Opinião
DELAÇÃO PREMIADA: O MAPA DA MINA?
Opinião
Por: Auremácio Carvalho
A chamada Operação Lava Jato, elogiada por grande parte do Brasil e odiada por outro tanto – principalmente, os famosos e outros intocáveis, acima do bem e do mal; ou seja, coronéis da política, empresários milionários e até, ex-presidentes, senadores, governadores, etc; que antes, como “donos do poder”-(Raimundo Faoro), desde a Colônia, depois, império e República de bananas, privatizaram o bem público e o Estado e enriqueceram e ainda se enriquecem, viram a ficha cair, há cinco anos, com a prisão de Paulo Roberto Costa- então, Diretor da Petrobrás e Alberto Youssef- notório doleiro-“caixa dois” de corruptos, na lavagem de dinheiro de origem ilícita. Vitoriosa? Há pontos positivos e negativos a considerar.
Positivos: a consciência e o repúdio nacional, da corrupção e da impunidade; a prisão dos poderosos, igualando-os aos “ladrões de galinha” e à clientela habitual do sistema prisional: pobres, pretos e prostitutas, os famosos “03 P”; o repatriamento de milhões de dólares surripiados do Estado, que seriam melhor aplicados na imensa e quase impagável dívida social- saúde, educação, segurança, infraestrutura, etc; a prisão de outros medalhões: senador Delcídio do Amaral; João e Mônica Santana (publicitários da cozinha do PT), dirigentes da JBS, Marcelo Odebrecht; a condução coercitiva do ex-presidente Lula (mar/16), hoje presidiário, Cunha, Cabral, Dirceu, Antônio Palocci, Rodrigo Rocha Loures e sua mala bancária; Gedel Vieira Lima e seu bunker de 52 milhões (até hoje não explicada a origem dessa grana); em 2018, a restrição do foro privilegiado impactou, é claro, nos processos da operação no Supremo, com a remessa, até o momento, de 20 inquéritos de intocáveis à primeira instância,etc.
De negativo, embora possa parecer contraditório, é a lei da delação/colaboração premiada (lei 12.850/13), que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, passou a prever (art. 3º, I) o instituto da colaboração premiada como meio de obtenção de prova. Aliás, 110 colaborações premiadas já foram homologadas pelo Supremo Tribunal Federal como resultado das investigações da operação Lava Jato.
As multas decorrentes destes acordos somam mais de R$ 800 milhões. A questão foca-se nas facilidades outorgadas aos réus confessos que, a rigor, não ficam presos, não devolvem todo o dinheiro roubado e vão viver, eternamente, do fruto do crime, em mansões, segurança pessoal, e contanto como dinheiro que ainda está no exterior, e recebem penas pequenas, por exemplo, em lugar de 30 ou mais anos, 02 ou 04 anos, pela “colaboração premiada” prestada. De bandidos, viram heróis. Por exemplo, decisão do STF: “Pet 7.065 – Para o compartilhamento de acordo de colaboração premiada ou de leniência deve-se ter a plena observância dos limites dos direitos e deveres reconhecidos no acordo e com respeito à esfera jurídica do respectivo colaborador”.
Novos crimes serão punidos se não contrariarem o “acordo” feito e homologado. Como disse o ex-Juiz e herói da Lava Jato (Sérgio Moro): “Um criminoso que confessa um crime e revela a participação de outros, embora movido por interesses próprios, colabora com a Justiça e com a aplicação das leis de um país. Se as leis forem justas e democráticas, não há como condenar moralmente a delação; é condenável nesse caso o silêncio.” Ou seja, não cabe ao Estado (MP, órgãos policiais) provar a culpa do indiciado/réu, mas ao próprio réu “provar sua culpa”, visando as benesses que são oferecidas. Um bom advogado, como vemos diariamente, dá de goleada num jogo desses.
Não foram poucas as controvérsias nesses cinco anos de prática do instituto no âmbito da maior operação investigatória do país; principalmente, as penas mínimas dadas em face da gravidade do fato ilícito praticado que, para muitos, é um “prêmio” e um incentivo ao chamado “o crime compensa”, como ocorreu na Itália, com a operação “mãos limpas”, que resultou num “liberou geral” de criminosos.
Aliás, uma das deficiências da legislação brasileira no uso do instituto da colaboração premiada é a ausência de procedimento para rescisão. A JBS (Joesley Batista) recebeu “perdão eterno”, inclusive seus dirigentes não sendo mais passíveis de novas condenações, ou seja, o Código Penal não mais os alcança. Está em discussão tal acordo no STF, pois, rescindida pela PGR por descumprimento dos termos do acordo.
O decano, Celso de Melo se manifestou (em julho/17) no sentido de que “o acordo homologado como regular, voluntário e legal geraria vinculação condicionada ao cumprimento dos deveres assumidos pela colaboração, Em outras palavras, significaria dizer que, tendo o delator cumprido sua parte, não poderia o juiz sentenciante se imiscuir no que foi acordado”. Esse é o caminho das pedras conhecido dos bons causídicos.
Clausula pétrea. Creio que a melhor solução é limitar essa liberdade incondicionado do réu, pois “ao relator cabe monocraticamente homologar acordos de colaboração premiada, limitando-se, nessa oportunidade, a juízo de regularidade, legalidade e voluntariedade da avença“, e de definir “que a competência colegiada do STF em decisão de mérito avaliará o cumprimento dos termos e a eficácia do acordo“. (Min. Edson Fachin). Aduz, “A colaboração é um meio e não um fim em si.”. É a chave para fechar essa porteira da impunidade, acredito. Um famoso advogado, presente na Sessão, insurgiu-se: “é um golpe brutal no instituto da colaboração premiada”.
De acordo com ele, inúmeras decisões monocráticas homologaram acordos por decisões monocráticas de ministros da Corte, por isso, segundo ele, é legítima a decisão da Corte, não pode ser mudada. Ou seja, uma vez “perdoado”, santo para sempre, mesmo que volte a pecar.
Mas, felizmente, a ministra Carmem Lúcia, colocou o bonde nos trilhos: “Se comprovada a sua ocorrência (novo crime), em qualquer tempo, as consequências jurídicas, políticas e institucionais terão a intensidade do gravame cometido, como determinado pelo direito.
A Constituição do Brasil será cumprida e prevalecerá para que todos os direitos e liberdades sejam assegurados, o cidadão respeitado e a Justiça efetivada.”. Esperamos que assim ocorra para o bem do Brasil e a plena aplicação da Justiça para todos- ricos, pobres, branco, preto, azul. “A verdade se corrompe tanto com a mentira como com o silêncio”. (Marco Túlio Cícero, 106-43 A.C,).
*Auremácio Carvalho é advogado.
Opinião
O jogo acaba. O “nós contra eles”, não
A Copa do Mundo está chegando ao fim justamente quando o Brasil entra na fase mais sensível de uma eleição presidencial atravessada por um país em estado de tensão. Não é apenas coincidência de calendário. É um contraste revelador. Durante algumas semanas, a camisa da Seleção cria uma identidade coletiva rara em um país profundamente dividido. O gol faz desconhecidos se abraçarem sem perguntar em quem o outro votou. A comemoração não pede carteira de filiação partidária. O canto da torcida dispensa declaração de posicionamento ideológico.
Por alguns dias, o Brasil lembra que ainda consegue compartilhar emoções antes de compartilhar convicções. A Copa não resolve nossas fraturas. Apenas decreta um breve cessar-fogo na guerra permanente em que transformamos a política. Talvez esse seja o maior constrangimento da política brasileira: um gol ainda consegue unir o que a própria política insiste em separar.
O problema é que o Brasil que reaparece depois da Copa não é um país leve. É um país desconfiado, intoxicado pela lógica do “nós contra eles” e marcado por anos de rupturas políticas. Já tivemos impeachment, prisão de ex-presidentes, uma eleição atravessada por uma facada, contestação do resultado das urnas, tentativa de golpe de Estado, entre outros fatos. Não é pouca coisa. Em menos de uma década, passamos a tratar a derrota eleitoral como uma tragédia nacional e a ruptura entre brasileiros como um efeito colateral aceitável.
A democracia brasileira não chega a 2026 apenas dividida. Chega com um número cada vez maior de brasileiros convencidos de que quem pensa diferente representa um perigo. O problema não começa quando dois lados pensam diferente. Começa quando um deles conclui que o outro perdeu o direito de pensar diferente. A partir daí convencer deixa de ser o objetivo. Basta derrotá-lo, calá-lo ou expulsá-lo do debate.
É justamente aí que a Copa encontra a política brasileira. Na Copa, o brasileiro sofre, reclama, critica o técnico, promete nunca mais assistir, mas sabe que haverá outro campeonato. A derrota dói, mas não vira certidão de óbito do país. Na eleição polarizada, acontece o oposto. O resultado deixa de ser uma alternância natural da democracia e passa a ser tratado como um apocalipse. Se o meu lado perde, acabou o Brasil. Se o outro vence, a tragédia já estava anunciada. A política brasileira parece ter encontrado no medo o seu cabo eleitoral mais eficiente. Em 2026, não basta prometer um futuro melhor. É preciso convencer o eleitor de que o futuro do outro será insuportável.
Não por acaso, pesquisas recentes mostram que a disputa presidencial já não se organiza apenas em torno da preferência do eleitor, mas também do medo da vitória do adversário. Em levantamento recente, brasileiros foram perguntados qual resultado lhes causaria maior preocupação: uma eventual vitória de Flávio Bolsonaro ou a reeleição de Lula. O dado diz muito. Em vez de escolher quem parece mais capaz de conduzir o país, uma parcela do eleitorado já vota pensando em quem precisa ser impedido de governar. Quando o medo ocupa o centro da disputa, a esperança deixa de pedir voto e passa a disputar espaço com o pânico.
Talvez a maior lição da Copa seja justamente aquela que a política brasileira parece ter desaprendido: adversário não é inimigo. No futebol, ninguém propõe acabar com o time rival para conquistar o título. Pelo contrário. Sem adversário, não há jogo, não há campeonato e não há campeão. Na democracia deveria valer a mesma regra. Mas a polarização resolveu fazer uma inovação curiosa: quer preservar a democracia eliminando justamente aquilo que a torna possível, a existência de quem pensa diferente. O adversário virou ameaça, o voto virou julgamento moral e a divergência passou a ser tratada como defeito de caráter. E, quando isso acontece, a eleição deixa de escolher governantes para começar a escolher quem merece pertencer ao país.
A Copa termina, mas deixa uma provocação para a política brasileira. O campeonato acaba. A democracia, felizmente, não. Ela continua na conversa entre vizinhos, no trabalho, nas reuniões de família e em todos os lugares onde seguimos convivendo com quem votou diferente. É justamente aí que futebol e política deixam de jogar a mesma partida.
No futebol, o VAR revisa o lance e, confirmada a decisão, o jogo segue. Na política, há sempre quem queira rever o lance mais uma vez, como se um novo replay tivesse o poder de mudar um resultado já homologado, apenas porque o placar não saiu como a “torcida” esperava. No futebol, isso é apenas inconformismo. Na política, é a recusa em aceitar que o apito final também vale para as eleições. É assim que o “nós contra eles” continua sendo o único vencedor, independentemente de quem vença nas urnas.
Christiany Fonseca é Cientista Política e Doutora em Sociologia pela UFSCar
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