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DELAÇÃO PREMIADA: O MAPA DA MINA?

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Por: Auremácio Carvalho

A chamada Operação Lava Jato, elogiada por grande parte do Brasil e odiada por outro tanto – principalmente, os famosos e outros intocáveis, acima do bem e do mal; ou seja, coronéis da política, empresários milionários e até, ex-presidentes, senadores, governadores, etc; que antes, como “donos do poder”-(Raimundo Faoro), desde a Colônia, depois, império e República de bananas, privatizaram o bem público e o Estado e enriqueceram e ainda se enriquecem, viram a ficha cair, há cinco anos, com a prisão de Paulo Roberto Costa- então, Diretor da Petrobrás e Alberto Youssef- notório doleiro-“caixa dois” de corruptos, na lavagem de dinheiro de origem ilícita. Vitoriosa? Há pontos positivos e negativos a considerar.

Positivos: a consciência e o repúdio nacional, da corrupção e da impunidade; a prisão dos poderosos, igualando-os aos “ladrões de galinha” e à clientela habitual do sistema prisional: pobres, pretos e prostitutas, os famosos “03 P”; o repatriamento de milhões de dólares surripiados do Estado, que seriam melhor aplicados na imensa e quase impagável dívida social- saúde, educação, segurança, infraestrutura, etc; a prisão de outros medalhões: senador Delcídio do Amaral; João e Mônica Santana (publicitários da cozinha do PT), dirigentes da JBS, Marcelo Odebrecht; a condução coercitiva do ex-presidente Lula (mar/16), hoje presidiário, Cunha, Cabral, Dirceu, Antônio Palocci, Rodrigo Rocha Loures e sua mala bancária; Gedel Vieira Lima e seu bunker de 52 milhões (até hoje não explicada a origem dessa grana); em 2018, a restrição do foro privilegiado impactou, é claro, nos processos da operação no Supremo, com a remessa, até o momento, de 20 inquéritos de intocáveis à primeira instância,etc.

De negativo, embora possa parecer contraditório, é a lei da delação/colaboração premiada (lei 12.850/13), que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, passou a prever (art. 3º, I) o instituto da colaboração premiada como meio de obtenção de prova. Aliás, 110 colaborações premiadas já foram homologadas pelo Supremo Tribunal Federal como resultado das investigações da operação Lava Jato.

As multas decorrentes destes acordos somam mais de R$ 800 milhões. A questão foca-se nas facilidades outorgadas aos réus confessos que, a rigor, não ficam presos, não devolvem todo o dinheiro roubado e vão viver, eternamente, do fruto do crime, em mansões, segurança pessoal, e contanto como dinheiro que ainda está no exterior, e recebem penas  pequenas, por exemplo, em lugar de 30 ou mais anos, 02 ou 04 anos, pela “colaboração premiada” prestada. De bandidos, viram heróis. Por exemplo, decisão do STF: “Pet 7.065 – Para o compartilhamento de acordo de colaboração premiada ou de leniência deve-se ter a plena observância dos limites dos direitos e deveres reconhecidos no acordo e com respeito à esfera jurídica do respectivo colaborador”.

Novos crimes serão punidos se não contrariarem o “acordo” feito e homologado. Como disse o ex-Juiz e herói da Lava Jato (Sérgio Moro): “Um criminoso que confessa um crime e revela a participação de outros, embora movido por interesses próprios, colabora com a Justiça e com a aplicação das leis de um país. Se as leis forem justas e democráticas, não há como condenar moralmente a delação; é condenável nesse caso o silêncio.” Ou seja, não cabe ao Estado (MP, órgãos policiais) provar a culpa do indiciado/réu, mas ao próprio réu “provar sua culpa”, visando as benesses que são oferecidas. Um bom advogado, como vemos diariamente, dá de goleada num jogo desses.

Não foram poucas as controvérsias nesses cinco anos de prática do instituto no âmbito da maior operação investigatória do país; principalmente, as penas mínimas dadas em face da gravidade do fato ilícito praticado que, para muitos, é um “prêmio” e um incentivo ao chamado “o crime compensa”, como ocorreu na Itália, com a operação “mãos limpas”, que resultou num “liberou geral” de criminosos.

Aliás, uma das deficiências da legislação brasileira no uso do instituto da colaboração premiada é a ausência de procedimento para rescisão. A JBS (Joesley Batista) recebeu “perdão eterno”, inclusive seus dirigentes não sendo mais passíveis de novas condenações, ou seja, o Código Penal não mais os alcança. Está em discussão tal acordo no STF, pois, rescindida pela PGR por descumprimento dos termos do acordo. 

O decano, Celso de Melo se manifestou (em julho/17) no sentido de que “o acordo homologado como regular, voluntário e legal geraria vinculação condicionada ao cumprimento dos deveres assumidos pela colaboração, Em outras palavras, significaria dizer que, tendo o delator cumprido sua parte, não poderia o juiz sentenciante se imiscuir no que foi acordado”. Esse é o caminho das pedras conhecido dos bons causídicos.

Clausula pétrea. Creio que a melhor solução é limitar essa liberdade incondicionado do réu, pois “ao relator cabe monocraticamente homologar acordos de colaboração premiada, limitando-se, nessa oportunidade, a juízo de regularidade, legalidade e voluntariedade da avença“, e de definir “que a competência colegiada do STF em decisão de mérito avaliará o cumprimento dos termos e a eficácia do acordo“. (Min. Edson Fachin). Aduz, “A colaboração é um meio e não um fim em si.”.  É a chave para fechar essa porteira da impunidade, acredito. Um famoso advogado, presente na Sessão, insurgiu-se: “é um golpe brutal no instituto da colaboração premiada”.

De acordo com ele, inúmeras decisões monocráticas homologaram acordos por decisões monocráticas de ministros da Corte, por isso, segundo ele, é legítima a decisão da Corte, não pode ser mudada. Ou seja, uma vez “perdoado”, santo para sempre, mesmo que volte a pecar.

Mas, felizmente, a ministra Carmem Lúcia, colocou o bonde nos trilhos: “Se comprovada a sua ocorrência (novo crime), em qualquer tempo, as consequências jurídicas, políticas e institucionais terão a intensidade do gravame cometido, como determinado pelo direito.

A Constituição do Brasil será cumprida e prevalecerá para que todos os direitos e liberdades sejam assegurados, o cidadão respeitado e a Justiça efetivada.”. Esperamos que assim ocorra para o bem do Brasil e a plena aplicação da Justiça para todos- ricos, pobres, branco, preto, azul. “A verdade se corrompe tanto com a mentira como com o silêncio”. (Marco Túlio Cícero, 106-43 A.C,).

 

*Auremácio Carvalho é advogado.

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Saúde mental é inegociável

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O que aprendi em 10 anos liderando a pauta de saúde mental? Durante a última edição do Vittude Summit, subi ao palco diante de cerca de 1.800 pessoas e lembrei do primeiro evento que realizamos, em janeiro de 2020. Na época, a expectativa era reunir 200 participantes para discutir saúde mental no ambiente corporativo. Muitos acreditavam que ninguém apareceria: o evento recebeu 280 pessoas.

Poucos meses depois, a pandemia transformou definitivamente a forma como as empresas passaram a enxergar o tema. O que antes era tratado como assunto secundário passou a ocupar espaço nas agendas das lideranças. Em poucos anos, vimos crescer rapidamente o interesse das organizações por estratégias estruturadas de promoção da saúde mental.

Os números que não podem mais ser ignorados

Em 2025, o Brasil registrou mais de 546 mil afastamentos por transtornos mentais, o maior número da série histórica e o terceiro ano consecutivo de crescimento. O dado, porém, mostra apenas parte do problema. Ele considera apenas afastamentos superiores a 15 dias, deixando de fora atestados mais curtos e um fenômeno igualmente preocupante: o presenteísmo, quando o colaborador está presente, mas não consegue desempenhar plenamente suas atividades.

No Censo de Saúde Mental da Vittude, realizado com 175 mil trabalhadores de 35 grandes corporações, identificamos uma perda média de produtividade de 32%. Em outras palavras, de cada R$ 100 investidos em folha de pagamento, cerca de R$ 32 deixam de se converter em trabalho efetivo em função do adoecimento emocional. Ou seja, são perdas financeiras e humanas.

O papel da segurança psicológica

Um dos principais achados do estudo foi a relação direta entre segurança psicológica e saúde mental. Entre os colaboradores que relataram baixos níveis de segurança psicológica, todos os indicadores analisados pioraram significativamente. A ideação suicida passou de 14,75% para 19%, enquanto a propensão ao burnout saltou de 5,94% para 21%. Já entre aqueles que percebiam altos níveis de segurança psicológica, a propensão ao burnout foi praticamente nula.

Esses dados mostram que boa parte do adoecimento está concentrada em ambientes onde as pessoas não se sentem seguras para pedir ajuda ou expressar opiniões. Por isso, saúde mental não depende apenas da oferta de benefícios. Depende, principalmente, da cultura organizacional.

A prevalência de ideação suicida entre os trabalhadores avaliados no Censo (14,75%) foi inferior à observada na população brasileira em geral (18%, segundo estudo do Instituto Cactus). Isso mostra que o trabalho pode funcionar como fator de proteção quando oferece pertencimento, reconhecimento e relações saudáveis.

O problema é que muitos ambientes ainda não oferecem essas condições. Com a atualização da NR-1 já em vigor, o gerenciamento dos riscos psicossociais passou a integrar oficialmente as responsabilidades das empresas.

O que aprendemos na prática

Ao longo desses dez anos, ficou claro que os programas de saúde mental mais efetivos compartilham uma característica: método. Não basta contratar fornecedores ou oferecer benefícios. É preciso diagnosticar riscos, definir prioridades, acompanhar indicadores, testar iniciativas e envolver a liderança de forma consistente durante todo o processo.

Foi dessa experiência que surgiu o Método VITAL — Verificar, Idealizar, Testar, Amadurecer e Liderar — desenvolvido a partir do trabalho com organizações de diferentes setores. O aprendizado é simples: iniciativas isoladas dificilmente produzem mudanças duradouras.

Promover saúde mental exige planejamento, acompanhamento contínuo e compromisso da liderança.

Em dez anos, a pauta amadureceu.

Hoje, o cenário é diferente. Líderes, profissionais de RH, médicos do trabalho e executivos passaram a discutir segurança psicológica, riscos psicossociais e saúde mental com uma frequência que parecia improvável poucos anos atrás.

A atualização da NR-1 consolida essa mudança. E depois de uma década acompanhando essa transformação, vejo que chegamos a um ponto de virada. Ainda há muito a fazer, mas, pela primeira vez em muitos anos, há uma combinação de conscientização, evidências e compromisso institucional capaz de acelerar essa mudança. E isso, sem dúvida, é motivo de esperança.

* Tatiana Pimenta CEO da Vittude



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