Mato Grosso
Prefeito prorroga para julho pagamento do IPTU e proíbe negativação de nome de contribuintes
Mato Grosso
Da Redação.
Contribuintes que optaram pelo pagamento do IPTU em parcela única terão o prazo de pagamento prorrogado para julho de 2020. Esta e outras medidas de cobrança de créditos tributários, como a proibição da negativação do nome do contribuinte que possui débitos com a Prefeitura de Cuiabá estão no novo Decreto Municipal 7.879, assinado no dia 15 de abril de 2020. As novas normas serão executadas pela Secretaria de Fazenda e Procuradoria Geral em decorrência da pandemia do novo Coronavírus.
“Sabemos da situação difícil que a população tem enfrentado por causa das medidas de isolamento social e como prefeito, tenho me reunido com minha equipe, com os nossos melhores técnicos especialistas para pensar juntos numa solução. Este novo decreto vai nortear as decisões da Fazenda e Procuradoria nos próximos 90 dias e podemos prorrogar mediante avaliação da situação”, explicou o prefeito Emanuel Pinheiro.
De acordo com o novo decreto, todos os processos das Secretarias de Fazenda e Procuradoria Geral estão suspensos pelo prazo de 90 dias. A prorrogação de prazo para pagamento do IPTU será apenas para o contribuinte que optou por pagamento em parcela única. Assim, ele terá até o dia 13 de julho de 2020 para efetuar o pagamento. Já para quem optou pelo parcelamento em 8 vezes, as datas de pagamento se mantem. E quem não se enquadra em nenhuma das duas categorias, realizará o pagamento em quatro vezes fixas a começar em 11 de setembro de 2020.
O decreto ainda estipula novas regras de cobrança de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que significarão a redução de R$ 10 milhões em arrecadação para o Município por mês. As medidas visam diminuir os impactos econômicos em decorrência das medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus, seguindo a linha da proibição do corte de energia elétrica e água, do religamento obrigatório de água, das ações de amparo a população em situação de rua, da distribuição de kits de alimentação para famílias de alunos em situação de vulnerabilidade social entre outras que estão sendo executadas e em estudo.
Confira trecho do decreto:
I – Suspender, por até 90 dias, prorrogável por igual período:
a)os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança de créditos tributários do Município.
b) o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial;
c) a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; e
d) os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência; e
II – Conceder tratamento diferenciado nas operações de prestações de serviços sujeitos a incidência de ISSQN, nas seguintes atividades e pessoas:
a) Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres;
b) Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres;
c) Profissionais autônomos.
§ 1° O disposto no inciso I deste artigo não se aplica aos atos de cobranças de dívidas sujeitas a prescrição e/ou decadência no período da suspensão.
§ 2° O tratamento diferenciado de que trata o inciso II, deste artigo, consistirá na aplicação de diferimento do ISSQN incidente nas operações de prestações de serviços realizadas pelas pessoas nele referidos.
Foto: Davi Valle/Prefeitura-CBA.
Mato Grosso
Gaúcha do Norte implanta Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher
Localizada a cerca de 571 km de Cuiabá, Gaúcha do Norte passa a contar com a atuação da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Com a formalização ocorrida na sexta-feira (31), o município se tornou o 129º do estado a ser integrado à iniciativa liderada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A ação foi feita por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), sob coordenação da desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. A Rede conta ainda com a participação de instituições da segurança pública, Ministério Público, Defensoria Pública, Municípios, dentre outras.
Além da assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre os órgãos e instituições participantes, a passagem da equipe do Cemulher-MT por Gaúcha do Norte proporcionou ainda a capacitação de 32 pessoas que atuarão na Rede. A implantação da Rede de Enfrentamento foi efetivada após pedido da Patrulha Maria da Penha do município.
“Percebemos a dificuldade que temos ao atender sozinhos os casos de violência doméstica. Precisamos da Rede para oferecer uma proteção e suporte maior. Com essa união, podemos agir em conformidade nesse propósito, que é proteger a vida da mulher”, explicou a soldado PM Gisele Bernardo Pinto Matos, comandante da Patrulha Maria da Penha de Gaúcha do Norte.
Para Tiago Gonçalves dos Santos, juiz substituto da 1ª Vara de Paranatinga – comarca que realizada o atendimento jurisdicional de Gaúcha do Norte, a instalação da Rede de Enfrentamento é um marco importante. “Mais uma vez o Poder Judiciário vai até a comunidade, desta vez em parceria, com o objetivo de melhorar nossa sociedade, principalmente para as mulheres e meninas que tanto sofrem em nosso estado”, disse.
De acordo com a promotora de Justiça Fernanda Luíza M. Siscar, a partir da assinatura do Termo de Cooperação Técnica ficará mais fácil para os órgãos e instituições definirem os fluxos de atendimento, prioridades e ações para o município. Ela destacou que também está no planejamento a criação de um plano de metas, que guiará as estratégias de atuação para os próximos dez anos.
“A partir da implementação da Rede é que nós conseguimos avançar nas demais normativas, documentos públicos, nos planos e nas iniciativas estratégicas. Com a Rede, conseguimos devolver à população um serviço de melhor qualidade. Junto a isso, estamos buscando também a criação do plano decenal de metas para o município”, relatou a promotora.
Já o delegado da Polícia Civil de Mato Grosso, Gabriel Conrado, a implantação da Rede é fundamental para a integração de todos os órgãos públicos. “Temos um número muito alto de casos de violência doméstica nessa região. Então, essa integração é importante para a repressão desses crimes e proteção das mulheres”, pontuou.
Canais de denúncia:
180 – Todo território nacional
181 – Estado de Mato Grosso
197 – Polícia Civil
190 – Polícia Militar
Autor: Bruno Vicente
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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