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DELAÇÃO PREMIADA: O MAPA DA MINA?

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Por: Auremácio Carvalho

A chamada Operação Lava Jato, elogiada por grande parte do Brasil e odiada por outro tanto – principalmente, os famosos e outros intocáveis, acima do bem e do mal; ou seja, coronéis da política, empresários milionários e até, ex-presidentes, senadores, governadores, etc; que antes, como “donos do poder”-(Raimundo Faoro), desde a Colônia, depois, império e República de bananas, privatizaram o bem público e o Estado e enriqueceram e ainda se enriquecem, viram a ficha cair, há cinco anos, com a prisão de Paulo Roberto Costa- então, Diretor da Petrobrás e Alberto Youssef- notório doleiro-“caixa dois” de corruptos, na lavagem de dinheiro de origem ilícita. Vitoriosa? Há pontos positivos e negativos a considerar.

Positivos: a consciência e o repúdio nacional, da corrupção e da impunidade; a prisão dos poderosos, igualando-os aos “ladrões de galinha” e à clientela habitual do sistema prisional: pobres, pretos e prostitutas, os famosos “03 P”; o repatriamento de milhões de dólares surripiados do Estado, que seriam melhor aplicados na imensa e quase impagável dívida social- saúde, educação, segurança, infraestrutura, etc; a prisão de outros medalhões: senador Delcídio do Amaral; João e Mônica Santana (publicitários da cozinha do PT), dirigentes da JBS, Marcelo Odebrecht; a condução coercitiva do ex-presidente Lula (mar/16), hoje presidiário, Cunha, Cabral, Dirceu, Antônio Palocci, Rodrigo Rocha Loures e sua mala bancária; Gedel Vieira Lima e seu bunker de 52 milhões (até hoje não explicada a origem dessa grana); em 2018, a restrição do foro privilegiado impactou, é claro, nos processos da operação no Supremo, com a remessa, até o momento, de 20 inquéritos de intocáveis à primeira instância,etc.

De negativo, embora possa parecer contraditório, é a lei da delação/colaboração premiada (lei 12.850/13), que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, passou a prever (art. 3º, I) o instituto da colaboração premiada como meio de obtenção de prova. Aliás, 110 colaborações premiadas já foram homologadas pelo Supremo Tribunal Federal como resultado das investigações da operação Lava Jato.

As multas decorrentes destes acordos somam mais de R$ 800 milhões. A questão foca-se nas facilidades outorgadas aos réus confessos que, a rigor, não ficam presos, não devolvem todo o dinheiro roubado e vão viver, eternamente, do fruto do crime, em mansões, segurança pessoal, e contanto como dinheiro que ainda está no exterior, e recebem penas  pequenas, por exemplo, em lugar de 30 ou mais anos, 02 ou 04 anos, pela “colaboração premiada” prestada. De bandidos, viram heróis. Por exemplo, decisão do STF: “Pet 7.065 – Para o compartilhamento de acordo de colaboração premiada ou de leniência deve-se ter a plena observância dos limites dos direitos e deveres reconhecidos no acordo e com respeito à esfera jurídica do respectivo colaborador”.

Novos crimes serão punidos se não contrariarem o “acordo” feito e homologado. Como disse o ex-Juiz e herói da Lava Jato (Sérgio Moro): “Um criminoso que confessa um crime e revela a participação de outros, embora movido por interesses próprios, colabora com a Justiça e com a aplicação das leis de um país. Se as leis forem justas e democráticas, não há como condenar moralmente a delação; é condenável nesse caso o silêncio.” Ou seja, não cabe ao Estado (MP, órgãos policiais) provar a culpa do indiciado/réu, mas ao próprio réu “provar sua culpa”, visando as benesses que são oferecidas. Um bom advogado, como vemos diariamente, dá de goleada num jogo desses.

Não foram poucas as controvérsias nesses cinco anos de prática do instituto no âmbito da maior operação investigatória do país; principalmente, as penas mínimas dadas em face da gravidade do fato ilícito praticado que, para muitos, é um “prêmio” e um incentivo ao chamado “o crime compensa”, como ocorreu na Itália, com a operação “mãos limpas”, que resultou num “liberou geral” de criminosos.

Aliás, uma das deficiências da legislação brasileira no uso do instituto da colaboração premiada é a ausência de procedimento para rescisão. A JBS (Joesley Batista) recebeu “perdão eterno”, inclusive seus dirigentes não sendo mais passíveis de novas condenações, ou seja, o Código Penal não mais os alcança. Está em discussão tal acordo no STF, pois, rescindida pela PGR por descumprimento dos termos do acordo. 

O decano, Celso de Melo se manifestou (em julho/17) no sentido de que “o acordo homologado como regular, voluntário e legal geraria vinculação condicionada ao cumprimento dos deveres assumidos pela colaboração, Em outras palavras, significaria dizer que, tendo o delator cumprido sua parte, não poderia o juiz sentenciante se imiscuir no que foi acordado”. Esse é o caminho das pedras conhecido dos bons causídicos.

Clausula pétrea. Creio que a melhor solução é limitar essa liberdade incondicionado do réu, pois “ao relator cabe monocraticamente homologar acordos de colaboração premiada, limitando-se, nessa oportunidade, a juízo de regularidade, legalidade e voluntariedade da avença“, e de definir “que a competência colegiada do STF em decisão de mérito avaliará o cumprimento dos termos e a eficácia do acordo“. (Min. Edson Fachin). Aduz, “A colaboração é um meio e não um fim em si.”.  É a chave para fechar essa porteira da impunidade, acredito. Um famoso advogado, presente na Sessão, insurgiu-se: “é um golpe brutal no instituto da colaboração premiada”.

De acordo com ele, inúmeras decisões monocráticas homologaram acordos por decisões monocráticas de ministros da Corte, por isso, segundo ele, é legítima a decisão da Corte, não pode ser mudada. Ou seja, uma vez “perdoado”, santo para sempre, mesmo que volte a pecar.

Mas, felizmente, a ministra Carmem Lúcia, colocou o bonde nos trilhos: “Se comprovada a sua ocorrência (novo crime), em qualquer tempo, as consequências jurídicas, políticas e institucionais terão a intensidade do gravame cometido, como determinado pelo direito.

A Constituição do Brasil será cumprida e prevalecerá para que todos os direitos e liberdades sejam assegurados, o cidadão respeitado e a Justiça efetivada.”. Esperamos que assim ocorra para o bem do Brasil e a plena aplicação da Justiça para todos- ricos, pobres, branco, preto, azul. “A verdade se corrompe tanto com a mentira como com o silêncio”. (Marco Túlio Cícero, 106-43 A.C,).

 

*Auremácio Carvalho é advogado.

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Operação mira deputado Elizeu Nascimento e vereador Cezinha Nascimento por suspeita de desvio de emendas em MT

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O deputado estadual Elizeu Nascimento (Novo) e o vereador por Cuiabá Cezinha Nascimento (União), que são irmãos, foram alvos de uma operação deflagrada nesta quinta-feira (30), sob suspeita de desvio de emendas parlamentares.

A ação de busca e apreensão é conduzida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Ações de Competências Originárias (Naco). Além dos parlamentares, também foram cumpridas medidas contra servidores públicos e outros investigados, por determinação da desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte.

De acordo com as investigações, emendas destinadas ao Instituto Social Mato-Grossense (ISMAT) e ao Instituto Brasil Central (Ibrace) teriam sido desviadas. O esquema, segundo o MP, funcionaria com o repasse dos recursos para a empresa Sem Limite Esporte e Evento LTDA, que posteriormente devolveria parte dos valores aos parlamentares responsáveis pelas indicações.

Em nota, o deputado Elizeu Nascimento informou que acompanha o caso e que sua defesa ainda não teve acesso aos autos, que tramitam sob sigilo. Ele afirmou ainda que recebeu os agentes em sua residência e colaborou com as diligências. Até o momento, a defesa do vereador não foi localizada.

O caso se soma a outras investigações recentes envolvendo emendas parlamentares em Cuiabá. Em janeiro deste ano, o vereador Chico 2000 foi afastado do cargo após apuração apontar o repasse de mais de R$ 3 milhões ao Ibrace entre 2023 e 2025. Segundo a Polícia Civil, parte do recurso, que seria destinada à realização de corridas de rua, teria sido desviada para outras finalidades, incluindo a reforma de um imóvel.

Essa apuração integrou a Operação Gorjeta, que investiga um suposto esquema de desvio de recursos públicos envolvendo a Câmara Municipal de Cuiabá e a Secretaria Municipal de Esportes.



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