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Prefeito prorroga para julho pagamento do IPTU e proíbe negativação de nome de contribuintes

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Da Redação.

Contribuintes que optaram pelo pagamento do IPTU em parcela única terão o prazo de pagamento prorrogado para julho de 2020. Esta e outras medidas de cobrança de créditos tributários, como a proibição da negativação do nome do contribuinte que possui débitos com a Prefeitura de Cuiabá estão no novo Decreto Municipal 7.879, assinado no dia 15 de abril de 2020. As novas normas serão executadas pela Secretaria de Fazenda e Procuradoria Geral em decorrência da pandemia do novo Coronavírus.

“Sabemos da situação difícil que a população tem enfrentado por causa das medidas de isolamento social e como prefeito, tenho me reunido com minha equipe, com os nossos melhores técnicos especialistas para pensar juntos numa solução. Este novo decreto vai nortear as decisões da Fazenda e Procuradoria nos próximos 90 dias e podemos prorrogar mediante avaliação da situação”, explicou o prefeito Emanuel Pinheiro.

De acordo com o novo decreto, todos os processos das Secretarias de Fazenda e Procuradoria Geral estão suspensos pelo prazo de 90 dias. A prorrogação de prazo para pagamento do IPTU será apenas para o contribuinte que optou por pagamento em parcela única. Assim, ele terá até o dia 13 de julho de 2020 para efetuar o pagamento. Já para quem optou pelo parcelamento em 8 vezes, as datas de pagamento se mantem. E quem não se enquadra em nenhuma das duas categorias, realizará o pagamento em quatro vezes fixas a começar em 11 de setembro de 2020.

O decreto ainda estipula novas regras de cobrança de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que significarão a redução de R$ 10 milhões em arrecadação para o Município por mês. As medidas visam diminuir os impactos econômicos em decorrência das medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus, seguindo a linha da proibição do corte de energia elétrica e água, do religamento obrigatório de água, das ações de amparo a população em situação de rua, da distribuição de kits de alimentação para famílias de alunos em situação de vulnerabilidade social entre outras que estão sendo executadas e em estudo.

Confira trecho do decreto: 

I – Suspender, por até 90 dias, prorrogável por igual período:

a)os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança de créditos tributários do Município.

b) o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial;

c) a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; e

d) os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência; e

II – Conceder tratamento diferenciado nas operações de prestações de serviços sujeitos a incidência de ISSQN, nas seguintes atividades e pessoas:

a) Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres;

b) Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres;

c) Profissionais autônomos.

§ 1° O disposto no inciso I deste artigo não se aplica aos atos de cobranças de dívidas sujeitas a prescrição e/ou decadência no período da suspensão.

§ 2° O tratamento diferenciado de que trata o inciso II, deste artigo, consistirá na aplicação de diferimento do ISSQN incidente nas operações de prestações de serviços realizadas pelas pessoas nele referidos.

 

Foto: Davi Valle/Prefeitura-CBA.

 

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Membros discutem aplicações da IA no Tribunal do Júri

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Ferramentas capazes de resumir processos, organizar provas, elaborar apresentações e auxiliar na construção de teses para o Tribunal do Júri estiveram no centro dos debates do colóquio “IA no Júri”, realizado nesta sexta-feira (9) pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O encontro reuniu membros do Ministério Público Brasileiro para compartilhar experiências sobre o uso da inteligência artificial como aliada da atuação ministerial, sem abrir mão da supervisão humana e dos cuidados éticos exigidos pela atividade.Promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, em parceria com o Centro de Apoio Operacional (CAO) Júri e a Confraria do Júri, o evento teve como palestrante o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto, que apresentou aplicações práticas da inteligência artificial na atividade ministerial, especialmente na preparação de julgamentos perante o Tribunal do Júri.Na abertura, o coordenador do CAO Júri, promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, ressaltou a importância do compartilhamento de conhecimento e destacou os ganhos de produtividade proporcionados pela tecnologia.Segundo o promotor de Justiça, a inteligência artificial tem reduzido significativamente o tempo necessário para a preparação dos casos. “Tenho reduzido de forma considerável o tempo de estudo e melhorado muito a qualidade dos meus júris”, afirmou.Ao longo da exposição, o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto demonstrou como diferentes plataformas podem ser utilizadas para analisar processos, organizar elementos probatórios, gerar apresentações para plenário, elaborar documentos e apoiar a construção de estratégias argumentativas. Para o palestrante, o avanço da tecnologia exige adaptação dos profissionais do Direito. “A inteligência artificial veio para ficar. Temos que nos adaptar”, destacou.O promotor também enfatizou que a utilização dessas ferramentas representa uma oportunidade para otimizar o trabalho dos membros do Ministério Público sem substituir a análise humana.“É um ganho imensurável de tempo, que é o nosso bem mais precioso”, observou. Ele ainda alertou sobre a necessidade de revisão constante dos conteúdos produzidos pelas plataformas. “Por mais confiável que a IA seja, sempre faço uma revisão do texto”, ressaltou.Durante o debate, também foram abordados aspectos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à segurança das informações e aos limites éticos para o uso da inteligência artificial na atuação ministerial. A discussão reforçou a importância de que as ferramentas tecnológicas sejam empregadas como apoio ao trabalho jurídico, sempre sob supervisão dos membros do Ministério Público.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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