satisfação participar de um evento dessa magnitude, contribuindo com a população e somando esforços com tantos órgãos que atuam em benefício da sociedade”, ressaltou.
Autor: Emily Magalhães
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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