Economia
Por apoio, relator pode mudar parecer da reforma da Previdência
Economia
O principal impasse a ser resolvido é em relação aos servidores públicos, categoria que tem poder de influência sobre deputados da base aliada e da oposição
Da Redação
Em busca de apoio para aprovar seu parecer sobre a reforma da Previdência, o relator da proposta na Câmara, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), realizará uma última rodada de negociações para discutir mudanças e ajustes em seu relatório. O encontro está previsto para acontecer na liderança do governo na Casa, na manhã desta quarta-feira, antes de o relatório ser votado na comissão especial.
O principal impasse a ser resolvido é em relação aos servidores públicos, uma das categorias que tem maior poder de influência sobre deputados da base aliada e da oposição. Funcionários públicos pressionam o relator pela exclusão da exigência de idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres se aposentarem com direito ao benefício integral e com direito à paridade, sem uma regra de transição.
Nesta terça-feira, policiais legislativos conseguiram ser incluídos pelo relator no rol das aposentadorias especiais.
Oliveira Maia deu à categoria, que tem salário inicial de 17 mil reais, a mesma regra de aposentadoria de policiais civis e federais, que é a mais benéfica de toda a reforma: idade mínima prevista de 55 anos, sem regra de transição. A categoria alegava que possui aposentadoria especial hoje, mas a reforma estava retirando esse direito.
O presidente da comissão especial, deputado Carlos Marun (PMDB-MS), já tinha adiantado que o relator apresentaria um novo texto nesta quarta-feira, antes do início da votação.
“A base do texto é a mesma. Pode ser que, nesse meio tempo, se evidencie que alguma situação passou desapercebida pelo próprio relator e, amanhã, ele pode, ele tem essa prerrogativa de ver alguma situação ajustada no texto”, disse.
Fonte: Veja
Economia
TST: 60% dos empregados da Caixa devem permanecer em atividade
Decisão liminar do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Mauricio Godinho Delgado determinou a manutenção do percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal em serviço, durante greve decretada no dia 10 de setembro.

A medida ocorre após a Caixa Econômica Federal ajuizar dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), na quinta-feira (24).
No pedido da Caixa ao TST foi solicitada a manutenção de 80% do pessoal em atividade, alegando impacto direto aos serviços essenciais, a exemplo da compensação bancária e do pagamento de benefícios sociais. A empresa também justificou a falta de consenso nas negociações quanto ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.
De acordo com o TST, o percentual de 60% é suficiente para a preservação do atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade, sem inviabilizar o exercício constitucional do direito de greve da categoria.
Negociações
Por meio de nota, a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, informou que os trabalhadores já haviam solicitado ao banco a continuidade das negociações, por meio de ofício enviado na terça-feira (22).
“Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação.”
Na decisão liminar, o ministro também garantiu a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência entre setembro de 2024 e agosto de 2026, até a decisão definitiva do caso.
Delgado também negou a proibição de atividades que dificultem o livre acesso às agências, ao destacar que não há indícios de excesso por parte do movimento grevista
O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho está agendado para às 14h30 da próxima terça-feira (29).
O processo corre sem segredo de justiça, com exceção de documentos para os quais a Caixa solicitou a medida.
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