PARCERIA

TCE-MT E TCU SE UNEM PARA IMPLANTAÇÃO DA GOVERNANÇA PÚBLICA PARA REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS

Temos 142 municípios, alguns riquíssimos, mas outros muito pobres. Não há outro caminho para que essa realidade mude que não seja a governança

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TCE-MT

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, firmou parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU) para garantir a implementação da governança pública em Mato Grosso. Nesta terça-feira (20), a estratégia foi defendida como ferramenta fundamental para construção de políticas públicas de Estado que reduzam as desigualdades regionais em Mato Grosso.

Na ocasião, o conselheiro apresentou o panorama mato-grossense ao ministro do TCU Augusto Nardes e destacou a importância da ferramenta para os gestores. “Temos 142 municípios, alguns riquíssimos, mas outros muito pobres. Não há outro caminho para que essa realidade mude que não seja a governança. É por meio dela que diversos países, mesmo quando enfrentam dificuldades, conseguem superar os problemas”.

Em Brasília, onde acompanhou a posse das novas diretorias da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e Instituto Rui Barbosa (IRB), Sérgio Ricardo defendeu o potencial transformador da governança pública. Em sua opinião, o conceito, que envolve princípios como transparência, eficiência e eficácia na administração dos recursos é fundamental para o desenvolvimento de uma região.

“Com isso criam-se estruturas que garantem a execução das políticas públicas na ponta, para quem mais precisa. O ministro é um dos pioneiros na implementação e nas discussões sobre governança no Brasil, e é importante que isso se estenda para os estados. Então, estamos fortalecendo essa parceria e tenho certeza de que ele estará por muitas oportunidades conosco em Mato Grosso”, pontuou.

Nardes, por sua vez, enfatizou que a cooperação entre o TCU e os órgãos de controle externo é fundamental para a adoção dessas práticas. “Sob a liderança do Sérgio, juntamente com a AMM, com o governo do estado e com apoio do TCU, esperamos que seja feita uma verdadeira transformação em Mato Grosso. Aí a liderança do estado não será somente regional, mas nacional, por implantar políticas modernas de governança”.

O ministro, que participou recentemente da reunião anual da Aliança de Auditores da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em Paris, lembrou que o encontro resultou em um acordo que garantiu a implementação de uma série de mudanças voltadas à governança no TCU.  De acordo com ele, a Corte também está em diálogo com o Governo Federal para difundir as boas práticas.

“A governança é a troca de boas práticas, é buscar o que há de melhor na administração pública e transmitir para outro país, estado ou município. E o TCU fará esse trabalho em conjunto com o TCE-MT. Contem conosco para fazermos uma caminhada em favor de Mato Grosso e dessa linha de defesa que o presidente tem defendido, para que haja um desenvolvimento harmônico e equilibrado entre todos os municípios”, afirmou.

A mobilização da Corte de Contas mato-grossense chamou a atenção de outros membros do TCU e a iniciativa foi elogiada também pelos conselheiros Vital do Rêgo, Antonio Anastasia e Aroldo Cedraz.

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Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

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Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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