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CRM-MT: Cuiabá deverá fornecer aos profissionais da saúde EPIS e capacitação

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Da Redação

Em Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a Prefeitura Municipal de Cuiabá deverá cumprir uma série de medidas para garantir segurança e condições de trabalho aos profissionais da saúde do município que estão na linha de frente de combate ao novo coronavírus (Covid-19).

A decisão é da juíza Stella Maris Lacerda Vieira, publicada no último dia 12 de abril. Além da gravidade da pandemia, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a magistrada levou em consideração os relatórios de fiscalização realizada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso (CRM-MT), Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito) e Conselho Regional de Enfermagem (Coren) no Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, no dia 23 de março.

Dentre as deficiências constatadas pelas entidades ligadas à saúde estão: Falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), protocolos de segurança e planejamento do atendimento aos pacientes e falta de capacitação dos profissionais.

A Prefeitura de Cuiabá, ré na ação, deve apresentar dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça a relação de insumos básicos e EPIs existentes nas unidades de saúde, limpeza e segurança para o enfrentamento da pandemia, especificada por unidade de atendimento.

Além disso, deverá informar a relação de materiais de maior necessidade, com cotação de preço unitário e indicação do fornecedor, de modo a viabilizar eventual fornecimento a partir da destinação de valores de compensação por danos morais coletivos decorrentes da atuação do MPT.

A Prefeitura também deverá comprovar as medidas adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá para o enfrentamento da crise causada pelo novo coronavírus, especificamente em relação à capacitação e aquisição de insumos básicos para a manutenção do abastecimento de itens imprescindíveis de proteção individual (EPI).

Conforme a decisão, o descumprimento das obrigações implicará em multa de R$ 10 mil para cada item, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.

Considerando a gravidade da situação gerada pela pandemia, as provas existentes nos autos e o perigo de dano imediato, a magistrada também determinou, em caráter de urgência, o cumprimento de outras obrigações, conforme a íntegra da decisão abaixo:

AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL 0000252-35.2020.5.23.0002

 

Foto: CRM-MT

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Ex-secretária de Saúde de Cuiabá é alvo de denúncia por supostos benefícios; Prefeitura nega irregularidades

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Servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá denunciaram supostas irregularidades ao Site Afolhanews envolvendo a ex-secretária Danielle Carmona nos últimos dias à frente da pasta.

De acordo com os relatos, a ex-gestora teria se autolotado no próprio gabinete para garantir o recebimento do chamado “prêmio saúde”, no valor de R$ 2 mil. Além disso, também teria concedido a si mesma um período de 60 dias de férias.

A situação provocou revolta entre profissionais da rede municipal, principalmente da enfermagem. Segundo os denunciantes, a gestão costumava negar pedidos de férias superiores a 30 dias para servidores da linha de frente, sob a justificativa de falta de pessoal nas unidades de saúde.

Os servidores apontam ainda incoerência entre discurso e prática da administração municipal. Durante a inauguração da Unidade de Saúde da Família (USF) do bairro Pedregal, o prefeito teria afirmado que não autorizaria férias sem a devida substituição de profissionais, o que reforçou a percepção de tratamento desigual dentro da pasta.

Danielle Carmona é servidora efetiva do município e atua como enfermeira de carreira. Conforme os relatos, ela teria se beneficiado de decisões administrativas tomadas enquanto ainda ocupava o cargo de secretária.

Prefeitura nega irregularidades

Em nota, a Prefeitura de Cuiabá afirmou que não há irregularidades na situação funcional da ex-secretária.

Segundo o município, Danielle Carmona possui todos os direitos garantidos por lei, incluindo férias e benefícios como o prêmio saúde, desde que atendidos os critérios estabelecidos.

A gestão também informou que a lotação em gabinete é um ato administrativo regular, especialmente em períodos de transição, e que a permanência da servidora no local foi previamente alinhada com a atual direção da Secretaria.

Sobre os 60 dias de férias, a Prefeitura destacou que a concessão ocorreu dentro da normalidade administrativa e já havia sido informada anteriormente, não havendo qualquer excepcionalidade.

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