COVID-19
Antecipação da 2ª dose na Educação é defendida por Thiago Silva
O parlamentar trabalha para garantir segurança no retorno das aulas presenciais
Política
O deputado estadual Thiago Silva (MDB) defende que o Estado antecipe a aplicação da 2ª dose da vacina contra ao coronavírus para profissionais da educação com objetivo de garantir a biossegurança no retorno às aulas, previsto para 3 de agosto de forma híbrida.
De acordo o deputado, outros países e estados do Brasil já estão adotando a antecipação da vacina com objetivo de prevenir a circulação de novas cepas do vírus e atender as medidas de biossegurança durante o trabalho exercido nas escolas públicas.
“Fizemos essa indicação à Secretaria de Estado de Saúde para que possamos retornar às aulas de forma segura, tanto para professores e inspetores de pátio quanto para os alunos. Outros estados do Brasil já estão antecipando doses e é necessário realizar o mesmo procedimento em Mato Grosso”, afirma o deputado Thiago Silva.
O professor Hélio Braga disse a comunidade escolar é a favor do retorno das aulas, porém aguarda que o governo providencie a segunda dose da vacina, pois isso também demonstra o compromisso em conter a proliferação da covid-19 em Mato Grosso.
Política
Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa
O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.
Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.
Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:
- restrinjam o direito de remarcação;
- cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
- condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.
O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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