ESCÂNDALO DA MAÇONARIA
MINISTRO DO STF QUER REVERTER APOSENTADORIA DE DESEMBARGADORES ACUSADOS DE ESCÂNDALOS NO TJMT
O magistrado defende ainda que os magistrados Irênio Lima Fernandes e Marcelo Souza de Barros sejam reintegrados
Política
O ministro Kassio Nunes Marques votou para que o Supremo Tribunal Federal (STF) anule a aposentadoria compulsória de 3 desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sendo entre eles um ex-presidente da Corte estadual, que foram aposentados compulsoriamente pelo suposto desvio de verbas públicas para socorrer uma loja maçônica, além do recebimento indevido e “privilegiado” de verbas remuneratórias.
O magistrado defende ainda que os magistrados Irênio Lima Fernandes e Marcelo Souza de Barros sejam reintegrados, com o reconhecimento do tempo de serviço e o pagamento de diferenças relativas às vantagens remuneratórias.
No caso do ex-presidente do Tribunal de Justiça José Ferreira Leite, o relator votou para que a aposentadoria compulsória seja convertida em voluntária, vez que o magistrado já completou 75 anos. Além disso, o relator propôs a condenação da União a pagar os honorários advocatícios de cada um dos magistrados, arbitrados em R$ 5 mil cada.
Os recursos são analisados em julgamento iniciado no plenário virtual do Supremo nesta sexta-feira, 1. Os ministros têm até o dia 11 para se manifestarem sobre os casos.
Segundo os autos, os magistrados foram condenados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por suposta “participação na distribuição e recebimento indevido de verbas remuneratórias”.
O acórdão do CNJ indica ainda que os desembargadores foram aposentados compulsoriamente por “patente atentado à moralidade administrativa e ao que deve nortear a conduta ética do magistrado, quando da montagem de verdadeiro esquema de direcionamento de verbas públicas à loja maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso em dificuldades financeiras”.
A Irênio foi atribuída a conduta de ter promovido empréstimos a loja maçônica, os quais teriam sido quitados por meio de pagamento de créditos recebidos de forma favorecida pelo TJ, além de ter participado de “comitiva” com o intuito de pressionar o magistrado responsável pela demanda na qual a loja maçônica seria parte.
Marcelo teria recebido “verbas atrasadas do TJ em caráter privilegiado” – R$ 237 mil em 2005. Além disso, teria auxiliado o então presidente da Corte estadual, José Ferreira Leite, nas operações de pagamento de crédito e participado do “esquema de direcionamento de verbas” à loja maçônica.
Já José Ferreira Leite foi acusado de ter recebido e autorizado o pagamento de verbas atrasadas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em caráter privilegiado a alguns magistrados, com base em metodologia sem respaldo legal, além de ter autorizado a mudança de rubrica, com o intuito de mascarar a natureza do crédito”.
Ele autorizou o pagamento de mais de R$ 1 milhão líquido em beneficio de 5 desembargadores: a si próprio (R$ 291 mil) e outros 4 magistrados. Também foi apontado como participante do esquema de direcionamento de verbas públicas a loja maçônica.
Kassio votou pelo acolhimento dos recursos, com a anulação das penas impostas pelo CNJ. O ministro argumentou a desproporcionalidade entre a conduta dos magistrados, as circunstâncias do caso e a imposição da pena máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura.
Além disso, apontou falta de coerência entre a gravíssima penalidade aplicada e conclusões de outras esferas – criminal e administrativa – sobre a conduta dos magistrados. Nos casos de Marcelo e José Ferreira, Kassio lembrou da existência de sentença absolutória, por atipicidade de conduta.
Em sua avaliação, “não ficou comprovada a prática de qualquer ato residual capaz de justificar a manutenção da pena”.
O relator apontou ainda que, em recursos de outros magistrados punidos pelo mesmo esquema, o STF declarou nulas as penalidades impostas pelo CNJ. No caso de Irênio, Kassio citou especificamente o caso de 3 desembargadores em “situação semelhante” ao desembargador.
“Mostra-se desarrazoado concluir-se e forma diversa, ou seja, no sentido da manutenção da penalidade imposta pelo CNJ”, anotou.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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