Mato Grosso
Juiz determina abertura de sindicância contra Tabelião Felix Jeronimo do cartório de Sto. Antonio de Leveger
Mato Grosso
Denuncia partiu de Jornalista e determinações de apuração por parte da Corregedora.
Da Redação
Fonte: Pagina do Estado
O Juiz da Comarca de Santo Antonio da Comarca de Leverger-MT(Alexandre Paulichi Chiovitti), determinou a abertura de sindicância contra as falcatruas que Felix Jeronimo Tabelião do cartório de Sto. Antonio vem cometendo em seu cartório.
Consta na denuncia formulada pelo Jornalista Claudio Natal de que o Tabelião teria aberto um cartório móvel faturando milhares de reais as escusas dos outros cartórios do Estado de Mato Grosso que vem sendo prejudicados pela atitude irregular de Felix.
Segunda consta na decisão do Juiz Chiovitti, o Tabelião Felix estaria ao arrepio da Lei trabalhando com um cartório móvel fora de suas circunscrição e ainda falsificações: “contudo não podemos olvidar que a abrangência deste procedimento não se cincunscreve tão somente ao crime de falsidade de documento… Portanto a postura do notário(Felix), em tese malferiu a regra esculpida no art. 9 da lei 8935/94, o qual dispõe que o Tabelião de notas não poderá praticar atos fora do município para o qual recebeu a delegação.” despachou o Magistrado.
Ainda foi citado pelo m.m. Juiz em sua decisão que Felix estaria a atuar ao arrepio da Lei, ou seja, na interpretação deste jornal estaria burlando a lei.
O Magistrado ainda nomeou a servidora Siomara Ribeiro Teixeira de Carvalho para secretariar os trabalhos da decisão que determinou abertura da sindicância contra Felix e ainda foi onrdenado que fosse remetido cópia a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Ao arremate o Juiz despachou:” Assim determino a abertura de Sindicância a fim de apurar as circunstancia que envolvem os fatos narrados alhures.”
Felix Teria contrato o advogado Scalope para defende-lo, todavia a defesa apresentada pelo advogado não foi suficiente para absolver Felix de plano tendo em vista o vasto e escancarado ato ao arrepio da Lei de praticar atos fora de seu cartório.
A decisão do Juiz foi proferida dia 19/06/2017 e será publicada no diário oficial onde o Tabelião sofrera a sindicância que pode resultar em punições como censura, suspensão expulsão do cartório, intervenção, ficando a critério do magistrado qual a pena aplicada dependendo da infração apurada no decorrer.
Má conduta
Felix já teria sido punido já em outras oportunidades a pena de repreensão por expedir certidão sem ônus e fazer rolo na cobrança de emolumentos.
Veja a decisão do Magistrado abaixo em texto e em foto.
| Decisão->Determinação
Vistos etc. Trata-se de determinação de providências encaminhada pela Corregedoria-Geral da Justiça para este Juízo. Extrai-se dos autos ter sido noticiado em site da internet um suposto envolvimento do Oficial do 2º Cartório de Santo Antônio de Leverger, o qual teria saído de sua zona de competência para praticar ato de ofício, bem assim a prática de escritura falsa. Com vista a estes fatos, a colenda Corregedoria-Geral de Justiça do egrégio TJ/MT determinou fossem praticadas as ações necessárias. Intimado, o requerido trouxe aos autos sua manifestação, rechaçando os fatos alegados nas denúncias e juntando documentos. Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Inicialmente, nos termos da anterior decisão exarada por este Juízo, nos autos do Processo n.º 273-41.2017.811.0053 – Cód. 79646, impende arquivar a denúncia no que concerne à eventual crime de falsidade de documento, pois que já existe demanda judicial em trâmite com mesmo escopo (Cód. 200354 – do Comarca de Sinop). Destarte, mister o arquivamento deste feito no que tange a esta causa petendi. Contudo, não podemos olvidar que a abrangência deste procedimento não se circunscreve, tão-somente, ao aludido e eventual crime de falsidade documental, mas, também, abrange pedido de apuração de fato consistente nas razões que levaram o i. Tabelião a realizar seus serviços fora de sua circunscrição, ao arrepio da regra contida no art. 9º da Lei n.º 8935/94. In casu, denota-se que foi colhida assinatura de terceiro na Cidade de Sinop, local diverso de onde o requerido possui competência para laborar. Portanto, a postura do Notário, em tese, malferiu a regra inserta no art. 9º da Lei n.º 8935/94, a qual dispõe que: “O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação”. Assim, DETERMINO a abertura de Sindicância, a fim de apurar as circunstâncias que envolvem os fatos narrados alhures. NOMEIO, desde já, a servidora SIOMARA RIBEIRO TEIXEIRA DE CARVALHO, para secretariar os trabalhos. EXPEÇA-SE a Portaria respectiva, consignando a tipificação abstrata do fato: a) inobservância das prescrições legais ou normativas (art. 31, I, Lei nº 8.935/94); e, b) prática de ato de ofício fora do Município para o qual recebeu delegação (art. 9º, Lei nº 8.935/94). ENCAMINHE-SE cópia da referida Portaria ao Corregedor-Geral da Justiça (art. 10 do Provimento 12/2013/CM). INTIME-SE. EXPEÇA-SE o necessário. CUMPRA-SE. |
Mato Grosso
MPMT capacita servidores sobre planejamento de contratações e uso de IA
O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) promoveu, nos dias 24 e 25 de setembro, uma capacitação voltada aos servidores da área-meio sobre planejamento de contratações públicas e o uso de novas tecnologias no desenvolvimento dos documentos exigidos pela legislação. Com o tema “O planejamento da contratação com base na Lei 14.133/2021 – construindo ETPs e TR com uso do ChatGPT e outras tecnologias para servidores do MPMT”, o curso foi ministrado pelo professor Sandro Bernardes, auditor do Tribunal de Contas da União (TCU).Ao longo dos dois dias, os participantes tiveram contato com aspectos relacionados ao planejamento das contratações, especialmente à elaboração de documentos como o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Termo de Referência (TR), além de conhecerem possibilidades de aplicação da inteligência artificial e de outras ferramentas tecnológicas na rotina de trabalho.Para o assessor especial da Subprocuradoria-Geral de Justiça Administrativa, José Fabrício Silva, a capacitação ocorre em um momento importante de adaptação às exigências trazidas pela nova legislação de contratações públicas.“Esse tipo de capacitação é fundamental por dois aspectos essenciais. O primeiro é que as equipes que constroem essas demandas de contratação ainda precisam de formação sobre a estrutura dos documentos e tudo o que precisa ser preparado para que uma contratação seja realizada”, explicou.José Fabrício também destacou a utilização da inteligência artificial como uma ferramenta capaz de auxiliar os servidores diante do volume e da complexidade dos documentos produzidos no processo de contratação. “São documentos, às vezes, de muitas páginas, de uma estrutura que a lei exige que seja feita. A capacitação realmente veio para ajudar no dia a dia”, afirmou.Na avaliação do servidor, a incorporação de novas tecnologias à administração pública tende a fazer parte cada vez mais da rotina. “Quanto mais capacitadas as pessoas para darem conta de acompanhar esse avanço, que não é só no setor público, mas também no setor privado, melhores serão os resultados para a administração e, consequentemente, para a população”, ressaltou.A servidora Débora Luz, que atua na Coordenadoria de Engenharia e acompanha atividades relacionadas ao departamento, também destacou a importância da formação continuada. Entre suas atribuições estão o assessoramento na elaboração de documentos relacionados às contratações de engenharia, com atenção à legislação e às normas aplicáveis.Para ela, cursos dessa natureza são fundamentais para o aprimoramento dos processos de contratação do Ministério Público. “Não só importante, como essencial, fundamental. Uma condição sem a qual não é possível nós evoluirmos nossas contratações e licitações aqui no Ministério Público”, afirmou.Débora defendeu ainda que a capacitação seja realizada de forma permanente, permitindo o aprofundamento dos conhecimentos e a aplicação prática dos conteúdos. “A cada etapa, a cada curso, você permite se aprofundar mais na matéria e aplicar na sua prática. Então, sem uma reincidência, um retorno disso, eventualmente até com alguns mesmos professores ou mesmas temáticas, a gente não consegue andar evoluindo os resultados”, explicou.Para a servidora, a participação de especialistas com experiência na administração pública federal também contribui para aproximar o conteúdo apresentado da realidade enfrentada pelas equipes do MPMT.O professor Sandro Bernardes ressaltou que a atualização dos servidores é essencial diante das transformações pelas quais passa a administração pública. Segundo ele, o curso integra um processo de desenvolvimento de capacidades e habilidades necessárias aos profissionais que atuam em todas as etapas da contratação pública, desde o planejamento até a entrega do objeto à sociedade. “Não existe retrocesso” no uso da inteligência artificial, afirmou o professor, ao destacar que essas ferramentas tendem a ser incorporadas cada vez mais ao cotidiano profissional.O instrutor também chamou atenção para o papel da tecnologia como instrumento de apoio ao trabalho dos servidores, e não como substituta da atuação humana. Para ele, ferramentas de inteligência artificial podem potencializar o trabalho, proporcionando maior celeridade e novas possibilidades de pesquisa e análise, mas a supervisão humana permanece indispensável. “O que as plataformas, os chats e as IAs que temos à disposição vão fazer por nós é potencializar o nosso trabalho”, explicou.Sandro Bernardes destacou ainda que a responsabilidade pelas decisões continua sendo humana, especialmente no serviço público, que tem como finalidade atender às necessidades da sociedade. “A supervisão humana ainda é necessária, primeiro pela responsabilidade que a gente tem diante da comunidade civil. A plataforma nunca vai se comportar como ser humano; ela vai emular, vai usar algoritmos, números para tentar traduzir aquilo que considera como interesse público”, afirmou.Segundo o professor, a tecnologia pode ampliar as possibilidades de atuação dos servidores, mas não substitui aspectos próprios da experiência humana, como a capacidade de compreender contextos, interpretar situações e manter proximidade com a sociedade.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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