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ALMT arquiva requerimento relativo à criação de subcomissão temporária

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso reafirma o seu compromisso com a defesa intransigente da democracia, não compactuando com quaisquer atos de caráter antidemocrático.

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A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso informa que, considerando o disposto no parecer da Procuradoria-Geral do Poder Legislativo e na Notificação Recomendatória n. 001/2023/GAB/PGJ, do Ministério Público Estadual, arquivou o Requerimento n. 05/2023 (Protocolo n. 16/2023) relativo à criação de uma subcomissão temporária com o escopo de acompanhar in loco os eventos ocorridos em Brasília no dia 8 de janeiro do presente ano.
Ademais, a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso reafirma o seu compromisso com a defesa intransigente da democracia, não compactuando com quaisquer atos de caráter antidemocrático.

Cuiabá/MT, 13 de janeiro de 2023.

Eduardo Botelho
Presidente da Assembleia Legislativa

Max Russi
Primeiro-Secretário da Assembleia Legislativa

(Fonte: SECOM ALMT)

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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