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Assembleia promove Feira de Artesanato e Gastronomia da ASR

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A Assembleia Legislativa, por meio do Instituto Memória do Poder Legislativo, realiza de hoje (22) até amanhã (23), a Feira de Artesanato e Gastronomia da Associação de Senhoras Rotarianas (ASR). A exposição acontece no saguão de entrada da Assembleia, começando às 8 horas e terminando às 17 horas, e conta com quinze expositores.

“A Assembleia Legislativa está sempre de portas abertas para acolher todas as instituições. Essas pessoas que trabalham com artesanato não possuem um ponto fixo para expor suas mercadorias, então, aqui é um local que damos apoio para todas as entidades para que possam divulgar seu trabalho e fazer suas vendas”, explicou a superintendente do IM, Mara Regina Visnadi.

Conforme a vice-presidente da ASR, Carla Moraes Farah, a feira conta com exposição de cerâmicas, maquiagens e utensilíos para o lar, além de chocolates, comidas em geral, salgadinhos, entre outros.

“Esses eventos ajudam a divulgar a Casa da Amizade para as pessoas conhecerem. Nós trabalhamos com uma associação sem fins lucrativos que faz obras sociais. Então, todas nossas arrecadações que conseguimos direcionamos para os nossos projetos, que são Vidas Salvam Vidas (projeto que incentiva pessoas doadoras de sangue, medula e órgãos), Reflorestando o Brasil (trata-se de um programa internacional) e abrigo Bom Jesus (ajuda com lanches, fazemos pique-pique”, disse Carla Farah.

A feira, conforme Farah, assim como outros eventos – brechó ou Chá da Amizade – ajudam a Instituição a manter obras sociais. “Temos o Rotary como parceiro, mas somos uma entidade independente”, complementou a vice-presidente.

Fonte: ALMT – MT

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli



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