Mato Grosso
Vereador de Diamantino acusado de racismo e agressão a mulher se torna vergonha do Poder Legislativo
Mato Grosso
O vereador Edson Silva (Pros), popularmente conhecido como “Giripoca”, foi denunciado à Justiça e enquadrado na Lei Maria da Penha, ação que resultou em medidas protetivas à ex-companheira, ameaçada e agredida por ele, conforme estipula decisão judicial. A ficha do parlamentar em questão, segundo os diamantinenses, “está mais suja do que papel higiênico usado”
Da Redação
A pacata cidade de Diamantino, situada na região Médio Norte de Mato Grosso, anda perplexa com os últimos acontecimentos políticos envolvendo um dos componentes do Legislativo Municipal, o vereador Edson Silva, popularmente conhecido por “GIRIPOCA”, hoje sob o olhar atento da Justiça para evitar que volte a cometer mais crimes.
Edson Silva foi enquadrado na Lei Maria da Penha por ameaçar e também agredir FABRÍCIA DOS SANTOS DE LIMA, sua ex-companheira. A decisão judicial número 1001030-26.2021.8.11.0005, da Vara Criminal de Diamantino, do dia 25/05/2021, foi proferida no último dia 25 de maio.
Mesmo antes de vir a compor o quadro de parlamentares do município, Edson já não detinha um quadro de cidadão necessariamente exemplar, constituindo-se, segundo moradores de Diamantino, “em mais uma mancha social do que propriamente qualquer coisa pelo menos razoável”. O relacionamento conturbado com a esposa já era do conhecimento geral. Isso se deve à sua tradicional conduta prepotente e geralmente agressiva com todos, condição arrogante que já culminou em problemas diversos.
Agora, “GIRIPOCA” tem que prestar contas à Justiça pelas agressões verbais e físicas contra FABRÍCIA DOS SANTOS DE LIMA, uma das vítimas de sua truculência diária. Só que, agora, ele extrapolou o que presumia ser direito pleno de falar e agir como bem quisesse, ainda que isso implicasse em transtornos a outras pessoas, pois a Justiça entrou no caso.
“GIRIPOCA” PIOU FINO: LEI MARIA DA PENHA
O “GIRIPOCA” piou humilde apenas quando sentiu que as leis existem para punir infratores. Diante das autoridades judiciais, da Promotoria Pública, o que se viu foi um “GIRIPOCA” bem diferente do sujeito fala-tudo e faz-tudo que Diamantino conhecia.
Com medida protetiva, qualquer passo em vão pode levá-lo doravante à cadeia, onde certamente terá mais tempo para refletir, juntamente com os demais confinados, que cidadão nenhum pode se arvorar de “rei”, ou mesmo de senhor dos escravos, segundo já foi apelidado.
RACISMO – Na mídia nacional, a exemplo de Exame, o vereador “GIRIPOCA” aparece protagonizando atitude racista. Isso em função de um pronunciamento que fez na tribuna do Legislativo cobrando reparos numa estrada rural:
“Vamos esperar que [Prefeitura] faça um serviço de ‘gente branca’, não de ‘gente preta’; porque, do jeito que está ali não dá”, declarou com ênfase.
Tal declaração causou comoção social geral, apesar de o vereador ter tentando corrigir seu desabafo racista. “Foi apenas força de expressão”, tentou se retratar em novo pronunciamento da tribuna da Casa de Leis. Palavras que não convenceram seus colegas nem o restante da comunidade. Afinal, ali estava também um cidadão racista que maltrata e agride mulheres, atualmente acuado por medidas cautelares.
Pelo andar da carruagem, presume-se que os deslizes criminosos de “GIRIPOCA” terminem sendo acolhidos pelo Conselho de Ética do Parlamento Municipal culminando assim com quebra do decoro parlamentar, passo letal do processo de cassação. Afinal, pesa contra ele acusação de agressor de mulheres e racista, barbaridades que a sociedade atual não aceita mais. Representantes de conselhos repudiaram veementemente tal atitude e há mobilização processual para que “GIRIPOCA” venha a prestar contas dessas declarações.
Por enquanto, a expectativa da população de Diamantino é em relação às providências que o Legislativo já deveria ter tomado para coibir exemplarmente as transgressões de um dos membros dos seus quadros. O temor dos diamantinenses é de que prevaleça previsível corporativismo na instituição, brindando o criminoso que se arvora defensor das leis e dos bons costumes do município. A pergunta geral pela cidade é: “Que moral ele [“GIRIPOCA”] tem para representar nossa comunidade? Precisamos é de um defensor, não agressor”.
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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