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Ministro Luiz Fux, do STF, emite despacho à PGR sobre conselheiros afastados do TCE/MT

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Inflexível, ministro Fux afirma que sempre agiu e agirá com base nos dispositivos constitucionais. Em outras palavras, ‘ninguém está acima da lei’. Recado claro às autoridades que, tradicionalmente respaldadas no guarda-chuva protetor do foro privilegiado, insistem em descumprir a lei de todas as formas, inclusive com prática de ilícitos graves, como aconteceu com Silval Barbosa e os próprios conselheiros do TSE/MT

 

Da Editoria

 

Desde que a “casa caiu” para o ex-governador Silval Barbosa e seus cúmplices, alguns ainda hoje em regime carcerário, o efeito dominó da Delação Premiada do ex-governador, que ora cumpre liberdade condicional, é o principal fantasma dessa quadrilha governamental de práticas fraudulentas. Os que, por enquanto, não lograram ser trancafiados, já sentem na pele o que pode vir pela frente pela boca rancorosa de Silval. E os que foram denunciados já entraram também nesse comboio penitencial dos próprios crimes, como aconteceu recentemente com cinco conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso, afastados por decisão do Supremo Tribunal Federal. Eles, segundo Silval delatou, integravam milionário esquema de corrupção no Governo do Estado. 

Ficou evidenciado,assim, que a paciência do STF chegou ao seu limite máximo ao atender pedido do Ministério Público Federal para promover “varredura” exemplar na sujeira que imperava também no TCE/MT. Foram afastados o próprio presidente do órgão, Válter Albano, além dos conselheiros Antônio Joaquim, Waldir Júlio Teis, José Carlos Novelli e Sérgio Ricardo de Almeida. Na Delação Premiada, o ex-governador Silval Barbosa enumerou os cinco como autores de exigência de R$ 53 milhões de propina para “colaborar” com o andamento das obras da Copa de 2014. Ou seja: que, via TCE, não fosse tomada nenhuma medida contrária às obras. Os citados conselheiros deixaram claro tal disposição, caso não recebessem os valores acima, afirmou o ex-governador à Justiça.

Agora, por meio de despacho à Procuradoria-Geral da República, o ministro Luiz Fux voltou a assinalar que se mantém irredutível nessa questão, pontuando suas decisões no STF basicamente nas leis vigentes da Constituição Brasileira e Código Penal. Não existe aí, é a má notícia para os corruptos, nenhuma ponderação do Supremo em face dos crimes que os integrantes de altos escalões possam cometer. “A lei existe para todos, e, como tal, deve ser aplicada de forma imparcial”, retórica recorrente dos ministros do STF, quando pressionados a rever decisões que atingiram graduados de colarinho branco.

Diante desse episódio escabroso, do TCE, os mato-grossenses se sentem francamente impotentes sobre em quem confiar, a quem atender e ter convicção de que aquele representante de órgão é efetivamente idôneo, e não tem – na sua trajetória pública – nenhuma lama capaz de ultrajar cidadãos íntegros. Isso porque, se cinco conselheiros cometeram ilícitos graves, quando tinham o dever de fiscalizar e primar pela integridade e zelo da coisa pública, é compreensível que, de agora em diante, possa prevalecer prudente recuo por parte de terceiros. É que a consciência atordoada dos mato-grossenses mal consegue assimilar a quantidade de práticas corruptas que recrudesceu a bel prazer no governo anterior, prudentemente amordaçada por generosos milhões distribuídos de forma aleatória a quem deveria hastear bandeira de lisura justiceira, não corrupta.

Silval Barbosa, pelo visto, não esqueceu seus dias de confinamento nas grades, e tem mais delações a fazer envolvendo outros graúdos da política. Até agora, de tudo que o ex-governador detonou, nada foi contestado pelas investigações, prova de que ele não está falando “abobrinhas”, conforme querem enfatizar os denunciados, tachando as delações de levianas, criminosas, infundadas, inconsistentes e similares. Deve ser salientado que o curso investigatório ainda não foi concluído oficialmente.

O caso do conselheiro Antônio Joaquim, que também presidiu o Tribunal de Contas, incide em outra questão, insistentemente defendida por ele: sua aposentadoria precoce pelo órgão, já que, dificilmente, Joaquim retomará suas funções no TCE. O ainda conselheiro tem feito diligências oficiais nesse sentido no TCE e junto a outros setores governamentais, mas, até agora, não logrou êxito, posto que está sob investigação de corrupção, apesar de jurar, de pés juntos, ser inocente potencial.

Pela legalidade moral e normativas do setor público, a instauração de processos de investigação automaticamente aciona a paralisação de aspiração de qualquer benefício por parte do investigado. Resumindo: o conselheiro Antônio Joaquim precisa aguardar, primeiro, o desfecho investigatório ou processual das denúncias que determinaram seu afastamento das funções do TCE, a fim de que, depois, esse pedido possa ser analisado por instâncias superiores, sendo finalmente homologado ou deferido. Vamos torcer para que o último item prevaleça. “Se for legal, será autenticamente imoral”, conceito premilinar de 9 entre 10 habitantes do Estado.

A aposentaoria em questão é ato de grande esperteza do conselheiro Antônio Joaquim. Assimila-se a desmandos cometidos por outras autoridades, inclusive integrantes do próprio TCE, aposentados com respectivas remunerações integrais, altíssimas. Pena que isso não valha para o restante dos funcionários públicos e privados: diante de ocorrências semelhantes, a demissão por justa causa acarreta rescisão zero ($$$) e expurgo definitivo dos quadros do funcionalismo. Seria cômodo que, a exemplo de outros graduados, também esses não privilegiados pelas mordomias dos altos escalões pudessem continuar recebendo seus vencimentos ao desfrutar de cômodas aposentadorias…

O mais importante é que o carro justiceiro está correndo pelo País inteiro, não se detendo para dizer alô compreensivo a quem quer que seja importante, lá e cá nos rincões da Pátria. As operações desencadeadas pela Polícia Federal percorreram não somente Mato Grosso, mas vários estados considerados elites produtivas e econômicas, com importantes figuras no comando político.

Na visão brilhante de ministros do Supremo Tribunal Federal, se as leis brasileiras são arranhadas ou plenamente corroídas por, digamos, “ratazanas humanas” afoitas por dinheiro, então a ratoeira da Justiça é acionada para trancafiá-las de imediato, ou mais além, quando tudo puder ser provado. No linguajar mais nobre do órgão, não cabe infringir as normas constitucionais em proveito próprio, e o crime tem caráter de gravidade maior quando praticado no exercício de funções públicas. O ministro Luiz Fux provou isso recentemente ao deflagrar afastamento e prisões de colarinhos brancos que se julgavam intocáveis por força dos cargos. Mas ainda existe uma outra legião de ratos assustados e livres por aí. Incluisive em solo mato-grossense…

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Painel de Audiência pública debate impactos do domínio social estruturado para o sistema de justiça

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Palestrantes debatem no palco do auditório do TJMT sob um grande telão azul de A expansão do conceito de “domínio social estruturado” e seus reflexos para o sistema de justiça criminal foram tema do primeiro painel da audiência pública “A Lei do Combate ao Crime Organizado no Brasil e os impactos no sistema de justiça criminal: desafios e oportunidades”. O evento foi realizado nesta sexta-feira (12), no Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em Cuiabá.

O desembargador e expositor do painel, Wesley Sanches Lacerda explicou que o domínio social estruturado é uma das novas tipologias penais criadas pela Lei nº 15.358/2026, conhecida como Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Conforme ele explicou o crime está relacionado à ocupação e ao controle territorial, econômico e social exercidos por organizações criminosas, grupos paramilitares ou milícias privadas sobre determinadas localidades.

Homem de cabelos grisalhos curtos, terno azul e gravata vermelha fala ao microfone em um púlpito de madeira. Ao fundo, há um painel digital azul com a inscrição “É uma tipologia complexa que fala de ocupação de territórios, de meios de transporte. Por isso se usa a terminologia estrutural”, afirmou. Ele apontou que a lei descreve situações como bloqueio de acessos, domínio de meios de transporte, instalação de barricadas e ocupação econômica de determinadas localidades.

Desembargador Wesley destacou que um dos desafios da nova legislação está relacionado à sua aplicação prática, uma vez que todas as consequências previstas pela Lei 15.358 estão vinculadas à caracterização dos crimes de domínio social estruturado e favorecimento ao domínio social estruturado, previstos nos artigos 2º e 3º da norma.

Assim, as condutas descritas pela lei estão associadas a situações bastante específicas, como ocupação territorial, bloqueio de acessos e controle de atividades em determinadas localidades, o que pode gerar debates sobre sua incidência em diferentes regiões do país.

“Ela é uma lei de difícil ocorrência no território nacional. Ela tem umas especificidades geográficas do município do Rio de Janeiro. Dificilmente a gente vai ver uma figura típica dessas ocorrendo aqui em Mato Grosso, em São Paulo, em Minas Gerais, nos vários estados do Brasil”, pontuou.

Como exemplo, que ilustra uma hipótese típica de domínio social estruturado, o desembargador citou um caso recente no Rio de Janeiro envolvendo um condomínio no bairro da Pavuna da Zona Norte. “A facção criminosa passou a exigir o pagamento mensal de R$ 300 por apartamento a 800 moradores, de duas torres, totalizando cerca de R$ 240 mil por mês. Esse é um caso de domínio social estruturado”, explicou.

Por conta disso, o desembargador, ao abordar os reflexos da nova legislação para o sistema de justiça criminal, observou que a criação de novos tipos penais exigirá adaptações institucionais e interpretação jurídica especializada. “Novas tipologias penais demandam uma nova justiça criminal”, afirmou.

Homem de terno escuro, camisa branca e gravata azul fala ao microfone sentado em uma poltrona clara. Ao fundo, uma parede com textura de cubos de madeira e um telão digital à esquerda.Em seguida o debatedor do painel o delegado Rafael Scatolon avaliou que a nova legislação surge em um momento importante no enfrentamento às facções criminosas. Para ele, o crescimento dessas organizações ao longo dos últimos anos demonstrou a necessidade de instrumentos específicos para tratar condutas relacionadas ao controle exercido por organizações criminosas sobre determinados territórios e comunidades. “Penso que essa lei veio em um bom momento. Apesar do legislador ter demorando para enfrentar esse tema de facção criminosa”, disse.

O delegado também destacou situações em que os criminosos utilizam o nome de facções para intimidar vítimas e obter vantagens econômicas, prática que, segundo ele, poderá encontrar enquadramento mais adequado a partir das novas previsões legais. “A criação deste crime é para que situações como essa não continuem sendo estimuladas”, afirmou.

Já o vice-presidente da OAB-MT, Giovane Santin, fez uma fala voltada à criminologia crítica e defendeu que o enfrentamento das organizações criminosas exige mais do que o endurecimento da legislação penal.

Homem de terno azul, camisa branca, gravata rosa e óculos olha para o lado. Ao fundo, uma mulher sentada mexe no celular e há uma placa de acessibilidade (cadeirante).“O crescimento das facções nas últimas décadas demonstra que a repressão criminal, embora necessária, não é suficiente para solucionar o problema. As facções conseguiram se expandir e tomar os espaços que estavam vazios, deixados pelo Estado. O direito penal, por si só, não é suficiente para trazer soluções efetivas relacionadas aos fenômenos criminais existentes”, argumentou.

Giovane ressaltou que ao longo dos últimos 30 anos, 11 leis ampliaram penas e mecanismos de repressão ao crime organizado, mas as facções continuaram se fortalecendo. “Nós estamos combatendo as consequências daquilo que é produzido pelas facções criminosas e não as suas causas”, argumentou o advogado.

O painel contou ainda com a participação da mediadora e subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão do Ministério Público de Mato Grosso, Anne Karine Louzich Hugueney.

Audiência pública – A iniciativa foi promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), em parceria com o Ministério Público do Estado (MPE), a Polícia Judiciária Civil (PJC) e a OAB-MT. O objetivo foi reunir representantes do Judiciário, Ministério Público, advocacia, forças de segurança e especialistas da área jurídica para debater os reflexos da legislação de enfrentamento ao crime organizado no sistema de justiça criminal brasileiro.

O painel completo está disponível no canal do TJMT no YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=70cR1MxQkvs

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Audiência pública reúne centenas de pessoas para discutir lei de combate ao crime organizado

https://www.tjmt.jus.br/noticias/2026/6/audiencia-publica-reune-centenas-pessoas-para-discutir-lei-combate-ao-crime-organizado

Autor: Larissa Klein

Fotografo: Rodrigo Moura

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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