Volta aos estádios
ALMT aprova por 23 votos a 1, retorno de 100 por cento do público em estádios de MT
Política
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou na manhã desta quarta-feira (06) por 23 votos favoráveis e 1 contrário o Projeto de Lei (PL) 886/2021 que autoriza o retorno do público em estádios de futebol. Lúdio Cabral (PT) foi o único deputado que votou contrário.
A PL de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB) autoriza o retorno de cem por cento do público em estádios do estado, a medida é válida a partir de janeiro de 2022.
O retorno do público será feita de forma gradativa, sendo que ainda neste mês será permitida a entrada de 50 por cento da capacidade total dos estádios. Em novembro o público será ampliado para 75 por cento e a partir de 2022 cem por cento.
Para poder acompanhar os jogos, os torcedores terão de fazer teste salival para a Covid-19 no prazo de 48 horas antes da partida ou teste antígeno realizado 24 horas antes do evento.
Para aqueles que receberam apenas a primeira dose, será necessário apresentar teste com antígeno até 24 horas antes da partida e o exame PCR em até 48 horas. O uso de máscara será obrigatório em todos os setores dos estádios.
Também será autorizada a entrada daqueles que estão devidamente vacinados com a segunda dose dos imunizantes Coronavac, Astrazeneca, Pfizer e Janssen, essa última de dose única.
Após intensos diálogos, o projeto do deputado Wilson Santos recebeu a coautoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Max Russi (PSB), e também do deputado estadual Eduardo Botelho (DEM).
Em seguida, o plenário aprovou o regime de urgência urgentíssima, o que permitiu a aprovação definitiva do projeto. Agora, vai à sanção do governador Mauro Mendes (DEM) para entrar em vigência após a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
“O texto da lei segue parâmetros de outros estados como São Paulo e Rio de Janeiro. Felizmente, a vacinação avançou no país. Já estamos na fase de vacinação dos adolescentes, o que comprova uma imunização quase total da população, conferindo segurança sanitária aos eventos esportivos”, declarou o deputado Wilson Santos.
O presidente do Legislativo, deputado Max Russi, ressaltou ainda que o projeto é de grande relevância ao Cuiabá Esporte Clube, que disputa a série A do Campeonato Brasileiro e está na zona intermediária de classificação para campeonatos sul-americanos como a Copa Sul-Americana e a Taça Libertadores da América, ambos organizados pela Conmebol.
“Em 2022, podemos ter até nove vagas na Libertadores e o Cuiabá tem grandes chances de classificação. Houve pelo governo do estado flexibilização das regras de convívio social em razão da queda na ocupação de UTIs e de pessoas contaminadas. Vamos continuar defendendo a vacinação para que a normalidade seja garantida”, destacou.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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