ALMT
Indicação pede aquisição de materiais agrícolas para Comodoro
Deputado Faissal Calil, autor da proposição, aponta que demanda estimulará economia da região
Política
O deputado estadual Faissal Calil (PV) apresentou a Indicação n. 5711/2021, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), na última semana (18), pedindo a aquisição de materiais agrícolas para o município de Comodoro. O documento foi encaminhado pelo parlamentar ao Secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho e será enviado para a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf).
O parlamentar atende a um pedido feito pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Comodoro que destacou a necessidade de auxiliar o pequeno produtor local através dos materiais agrícolas. Faissal apontou, na Indicação, que a aquisição irá ajudar também no estímulo a economia da região.
“Comodoro possui atualmente mais de 1.800 assentados, que são em sua maioria pertencentes à agricultura familiar. Grande parte deles, possui o leite como sua principal fonte de renda. Por conta disso, torna-se essencial o desenvolvimento de políticas voltadas para melhorar a nutrição do rebanho leiteiro e a implantação de outras culturas que possuem grande potencial de interferir na geração de renda desta parcela da população”, afirmou.
Faissal destacou ainda que a produção de silagem, por exemplo, é uma ferramenta importantíssima na melhoria da nutrição dos rebanhos leiteiros. O deputado ressaltou que a instalação de novas atividades agropecuárias nas propriedades acaba agregando valor e aumentando a renda destas famílias.
Política
Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa
O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.
Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.
Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:
- restrinjam o direito de remarcação;
- cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
- condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.
O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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