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Polícia Civil realiza operação de fiscalização e combate a venda clandestina de gás

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Da Redação

 

Três pontos suspeitos de atuarem com a venda clandestina de Gás Líquido de Petróleo (GLP) foram vistoriados, nesta quinta-feira (01.03), em uma operação conjunta da Delegacia Especializada do Consumidor (Decon), Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon Municipal) e Corpo de Bombeiros.

A ação resultou na apreensão de 10 botijões de gás e na condução de dois comerciantes a delegacia, sendo um deles autuado em flagrante pela venda clandestina de GLP. O segundo conduzido responderá por propaganda enganosa. A venda clandestina de gás é considerada crime contra ordem pública, previsto no artigo 1º, da na lei nº 8176/91, com pena de 1 a 5 anos de detenção.

Em fiscalização no estabelecimento Distribuidora BR, foi constatado que o comércio não tinha autorização da Agência Nacional de Petróleo (ANP) para comercializar gás GLP, estando em desacordo com a lei nº 8176/91 e resolução da ANP. No local, foram apreendidos 10 botijões de gás.

O dono do estabelecimento alegou que os botijões eram de outra distribuidora de sua propriedade, que estava em situação regular. Ele foi conduzido a Decon, onde foi lavrado o flagrante pela venda clandestina de gás.

O delegado da Decon, Antônio Carlos de Araújo, disse que há uma estratégia dos comerciantes em não manterem muitos botijões nos locais de venda clandestina, para justamente fugirem da fiscalização. “Essa pessoas trabalham de forma clandestina, descumprindo as normas de segurança”, disse.

“O GLP é um produto altamente inflamável, que quando armazenado em condições inadequadas pode provocar explosões. O consumidor que compra  esse produto, está colocando em risco a vida de sua família e sendo lesado financeiramente/’, alertou o delegado. 

Em continuidade a operação, os policiais foram até a empresa DG Gonçalves Distribuidora, no bairro Novo Paraíso. Logo na fachada, estava estampado que o estabelecimento era um revendedor autorizado, porém, em pesquisa do no site da ANP, foi informado que a revenda não constava nos registros.

O proprietário do comércio disse que a distribuidora de gás funciona em outro local, que estava em situação regular, apresentando a documentação do outro ponto. Mesmo com apresentação da autorização, o comerciante foi conduzido a Decon e responderá por propaganda enganosa, prevista no artigo 67 da lei 8.078/90.

 

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Sua experiência pode ajudar a uniformizar decisões no Judiciário de Mato Grosso

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Vista aérea do Palácio da Justiça do TJMT, prédio moderno de fachada clara, cercado por árvores, estacionamento com veículos, vias asfaltadas e paisagem urbana ao fundo, sob céu parcialmente nublado.Uma situação observada na rotina forense, um tema que gera decisões divergentes ou uma controvérsia com potencial de afetar grande número de pessoas pode se transformar em uma tese jurídica capaz de orientar julgamentos em todo o estado.

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Magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores, professores, pesquisadores e demais operadores do Direito podem apresentar sugestões de questões que, pela relevância ou recorrência, mereçam análise pelo Tribunal.

O IRDR é um mecanismo processual previsto no artigo 976 do Código de Processo Civil (CPC), destinado a solucionar controvérsias unicamente de Direito e repetitivas. O instrumento permite a fixação de uma tese jurídica para orientar o julgamento de processos semelhantes, evitando decisões divergentes sobre uma mesma questão de direito e promovendo tratamento isonômico aos jurisdicionados.

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Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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