"Proposto pelo TCE-MT"
Primeiro Código de Processo de Controle Externo do Brasil é aprovado pela ALMT
A partir de 2023, todos os processos referentes ao controle externo estadual serão apreciados à luz do Código de Processo de Controle Externo.
Variedades
O primeiro Código de Processo de Controle Externo do Brasil, instituído pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Com a apreciação em Plenário, na quinta-feira (15), o Projeto de Lei 16385/2022 segue agora para sanção do governador do estado, Mauro Mendes.
Ao protocolar a proposta no Legislativo no final de novembro, o presidente da Corte de Contas, conselheiro José Carlos Novelli, defendeu a relevância da regulamentação das normas que regem as ações do controle externo.
A partir de 2023, todos os processos referentes ao controle externo estadual serão apreciados à luz do Código de Processo de Controle Externo. “Acabou a questão de cada um conduzir os processos de acordo com a sua convicção, haverá mais retidão nos procedimentos, o que faz também com que todos os gestores saibam como executar as suas defesas.”
Considerando estes fatores, o presidente da ALMT, deputado José Eduardo Botelho, elogiou a medida. “Trata-se de um projeto muito importante, que cria um caminho legal e igualitário para a análise dos processos”, disse.
No âmbito da Corte de Contas, a resolução normativa foi aprovada em setembro. Desde então, vem chamando a atenção de outras Cortes de Contas pelo país. “Todos os tribunais estão aguardando a aprovação para que eles também adotem o mesmo encaminhamento que o TCE-MT”, afirma José Carlos Novelli.
O conselheiro reforça que o Código de Processo de Controle Externo foi desenvolvido pela equipe da Presidência, em acompanhamento à Consultoria Jurídica Geral e à Secretaria de Normas e Jurisprudência (SNJur) do TCE-MT, sob coordenação do conselheiro Valter Albano.
Além disso, contou com a consultoria externa do escritório Didier Sodré e Rosa Advocacia e Consultoria LDTA, sociedade integrada por uma das maiores referências nacionais em processo civil, o professor doutor Fredie Didier Jr.
“Nós temos o Código do Processo Civil, o Código do Processo Penal e agora teremos, pela primeira vez no país, o Código de Processo do Controle Externo. Esse projeto é uma inovação no controle externo nacional e, com ele, nós daremos mais segurança jurídica para os nossos fiscalizados”, concluiu o conselheiro.
Vanguarda
O Código tem como base, além dos fundamentos do direito administrativo público, a reforma da Lei Orgânica do TCE-MT, realizada em 2006, durante a primeira gestão do atual presidente. À época, as alterações resultaram em inovações legislativas, jurídicas e técnicas que colocaram o Tribunal no contexto da democracia brasileira.
Posição que se reafirma agora, com a criação de um documento moderno, que leva em consideração os direitos fundamentais processuais, a segurança jurídica, a flexibilidade e a eficiência, todos tidos como valores caros ao ordenamento jurídico e, portanto, aplicáveis, igualmente, ao processo de contas.
Para isso, as normas contam com preceitos da Constituição Federal, a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB), a Lei que regula o Procedimento Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei Federal n° 9.784/1999) e o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
Saúde
Ex-secretária de Saúde de Cuiabá é alvo de denúncia por supostos benefícios; Prefeitura nega irregularidades
Servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá denunciaram supostas irregularidades ao Site Afolhanews envolvendo a ex-secretária Danielle Carmona nos últimos dias à frente da pasta.
De acordo com os relatos, a ex-gestora teria se autolotado no próprio gabinete para garantir o recebimento do chamado “prêmio saúde”, no valor de R$ 2 mil. Além disso, também teria concedido a si mesma um período de 60 dias de férias.
A situação provocou revolta entre profissionais da rede municipal, principalmente da enfermagem. Segundo os denunciantes, a gestão costumava negar pedidos de férias superiores a 30 dias para servidores da linha de frente, sob a justificativa de falta de pessoal nas unidades de saúde.
Os servidores apontam ainda incoerência entre discurso e prática da administração municipal. Durante a inauguração da Unidade de Saúde da Família (USF) do bairro Pedregal, o prefeito teria afirmado que não autorizaria férias sem a devida substituição de profissionais, o que reforçou a percepção de tratamento desigual dentro da pasta.
Danielle Carmona é servidora efetiva do município e atua como enfermeira de carreira. Conforme os relatos, ela teria se beneficiado de decisões administrativas tomadas enquanto ainda ocupava o cargo de secretária.
Prefeitura nega irregularidades
Em nota, a Prefeitura de Cuiabá afirmou que não há irregularidades na situação funcional da ex-secretária.
Segundo o município, Danielle Carmona possui todos os direitos garantidos por lei, incluindo férias e benefícios como o prêmio saúde, desde que atendidos os critérios estabelecidos.
A gestão também informou que a lotação em gabinete é um ato administrativo regular, especialmente em períodos de transição, e que a permanência da servidora no local foi previamente alinhada com a atual direção da Secretaria.
Sobre os 60 dias de férias, a Prefeitura destacou que a concessão ocorreu dentro da normalidade administrativa e já havia sido informada anteriormente, não havendo qualquer excepcionalidade.

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