Mato Grosso
Ouvidoria Geral implanta sistema padronizado de atendimento ao cidadão
Mato Grosso
Da Assessoria
A Prefeitura de Cuiabá deu início a regulamentação e padronização das ouvidorias setoriais da Administração Pública, junto à Ouvidoria Geral do Município (OGM). O procedimento é realizado com base nas disposições da Instrução Normativa nº 001/2019, regimentada por meio da Portaria nº 002/2019, ambas publicadas no Diário Oficial de Contas que circulou na segunda-feira (02).
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Abrangendo todos os órgãos da administração direta, bem como as entidades da administração indireta, a ideia é que, com a implantação das medidas, o serviço de atendimento ao cidadão torne-se cada vez mais efetivo. Dessa forma, além de assegurar a participação popular, o trabalho irá contribuir para uma atuação integrada entre as unidades, fortalecendo e aprimorando os serviços prestados pelo Município.
Dentro do processo de instituição do Sistema Municipal de Ouvidoria, a OGM desempenhará funções como: integração operacional e a orientação sobre a atuação nas demandas recebidas; monitoramento do desempenho; análise dos dados nos relatórios e, se considerados insatisfatórios, solicitação da justificativa; além de, caso verifique indícios de irregularidades, encaminhamento à Corregedoria Geral do Município para apuração da conduta dos agentes.
“Quando fomos nomeados pelo prefeito Emanuel Pinheiro, ele nos deu a missão de trabalhar na implantação de uma metodologia que facilite a aproximação entre a população e a Prefeitura. Dessa forma, estabelecemos como metas a organização, diminuição no tempo de respostas das demandasse e também a modernização do atendimento. E é exatamente isso que estamos trazendo com esse novo sistema. Queremos garantir agilidade e transparência nesse atendimento”, explica o ouvidor-geral, Heitor Geraldo Reyes.
OUVIDORIA
A Ouvidoria Geral do Município de Cuiabá foi criada pela Lei Complementar 137 de 17 de Janeiro de 2006 e teve sua estrutura orgânica e hierárquica criada por meio da Lei Complementar 225 de 29 de dezembro de 2010. No ano seguinte, passou por uma reestruturação por meio da Lei Complementar 250 de 15 de julho de 2011. As competências legais da Ouvidoria Geral do Município estão elencadas no artigo 2º desta lei.
Conforme a legislação, a Ouvidoria tem por finalidade promover o exercício da cidadania, acolhendo, e encaminhando e acompanhando sugestões, reclamações, denúncias, reivindicações e elogios relativos à prestação de serviços públicos municipais em geral. Também cabem ao órgão as representações contra o exercício negligente ou abusivo de cargos, empregos e funções do Poder Executivo Municipal.
A Ouvidoria Geral do Município está localizada Prefeitura de Cuiabá – 5º Andar. O cidadão que necessitar dos serviços do órgão também pode fazer pelo telefone 0800 645 01 56; E-mail: ouvidoria.cuiaba@cuiaba.mt.gov.br; e pelo endereço eletrônico http://ouvidoria.cuiaba.mt.gov.br/. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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