Mato Grosso

38 mortes de vítimas femininas de janeiro a maio é registrado em MT

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Mato Grosso

Da Redação

O número de homicídios envolvendo vítimas femininas em Mato Grosso, entre janeiro e maio de 2019, manteve-se igual ao mesmo período do ano passado, com 38 casos em cada ano. O levantamento, feito pela Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), é referente às mortes de mulheres, incluindo todas as motivações, e não apenas feminicídios.

O dia da semana que mais apresentou registros foi a sexta-feira, com oito casos, seguido de quarta-feira, com sete. No domingo, quinta-feira e sábado foram registrados cinco homicídios em cada dia, enquanto na segunda-feira e terça-feira foram quatro cada.

A arma de fogo foi o meio mais empregado, conforme o levantamento, com 39% dos casos. Arma cortante ou perfurante foi utilizada em 32% das mortes, seguida por “outros”, com 18%; arma contundente, com 8%, e força muscular, responsável por 3% dos casos.

Já quanto a motivação, a maioria dos casos foi identificada como passional (37%), enquanto em 29% as circunstâncias ainda serão apuradas. Envolvimento com drogas corresponde a 16% das motivações, vingança a 10%, rixa a 5% e álcool a 3% dos casos.

Os dados

A fonte dos dados é o Sistema de Registro de Ocorrências Policiais (SROP), que congrega todos os Boletins de Ocorrências da Polícia Militar (PM-MT) e Polícia Judiciária Civil (PJC-MT).

É importante reforçar que os números são referentes a homicídios envolvendo vítimas femininas, e nem todos os casos são identificados como feminicídios. Este levantamento específico será feito semestralmente pela Coordenadoria de Estatística da Sesp, pois trata-se de uma qualificadora que é averiguada ao longo da investigação criminal.

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Mato Grosso

TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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