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Assembleia Legislativa aprova, em segunda votação, LDO de 2024

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, em segunda votação, durante sessão plenária nesta quarta-feira (30), o Projeto de Lei 1399/2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024. O PLDO foi aprovado com duas abstenções, dos deputados Lúdio Cabral e Valdir Barranco, ambos do PT.

A votação do PLDO provocou um intenso debate entre os deputados por conta das emendas parlamentares apresentadas. Com as galerias lotadas de servidores públicos estaduais, os deputados Paulo Araújo (PP), Sheila Klener (PSDB), Lúdio Cabral (PT), Chico Guarnieri (PTB) e Fabio Tardin (PSDB) pediram votação em destaque das emendas apresentadas à lei orçamentária.

As emendas do deputado Paulo Araújo, segundo ele, um conjunto de quatro emendas que tratam da valorização do servidor público, como o pagamento da RGA retroativa, dos anos de 2018 e 2021, e do aumento real dos servidores do Legislativo mato-grossense, foram derrubadas. Quanto a questão do pagamento retroativo da RGA, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União), disse em plenário que vai trabalhar um projeto de lei para fazer com que o governo reconheça a dívida com os servidores e garanta o pagamento.

“Tem que reconhecer que deve e tem que pagar. Foi dito naquela época que iria ser pago, mesmo que de forma parcelada, e agora todo mundo está fazendo cara de paisagem, como se não devesse nada. Não dá. Os servidores do TCE, MP e do Judiciário receberam, menos os do Executivo”, questionou o presidente da ALMT.

A emenda 61, de autoria da deputada Sheila Klener (PSDB), que prevê realização de concurso para Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), foi mantida pelos deputados. O deputado Lúdio Cabral (PT) apresentou a emenda 51, mais uma vez, com o objetivo isentar  alíquota de 14% de desconto dos aposentados e pensionistas até o teto do INSS, mas a emenda foi derrubada em plenário.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho, neste caso específico, lembrou que quando aprovada a Reforma da Previdência, o governo garantiu que haveria a correção de algumas medidas, mas que até o momento isso não saiu da promessa. Botelho garantiu, diante da derrota da emenda, que vai continuar lutando para garantir a isenção.

O Governo do Estado prevê no PLDO 1399/2023, para o próximo ano, uma receita corrente líquida de R$ 29.042 bilhões, um aumento de 9,65%, se comparado com a deste ano, projetado em R$ 26.486 bilhões. Conforme a mensagem do Executivo, está previsto o pagamento de 5,86% de RGA aos servidores, já atrelado ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) de 2023.

A LDO traz um demonstrativo regionalizado para as renúncias de receita por tributo, ao exercício de 2024, em R$ 11,8 bilhões. Desse montante, o governo pretende abrir mão de R$ 10,7 bilhões de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de R$ 448 milhões de IPVA, R$ 113 milhões de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direito (ITCD), de R$ 30 milhões de taxas e R$ 455 milhões de juros e penalidades.

Fonte: ALMT – MT

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Sancionada ampliação de produtos em estoque público para alimentação animal

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Pequenos criadores terão acesso a mais opções de produtos para a alimentação dos rebanhos por meio do Programa de Venda em Balcão (ProVB). A lista, que incluía apenas o milho, passa a abranger também sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros produtos usados na alimentação animal. A mudança está na Lei 15.490, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU).

Além de ampliar a lista de produtos que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) poderá adquirir para o ProVB, a medida também facilita o acesso de pequenos criadores aos estoques públicos administrados pela estatal. Podem participar do programa pequenos criadores com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo e aqueles sem o cadastro que atendam aos limites de renda do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e explorem imóvel rural de até 10 módulos fiscais. Cooperativas agropecuárias e associações de agricultores familiares com CAF ativo também passam a ser beneficiárias.

O texto modifica a Lei 8.171, de 1991 para estabelecer a realização de leilões públicos destinados à formação de estoques de produtos agrícolas. A nova lei autoriza a Conab a comprar de produtores rurais e cooperativas, por meio de leilões públicos, produtos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) por até 25% acima do preço mínimo.

A estatal também poderá vender diretamente estoques públicos para ações de abastecimento e segurança alimentar, inclusive para pequenas empresas, associações e cooperativas. O limite mensal de compra permanece em 27 toneladas para pequenos criadores e será de até 80 toneladas para cooperativas e associações. O teto anual de 200 mil toneladas para as compras do ProVB deixa de existir, e o volume passará a ser definido anualmente pelo Poder Executivo, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira.

As competências relacionadas ao ProVB passarão a ser exercidas conjuntamente pelos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda.

Origem

A medida tem origem no PL 3.289/2026, do senador Beto Faro (PT-PA). A proposta recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Para a relatora, o texto gera maior previsibilidade para os pequenos produtores e protege a sociedade contra variações bruscas no preço dos alimentos. Ela destacou também a inclusão de cooperativas e associações de agricultores familiares como beneficiárias do programa.

— Em um mercado global impactado por custos de produção oscilantes e instabilidade geopolítica, conceder às cooperativas e associações a capacidade de adquirir insumos estratégicos diretamente do Estado com preços justos e regionalmente balizados consiste em relevante garantia de viabilidade para os empreendimentos da agricultura familiar — afirmou a senadora. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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