Política
Wellington Fagundes cobra seguro-defeso e diz que governo precisa cumprir compromisso com pescadores de MT
Política
O senador Wellington Fagundes (PL-MT) esteve nesta terça-feira (27/01) em reunião com o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, quando cobrou a regularização urgente do pagamento do seguro-defeso e afirmou que o governo federal precisa cumprir o compromisso com pescadores que dependem do benefício para atravessar o período de restrição da atividade.
A declaração ocorre em meio ao atraso no repasse do auxílio, que em Mato Grosso já afeta cerca de 10 mil pescadores artesanais, que aguardam parcelas referentes ao período de outubro a fevereiro.
Segundo o senador, embora ainda não haja uma definição oficial, o ministro prometeu que o pagamento deverá ser realizado nas próximas semanas.
“Viemos trazer aqui a angústia de todos esses pescadores. As contas não esperam: água, luz, aluguel. Esse problema precisa ser resolvido”, afirmou.
Wellington citou também o Ministério do Trabalho e Emprego como responsável pelo processamento final do benefício e apontou entraves burocráticos entre os órgãos, com necessidade de triagem prévia no Ministério da Previdência antes da liberação dos recursos.
Na avaliação do parlamentar, o Congresso Nacional já cumpriu seu papel ao aprovar o Orçamento, que ele destacou já estar sancionado, e agora cabe ao Executivo efetivar os pagamentos.
“Nós aprovamos o Orçamento e agora é hora do governo cumprir esse compromisso. Essas pessoas estão passando necessidade, porque esse salário precisa chegar”, declarou.
O seguro-defeso é pago durante o período em que a pesca é proibida para preservação das espécies e corresponde a um salário mínimo mensal, assegurando renda aos trabalhadores artesanais enquanto respeitam a piracema.
Política
Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.
O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.
Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).
Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.
Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.
Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.
A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.
Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.
A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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