Mato Grosso
Polícia Civil realiza operação de fiscalização e combate a venda clandestina de gás
Mato Grosso
Da Redação
Três pontos suspeitos de atuarem com a venda clandestina de Gás Líquido de Petróleo (GLP) foram vistoriados, nesta quinta-feira (01.03), em uma operação conjunta da Delegacia Especializada do Consumidor (Decon), Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon Municipal) e Corpo de Bombeiros.
A ação resultou na apreensão de 10 botijões de gás e na condução de dois comerciantes a delegacia, sendo um deles autuado em flagrante pela venda clandestina de GLP. O segundo conduzido responderá por propaganda enganosa. A venda clandestina de gás é considerada crime contra ordem pública, previsto no artigo 1º, da na lei nº 8176/91, com pena de 1 a 5 anos de detenção.
Em fiscalização no estabelecimento Distribuidora BR, foi constatado que o comércio não tinha autorização da Agência Nacional de Petróleo (ANP) para comercializar gás GLP, estando em desacordo com a lei nº 8176/91 e resolução da ANP. No local, foram apreendidos 10 botijões de gás.
O dono do estabelecimento alegou que os botijões eram de outra distribuidora de sua propriedade, que estava em situação regular. Ele foi conduzido a Decon, onde foi lavrado o flagrante pela venda clandestina de gás.
O delegado da Decon, Antônio Carlos de Araújo, disse que há uma estratégia dos comerciantes em não manterem muitos botijões nos locais de venda clandestina, para justamente fugirem da fiscalização. “Essa pessoas trabalham de forma clandestina, descumprindo as normas de segurança”, disse.
“O GLP é um produto altamente inflamável, que quando armazenado em condições inadequadas pode provocar explosões. O consumidor que compra esse produto, está colocando em risco a vida de sua família e sendo lesado financeiramente/’, alertou o delegado.
Em continuidade a operação, os policiais foram até a empresa DG Gonçalves Distribuidora, no bairro Novo Paraíso. Logo na fachada, estava estampado que o estabelecimento era um revendedor autorizado, porém, em pesquisa do no site da ANP, foi informado que a revenda não constava nos registros.
O proprietário do comércio disse que a distribuidora de gás funciona em outro local, que estava em situação regular, apresentando a documentação do outro ponto. Mesmo com apresentação da autorização, o comerciante foi conduzido a Decon e responderá por propaganda enganosa, prevista no artigo 67 da lei 8.078/90.
Mato Grosso
Sua experiência pode ajudar a uniformizar decisões no Judiciário de Mato Grosso
Uma situação observada na rotina forense, um tema que gera decisões divergentes ou uma controvérsia com potencial de afetar grande número de pessoas pode se transformar em uma tese jurídica capaz de orientar julgamentos em todo o estado.
Para ampliar a participação da comunidade jurídica na identificação de questões com grande impacto jurídico ou social, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac), disponibiliza um formulário eletrônico para o recebimento de sugestões de temas que possam subsidiar a instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e do Incidente de Assunção de Competência (IAC).
Magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores, professores, pesquisadores e demais operadores do Direito podem apresentar sugestões de questões que, pela relevância ou recorrência, mereçam análise pelo Tribunal.
O IRDR é um mecanismo processual previsto no artigo 976 do Código de Processo Civil (CPC), destinado a solucionar controvérsias unicamente de Direito e repetitivas. O instrumento permite a fixação de uma tese jurídica para orientar o julgamento de processos semelhantes, evitando decisões divergentes sobre uma mesma questão de direito e promovendo tratamento isonômico aos jurisdicionados.
Já o Incidente de Assunção de Competência (IAC) é utilizado para o julgamento de questões relevantes, de grande repercussão social, mesmo quando não há repetição de processos em larga escala.
As sugestões encaminhadas por meio do formulário serão analisadas pelo Nugepnac, responsável pelo monitoramento, gerenciamento e fortalecimento da política de precedentes no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso.
A iniciativa reforça o compromisso do TJMT com a construção de precedentes qualificados, a uniformização da jurisprudência e o fortalecimento da segurança jurídica, permitindo que a experiência dos profissionais que atuam diariamente no sistema de Justiça contribua para o aprimoramento da prestação jurisdicional.
Acesse o formulário e envie sua sugestão
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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