IPTU 2021

Pagamento com desconto de 10% pode ser efetuado até hoje

Após emissão da parcela por meio do site oficial da Prefeitura de Cuiabá – www.cuiaba.mt.br pelo link IPTU

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Foto: Luiz Alves - Secom Cuiabá

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, informa aos contribuintes que o pagamento em cota única com desconto de 10% do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU exercício 2021  ou da 1ª parcela do reparcelamento vence na segunda-feira (16). A medida é prevista no Decreto 8.391/2021.

Vale lembrar que após emissão da parcela por meio do site oficial da Prefeitura de Cuiabá – www.cuiaba.mt.br pelo link IPTU, o contribuinte deve aguardar até duas horas para validação e registro da guia para pagamento.

“Cabe ressaltar que não foram enviados novos carnês do IPTU do presente Exercício 2021 pela prorrogação de vencimento do imposto, sendo de responsabilidade do contribuinte fazer a emissão das guias através do Portal do Contribuinte Site da Prefeitura de Cuiabá, no endereço https://emissao.cuiaba.mt.gov.br/portal”, explica o secretário-adjunto de Receita, Carmindo Campos Neto.

Ele explica ainda que a correção do valor lançado em relação ao IPTU foi a inflação medida pelo IPCA de 3,92%. Não houve aumento além da correção da inflação.

A arrecadação do IPTU é destinada para ampliar e aprimorar o atendimento nas unidades de saúde, educação e assistência social, este imposto faz frente a todas as despesas do orçamento, abrangendo também vários outros tipos de serviços essenciais, como a limpeza pública, o asfaltamento e recapeamento de vias urbanas.

“É uma determinação do prefeito Emanuel Pinheiro devolver à população com o que for arrecadado com o IPTU em serviços de qualidade e obras eficientes e de melhoria. Sem dúvida nenhuma, o município irá honrar os contribuintes como novos investimentos”, conclui Carmindo.

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Acordo regulamenta trabalho no comércio em feriados

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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) a portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. As negociações duraram cerca de três anos entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo.

A norma, que será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) e entra em vigor imediatamente, estabelece que o funcionamento do comércio nessas datas dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Ao mesmo tempo, restabelece a autorização permanente para uma lista de atividades consideradas essenciais ou de interesse público.

O que muda

Com a nova regulamentação, empresas do comércio somente poderão funcionar em feriados quando houver previsão em convenção coletiva da categoria.

Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento em feriados para as atividades abrangidas pela norma.

A regra mantém a necessidade de observância da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal aplicável.

Setores liberados

As seguintes atividades passam a ter autorização permanente para funcionar em feriados, sem necessidade de convenção coletiva:

  •     Venda de pães e biscoitos;
  •     Farmácias, inclusive de manipulação;
  •     Comércio de flores e coroas;
  •     Barbearias e salões de beleza;
  •     Postos de combustíveis;
  •     Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  •     Locação de bicicletas e equipamentos similares;
  •     Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
  •     Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
  •     Feiras livres;
  •     Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  •     Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
  •     Comércio em feiras e exposições;
  •     Lavanderias, inclusive hospitalares;
  •     Serviços funerários.

As demais atividades comerciais, incluindo supermercados e comércio varejista em geral, dependerão de negociação coletiva para operar em feriados.

Negociação

Durante a cerimônia de assinatura, Luiz Marinho afirmou que a regulamentação é resultado do diálogo entre trabalhadores e empregadores.

“O que a gente espera é que haja maturidade das lideranças sindicais para que, em torno de uma mesa, possam encontrar soluções para problemas que muitas vezes pareciam não ter solução. Esse é o espírito do nosso governo, buscar o diálogo”, disse.

O ministro acrescentou que o governo continuará atuando como mediador sempre que houver necessidade.

“Enquanto houver problema, as portas do diálogo têm que permanecer abertas. É a forma mais eficiente de evitar conflitos”, declarou o ministro.

Segurança jurídica

Representante do setor privado na cerimônia, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua, avalia que o acordo traz maior previsibilidade para empresas e trabalhadores ao preservar a negociação coletiva prevista na legislação trabalhista.

“Os critérios estão mais claros para a organização das atividades aos feriados”, destacou.

Segundo ele, a norma fortalece a segurança jurídica das relações de trabalho ao permitir que empregadores e sindicatos negociem regras específicas para cada categoria, respeitando a Constituição e a CLT.

Dall’Acqua também destacou que o entendimento firmado não encerra o debate sobre o tema.

“Hoje estamos celebrando um acordo muito bem discutido, mas a discussão não para por aqui. O nosso diálogo tem que ser permanente”, afirmou.

Histórico

A regulamentação é resultado das negociações iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio e substituiu a regra editada em 2021, que autorizava de forma permanente o funcionamento de diversos setores sem necessidade de negociação.

A nova portaria também determina que futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente para funcionamento em feriados deverão ser analisadas por uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.



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