RITO SUMÁRIO
CGE alinha entendimentos e trâmites sobre processo disciplinar
Foram detalhadas e exemplificadas situações em que o PAD sumário deve ser instaurado para a apuração de conduta funcional do servidor
Política
A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), por meio da Secretaria Adjunta de Corregedoria Geral, alinhou, na última semana, com as Unidades Setoriais de Correição, os entendimentos e trâmites sobre os processos administrativos disciplinares de rito sumário para a apuração de infração funcional praticada por agente público estadual.
O assunto foi tema de curso prático online desenvolvido como parte da estratégia de melhorar a qualidade e a celeridade dos processos, de forma a contribuir para a efetividade do sistema de correição do Poder Executivo Estadual.
“A capacitação foi formatada para oportunizar aos servidores das Unidades Setoriais uma melhor compreensão do rito sumário e, por consequência, fazer com que o rito desses processos seja rápido como deveria ser”, destacou a superintendente de Informações Correcionais da CGE-MT, Leliane Ferreira Silva Santana,
No curso, auditores da CGE reforçaram e exemplificaram aos servidores lotados nas Unidades Setoriais as infrações funcionais passíveis de apuração mediante processo disciplinar de rito sumário.
Nesse contexto, explicaram que o procedimento serve para averiguar situações nas quais já se tenha materialidade concebida, nos casos de acúmulo ilegal de cargos públicos, abandono de cargo e inassiduidade habitual de servidor ao trabalho, tornando assim a apuração processual mais ágil e eficaz.
Também falaram sobre as diferenças entre PAD de rito sumário e de rito ordinário e as peculiaridades de cada fase do processo disciplinar de rito sumário, passando pela instauração, instrução, julgamento e cumprimento da decisão.
“No dia a dia do trabalho, surgem nuances que podem gerar dúvidas na condução dos processos. Então, no curso, tratamos dessas questões para dar mais segurança de trabalho às Unidades Setoriais e possibilitar uma resposta mais rápida à sociedade”, comentou o auditor Claudemir Advíncula São Miguel, um dos instrutores da capacitação.
O curso também oportunizou às Unidade Setoriais de Correição a troca de experiências e de boas práticas, que servirão de subsídios para a CGE na elaboração de orientações técnicas e do Manual Prático de PAD Sumário. O manual já está em adiantado estágio de produção, em atendimento à demanda das Unidades Setoriais.
Processos Digitais
Outra questão abordada no curso foi o uso do Sistema Estadual de Produção e Gestão de Documentos Digitais (Sigadoc) para tramitação dos processos da atividade de correição entre a CGE e as Unidades Setoriais.
Na oportunidade, os instrutores anunciaram que, em breve, os processos administrativos de correição passarão a ser tramitados exclusivamente pelo sistema eletrônico, a exemplo do que já vem sendo praticado nas demais áreas finalísticas da CGE, e não mais de forma física, sem a necessidade de impressão.
“Antes da exigência começar a valer, a Controladoria vai editar instrução normativa sobre a inserção dos processos disciplinares de rito sumário no Sigadoc”, salientou o superintendente de Processos de Agentes Públicos da CGE-MT, Paulo Farias Nazareth Netto.
Outros instrutores do treinamento foram os auditores Juscelino de Lima Castro e Renan Zattar Ferreira da Silva, todos da Superintendência de Processos de Agentes Públicos da Controladoria.
Política
Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS
O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.
O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).
Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.
O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.
O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.
Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.
O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira
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